TJSP 03/04/2014 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1611
Processo 0005248-11.2009.8.26.0396 (396.01.2009.005248) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Divina de Moraes Silva - - Joana Donizete de Moraes - - Aparecida Conceição de Moraes Santos - - Fatima Jose
de Moraes Bertholini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certidão de fls. 120: Ciência. Expeça-se guia de levantamento,
observando-se as autoras e o advogado constituído - que possui poderes para levantar -, que não foram retidos os honorários
contratuais da autora Fátima, o que deve ocorrer por ocasião do levantamento respectivo. Cumpra-se conforme parte final da
sentença. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0005327-19.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005327) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Antonio Rabachin - Bv Financeira Sa Banco Votorantim Sa - Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do autor,
código 104. Após, arquivem-se. Nota do cartório: retirar certidão de honorários. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ANA CRISTINA LEMOS ROQUE (OAB
215102/SP)
Processo 0005477-97.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005477) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Amariuldo
Antonio Moura - Banco Panamericano Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais,
resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que
declaro a nulidade da cláusula 15, bem como declaro a nulidade da cláusula contratual atinente à cobrança da “Tarifa de
Cadastro” no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), devendo a requerida proceder à revisão do contrato, a fim de
restituir ao autor os valores desembolsados para o pagamento das parcelas em atraso na qual houve a cobrança de comissão
de permanência cumulada com juros de mora e multa moratória, bem como restituir ao autor os valores desembolsados para
pagamento da “tarifa de cadastro”, tudo acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Tendo em vista que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, conforme estabelece o artigo 21, do CPC.
P. R. I. C. Novo Horizonte, 10 de março de 2014. LEONARDO LOPES SARDINHA Juiz de Direito - ADV: EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0005477-97.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005477) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Amariuldo
Antonio Moura - Banco Panamericano Sa - (Nota do Cartório: Custas de Preparo - valor de R$ 228,22 - 2% s/valor da causa
-cód. 230-6 + Porte de remessa e retorno 01 volume - R$ 29,50-cód. 110-4) - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
211075/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0005626-98.2008.8.26.0396 (396.01.2008.005626) - Monitória - Cheque - Aparecido Goncalves de Aguiar - Marisa
Isabel Iossi - Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço da executada que consta às fls. 108 - segunda certidão
-, observando-se o endereço atual do exequente (fls. 99). Após, manifeste-se em 05 dias. (Nota do Cartório: Exequente depositar
diligência do Oficial de justiça - no valor de R$ 13,59 para cumprimento do mandado, em 05 dias) - ADV: LEANDRO TADEU
LANÇA (OAB 260445/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0005668-11.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005668) - Procedimento Ordinário - Coisas - Clotilde de Camargo Novais
e outro - Nelson Bueno de Camargo - Vistos. 1 - Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 47), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do Código
de Processo Civil. 2 - Custas finais divididas em partes iguais (art. 26, §2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 0005689-89.2009.8.26.0396 (396.01.2009.005689) - Monitória - Cheque - Omega Organizacao Educacional Ss
Ltda - Marcos Antonio Borges de Oliveira - Indefiro o pedido da exequente de intimação do executado para pagamento do
débito, através do curador especial, vez que nomeado nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB, não possuindo,
portanto, poderes para receber esse tipo de intimação. Destarte, tornem a exequente para manifestação em 05 dias. - ADV:
EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0005778-10.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005778) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rocha Bahu &
Cia Ltda - Jose Roberto Vizu - Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 61/62), para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, suspendendo o curso da execução até cumprimento integral, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo,
manifestem-se em 05 dias. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/
SP)
Processo 0005927-06.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005927) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maristela Cardoso
Vieira - - Marisele Gonzalez Cardoso Montenegro - Juizo da Comarca - Expeça-se novo alvará como requerido, consignando-se
que o levantamento do resíduo da aposentadoria poderá ser feito junto ao INSS ou agência bancária competente. Regularizados,
arquivem-se. nota do cartório: retirar alvará expedido. - ADV: ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP)
Processo 0005982-54.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005982) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jonas Rodrigo Videira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Reitere-se a cobrança do “expert”. - ADV: ZACARIAS
ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0006252-78.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006252) - Inventário - Inventário e Partilha - Saliete Andriotti Coelho Diante da justificativa apresentada, defiro o alvará pleiteado para venda do veículo indicado. Expeça-se o necessário. No mais,
defiro à inventariante o prazo de 10 dias para dar regular andamento ao feito. Nota do cartório: Requerente, retirar alvará. - ADV:
TEREZINHA APARECIDA ROMANINI (OAB 78473/SP)
Processo 0006513-43.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006513) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Salomão Nicolau Eid - - Carlos Eduardo Cardoso Eid - - MARIA JULIA EID
DA FONSECA - Expeça-se carta precatória como requerido, devendo ser retirada e comprovada distribuição em 10 dias. Após,
aguarde-se o retorno por 90 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa. (Nota do Cartório: Exequente, retirar carta precatória) ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006703-06.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006703) - Monitória - Cheque - Jamil Ribeiro - Juliele dos Reis - Diante
do descumprimento do acordo, sem embargos, está convertido, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se
o mandado inicial em mandado executivo. 1.Proceda-se a intimação da executada, na pessoa do advogado constituído nos
autos, para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias 9R$ 1.713,27 - 02/12/2013). 2.Não
sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line
do valor indicado pelo(a/s) exequente(s), acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 2.1.Efetivada
a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação
ao cumprimento de sentença. 2.2.Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s)
exequente(a/s) ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim seja solicitado , intimando-se o(a/s)
exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na
mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo
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