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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1570

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1570

Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de JUNHO de 2014, às 14:00
horas. A audiência realizar-se-á no Cejusc, sito a Av. Getulio Vargas, 451, Nova Paulinia, Paulinia/SP. Expeça-se mandado para
citação do requerido, anotando-se que o prazo para contestar será de quinze dias, contados a partir da data designada. Na
audiência os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e sob a supervisão do Juiz de Direito nos moldes do
Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e, se não houver acordo, será aguardado o prazo supracitado
para eventual contestação. Int. - ADV: ELAINE CRISTINE SEVIOLLA MAGALHÃES (OAB 297156/SP)
Processo 0001533-83.2014.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. M. S. - S. C. S. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de JUNHO de 2014, às 14:30 horas. A audiência realizarse-á no Cejusc, sito a Av. Getulio Vargas, 451, Nova Paulinia, Paulinia/SP. Expeça-se mandado para citação do requerido,
anotando-se que o prazo para contestar será de quinze dias, contados a partir da data designada. Na audiência os trabalhos
serão iniciados sob a condução de conciliadores e sob a supervisão do Juiz de Direito nos moldes do Comunicado 502/2003 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e, se não houver acordo, será aguardado o prazo supracitado para eventual contestação.
Int. - ADV: DAIANA LIRIS DA SILVA GOMES (OAB 284100/SP)
Processo 0001536-38.2014.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. L. - - L. L. L. L. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Emende a autora a inicial, atribuindo o correto valor da causa, qual seja, o valor dos bens que compõem a partilha.
Int. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 0001544-15.2014.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. R. dos S. - J. R. Z. dos S. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça. Emende a parte autora a inicial nos termos da cota retro do MP. Com a resposta, abra-se nova vista ao MP
e tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA (OAB 137919/SP)
Processo 0001547-67.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. A. G. - V. A. G. - Vistos. Defiro a gratuidade
do feito. Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 30 de ABRIL de 2014, às 13:30 horas, intimando-se as
partes para o comparecimento pessoal, advertindo-se-as dos termos da Lei 5.478/68 artigos 7º (“o não comparecimento do
autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”)
e 8º (“autor e réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo apresentando, nessa
ocasião, as demais provas. Com relação à instrução (depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas), ressalvo a
possibilidade de redesignação para dia diverso da tentativa de conciliação, se requerido pelos interessados. Na audiência os
trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e sob a supervisão do Juiz de Direito nos moldes do Comunicado
502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e, se não houver acordo, o Juiz de Direito assumirá a presidência dos
trabalhos e a parte requerida deverá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, prosseguindo-se à instrução, se
o caso. Local de audiência: Avenida Getúlio Vargas, nº 451 - Centro, Paulínia/SP (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC). Citação da parte ré, por mandado, com as advertências de lei e os benefícios do art. 172 do Código de
Processo Civil, ou por via postal, a termo do artigo 5º da Lei 5.478/68, consignando-se que a resposta deve ser ofertada por
advogado na audiência. Se necessário, expeçam-se precatória ou edital, com prazo de 30 dias e ofícios de praxe. Intime-se. ADV: STEFANIA DE ALMEIDA MANTOVANI ROZA (OAB 301402/SP)
Processo 0001549-37.2014.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. de S. S. - E. S. - Vistos. Defiro a
gratuidade do feito. Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 28 de ABRIL de 2014, às 15:45 horas, intimandose as partes para o comparecimento pessoal, advertindo-se-as dos termos da Lei 5.478/68 artigos 7º (“o não comparecimento do
autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”)
e 8º (“autor e réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo apresentando, nessa
ocasião, as demais provas. Consigno que o pedido de liminar será apreciado após referida audiência, caso não haja acordo
entre as partes. Com relação à instrução (depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas), ressalvo a possibilidade
de redesignação para dia diverso da tentativa de conciliação, se requerido pelos interessados. Na audiência os trabalhos serão
iniciados sob a condução de conciliadores e sob a supervisão do Juiz de Direito nos moldes do Comunicado 502/2003 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e, se não houver acordo, o Juiz de Direito assumirá a presidência dos trabalhos e a
parte requerida deverá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, prosseguindo-se à instrução, se o caso. Local
de audiência: Avenida Getúlio Vargas, nº 451 - Centro, Paulínia/SP (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC). Citação da parte ré, por mandado, com as advertências de lei e os benefícios do art. 172 do Código de Processo
Civil, ou por via postal, a termo do artigo 5º da Lei 5.478/68, consignando-se que a resposta deve ser ofertada por advogado na
audiência. Se necessário, expeçam-se precatória ou edital, com prazo de 30 dias e ofícios de praxe. Intime-se. - ADV: ADÉLIA
SOARES COSTA PROOST DE SOUZA (OAB 231843/SP)
Processo 0001551-07.2014.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00014864620128260019 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Americana/SP) - Nivaldo Luis Rodrigues - André Luiz Sales Cantarella - Vistos. Designo o dia 04 DE SETEMBRO
DE 2014, às 14:15 horas para oitiva da testemunha arrolada. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ LARA
LENÇO (OAB 227092/SP), NATAL JESUS LIMA (OAB 62098/SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), ELIANA
RESTANI LENCO (OAB 126961/SP)
Processo 0001577-05.2014.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. S. T. - - M. J. S. T. - PARTE AUTORA: certidao
de honorarios expedida e disponibilizada no site do TJSP. - ADV: GRAZIELA D’ PAULA BERTAZZO (OAB 242998/SP)
Processo 0001588-34.2014.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Pontes da Costa - - Neuza Aparecida Pontes Mariano - - Aparecida Sonia Tacano - Isaac Silva Santos - Vistos.
Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar, em que as autoras aduzem que alugaram o imóvel descrito na petição inicial
para o réu, pelo período de um ano e que ele está inadimplente com relação aos aluguéis vencidos desde setembro/2013. O
pedido comporta deferimento, eis que o réu está inadimplente e o contrato de locação (fls. 15) não contemplou nenhuma das
formas de garantia previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91. Assim, cabível a liminar de desocupação, nos termos do artigo 59,
§ 1º, inciso IX, da referida lei. Ante o exposto, concedo a liminar para determinar que o réu desocupe de pessoas e coisas, no
prazo de 15 dias, o imóvel descrito na petição inicial, sob pena de despejo, facultando-lhe, neste prazo a purgação da mora,
mediante o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário. Dispenso a autora da prestação da caução, já que esta se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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