TJSP 03/04/2014 - Pág. 1776 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1776
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4007458-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Produtos Texteis Sabie Ltda - Hospital e
Maternidade Montreal S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado que entender de direito. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), IVONETE VIEIRA (OAB
91747/SP)
Processo 4008138-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ORAL CONECT CLINICA
ODONTOLÓGICA S/C LTDA - Ciência à autora da perícia designada ás fls. 49. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VAROLI JUNIOR
(OAB 216021/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 4008404-67.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO EDUCACIONAL
ADRIDANI LTDA - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA RESPOSTA BACEN JUD - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB
325409/SP)
Processo 4008404-67.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO EDUCACIONAL
ADRIDANI LTDA - Vistos, Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 76/77), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e em conseqüência, resolvo o mérito da ação ajuizada por CENTRO EDUCACIONAL ADRIDANI LTDA em face
de LUIZ CARLOS NASCIMENTO nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino
que publicada esta pela imprensa, fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento
integral da obrigação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. E Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA
(OAB 325409/SP)
Processo 4009498-50.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - :Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias.Nada Mais. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RENATO GUITARRARI MILANO (OAB 308296/SP)
Processo 4009611-04.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA RESPOSTA RENAJUD. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 4009611-04.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP)
Processo 4009924-62.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. Nada Mais.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4012391-14.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel WALTER VIANA e outro - Vistos. Esclareça o autor seu requerimento de expedição de mandado de constatação e imissão de
posse, na medida em que não há nos autos informação alguma acerca da desocupação do imóvel. Sem prejuízo, nomeio a
Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial nos interesses do réu citado por edital. Intime-se para apresentação de
defesa no prazo legal. - ADV: EDIVANIA DANTAS LEITE (OAB 279534/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/
SP)
Processo 4012417-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JNDS - Construtora
e Incorporadora Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.184/188, porquanto sejam tempestivos, mas, no
mérito, nego-lhes provimento. Pretendem os embargantes esclarecimentos no sentido de serem sanadas supostas omissões.
Diferentemente desse entendimento, inexistem omissões a serem sanadas, na medida em que: a) a relação de consumo foi
mencionada às fls. 180 da sentença; b) embora não tenha a ré contestado articuladamente todos os pontos, entendeu este
Juízo inexistir má-fé quanto à cobrança da taxa SATI, o que implica na devolução da referida taxa de forma simples, conforme
explicitado; c) para o valor do aluguel foi utilizada como parâmetro a cláusula 4.2 do contrato no percentual de 1% (um por
cento), levando-se em conta o tratamento isonômico, conforme sentenciado; d) no tocante à correção do valor do imóvel pelo
INCC, deve ser computado o prazo de tolerância de 180 dias, pelas razões já expostas às fls. 179. Por fim, necessário se faz
esclarecer que o preço total ajustado em contrato refere-se ao preço contratado à época da realização do negócio atualizado
até a data em que forem calculados os valores devidos aos autores. P. R. e Int. - ADV: FABIO SOARES WUO (OAB 293728/SP),
FERNANDO ARAUJO SEVERINO (OAB 297939/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUSA CHINAITE (OAB 299828/SP), VICTOR
MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP)
Processo 4012893-50.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Comprove o autor em 05 dias a distribuição da carta precatória expedida ás fls. 66. - ADV: .EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4012935-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - FORTUNATO NERY FILHO e outro - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROSE MARA
PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 4013040-76.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - R. P. J. - Vistos. Converto o julgamento em
diligência a fim de que a serventia expeça os ofícios de praxe que se mostrarem necessários para a localização do endereço do
réu. Intime-se. - ADV: EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
Processo 4013265-96.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 4013548-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - sanilar comercial ltda - III DECIDO.
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré a pagar à autora
a importância de R$ 36.266,20 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) a título de reparação dos
danos provocados no caminhão, bem como a importância de R$ 17.244,16 (dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
dezesseis centavos) a título de lucros cessantes. O primeiro deverá ser corrigido desde a data do orçamento e o segundo desde
o último dia do período reclamado na inicial (29/04/13). Sobre ambos incidirão juros de mora de um por cento ao mês, a contar
da data do evento (23/01/13). Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará
com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em oito por cento sobre o valor atribuído à causa, dada
a parcial sucumbência experimentada. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: FLAVIO ANTONIO ORSINI (OAB 76091/
SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 4013870-42.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Makro Atacadista S.A. - Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º