TJSP 03/04/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2023
Advogado: SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP. 195.609
Data da Carga: 28/02/2014 15:47:26
Processo nº: 0023278.87/2011
Advogado: JOSE FRANCISCO GIMENES SALAS OAB/SP. 279.910
Data da Carga: 28/02/2014 17:15:20
Processo nº: 0023264.79/2006
Advogado: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO OAB/SP. 97.721
Data da Carga: 28/02/2014 17:22:58
Processo nº: 0052224.69/2011
Advogado: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI OAB/SP. 266.423
Data da Carga: 28/02/2014 17:40:34
Processo nº: 0052957.35/2011
Advogado: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS OAB/SP. 202.868
Data da Carga: 28/02/2014 – 17:52:14
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2014
Processo 0004208-79.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - F. L. D. - D. C. R. D. - Ante
o exposto, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por perda superveniente do
objeto. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: BENEDITO
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
Processo 1001061-28.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. F. - L. C. V. F. - Fls. 53: Expeça-se novo
ofício constando o que foi acordado entre as partes, ou seja, que o desconto da pensão alimentícia cessará após atingida a
maioridade civil pela alimentada. Dil. e int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), PAULO
ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP)
Processo 1003732-24.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. G. V. da S. - A. M. V. da S. - 1)- Fls. 72/73:
Recebo como emenda à inicial, procedendo a serventia as alterações necessárias para constar que o feito prossegue pelo
rito ordinário. 2)- Indefiro a antecipação da tutela, por não constar dos autos, em juízo de cognição sumária, elementos
comprobatórios da modificação das possibilidades do requerido. 3)- Cite-se o requerido, nos termos do disposto no artigo 285
do CPC. Dil. e int. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Processo 1003732-24.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. G. V. da S. - A. M. V. da S. - Chamei os autos
à conclusão a fim de conceder à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR
DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Processo 1004325-53.2014.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- G. de S. - M. de S. - FLS. 60: MANIFESTE-SE O EMBARGANTE - ADV: VAGNER CASSAR CAMARGO (OAB 156249/SP),
ADRIANA MENDES BERNARDINO (OAB 162498/SP)
Processo 1005371-77.2014.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. M. J. - - R. D. R. - Sendo assim e diante da
inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, Homologo, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados,
identificados e constantes da petição. Em consequência, Decreto o divórcio consensual dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional 66. Eventuais custas e despesas processuais
remanescentes serão suportadas pelos requerentes. Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal,
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer, com o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito - Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 115477.01.55.2007.2.00094.271.0024386-13 a necessária
averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: MESMO NOME. - ADV: RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB
338740/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
Processo 1006129-56.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Liminar - E. C. B. P. - E. C. P. - Considerando que foi determinado
o afastamento do requerido do lar conjugal, através de decisão proferida no processo que tramita na Vara de Violência Doméstica
(fls. 37/38), esclareça a requerente, em cinco dias, se tem conhecimento do atual endereço do requerido. Dil. e int. - ADV:
LUCILEIA BIAZOLA DE GRANDE (OAB 205146/SP)
Processo 1006581-66.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. C. de L. - C. S. L. - 1)- Concedo
ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2)- Anote-se, ainda, a cessação da intervenção do
Ministério Público. 3)- Cite-se a requerida, para querendo, contestar o feito, nos termos do art. 285, do CPC, sob pena de serem
presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-o de que o prazo para contestar, que é de 15
dias, começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. 4)- Serve o presente como
ofício para determinar que a Padaria Real (Rua Moreira César, 334, Sorocaba/SP, CEP:18010-010) esclareça, em 10 dias, se
a Sra. Camila Silva Lima, brasileira, filha de José Camilo de Lima e Marisa Ferreira da Silva Lima, nascida aos 13 de janeiro
de 1996 é funcionária desta empresa e, em caso positivo, o valor de seu salário líquido. Servirá o presente, através de cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 1006659-60.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K. L. M. - A. C.
M. - 1)- Concedo à exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2)- Anote-se, ainda, a cessação da
intervenção do Ministério Público. 3)- Cite-se o executado, nos termos do artigo 733, do CPC, para que, no prazo de três
dias, efetue o pagamento do valor apurado às fls. 04 (R$1.800,51), mais as parcelas que se vencerem, até a data do efetivo
pagamento, devidamente atualizadas, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: OSMAR SOARES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º