TJSP 03/04/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2034
que o réu ALEXANDRE não prestou as informações requisitadas (fl. 170) e optou pelo recolhimento de custas (fl.222), justifique
o novo pedido de gratuidade processual. Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO PRETE (OAB 309666/SP), GIORGIO QUINTÃO
PASCHOAL (OAB 308391/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB
158960/SP), JOSE CRETELLA NETO (OAB 139472/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP)
Processo 0001844-24.1994.8.26.0445 (445.01.1994.001844) - Separação Consensual - Dissolução - J. A. da S. - - T. L. da
S. - Diante da notícia da reconciliação das partes, nos termos do artigo 46 da Lei nº 6.515/77 c/c artigo 1.577 do Código Civil,
HOMOLOGO por sentença a pretensão dos requerentes e, por conseqüência, fica RESTABELECIDA a sociedade conjugal, os
deveres matrimoniais e o regime de bens nos moldes em que foram constituídos, ressalvando-se ainda os direitos de terceiros
adquiridos antes e durante a separação, conforme previstos nos parágrafos únicos dos referidos artigos de leis. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Fixo os honorários advocatícios no valor máximo da tabela
em vigor, expedindo-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP), NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP), JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO
(OAB 70838/SP)
Processo 0002041-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002041) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Nilton Tolentino dos Santos - Banco Gmac Sa - No prazo comum de 5 (cinco) dias, visando à racionalização da pauta de
audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência do art. 331 do CPC,
para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem
vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de
indeferimento (CPC, 130). Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo
interesse das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente -, tornem os
autos conclusos, na forma do §3º do art. 331 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em
que se encontra (CPC, 330). Intime-se. Pindamonhangaba, 18 de dezembro de 2013. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB
292974/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP)
Processo 0002096-60.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002096) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Converto a presente Medida Cautelar de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO. Anotese e comunique-se ao cartório Distribuidor. Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetual o depósito do bem
alienado ou o equivalente em dinheiro. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002096-60.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002096) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Ivan Gomes de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (o requerido mudouse). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0002613-65.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002613) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ederson Alves Walter Arruda - Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que
pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase
das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide; Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, diga o réu, caso queira,
sobre os novos documentos juntados às fls. 62/64, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP)
Processo 0002765-89.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002765) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. M.
dos S. - R. de J. - Cumpra-se o v. Acórdão (...Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso. Trânsito em julgado:
14/08/2013). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA AMARIZ MENEZES (OAB 184299/SP),
LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP)
Processo 0002821-83.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002821) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Luzia dos Reis Campos - Banco Cruzeiro do Sul Sa - 1. Não tendo havido composição entre as partes e tendo o feito
se constituído e se desenvolvido de forma válida e regular, dou-o por saneado. 2. Ato contínuo, noto que o ponto controverso e
determinante para a solução da lide recai sobre a conclusão do contrato de empréstimo, com a destinação de parte da quantia
emprestada para conta bancária de titularidade da autora. 3. Assim, com fundamento no art. 130 c.c. art. 355, ambos do CPC,
determino à autora que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos os extratos bancários da sua conta indicada na fl. 20 dos
autos (Banco Itaú; agência 8070; conta nº 46.977), do mês em que, supostamente, o crédito foi liberado, a saber: janeiro de
2012. 3.2. Com a vinda do documento, intime-se o réu para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 398). 3.3. A não
apresentação do documento no prazo estipulado importará na presunção de que a autora recebeu o valor emprestado, na forma
do art. 359 do CPC. Int. Pindamonhangaba, 17 de dezembro de 2013. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito
- ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002922-62.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002922) - Procedimento Sumário - Obrigações - Hamilton Vieira Pires
- Alexandre Baylão - - Adriana Aparecida dos Santos Baylão - - Ivo Vila Nova - Defiro o requerimento retro formulado. Oficie-se
na forma solicitada (para que o Banco do Brasil possa corrigir os nomes dos réus e seus respectivos CPF’s com relação aos
comprovantes de depósitos de fls. 187, 208, 215 e 227). Após, aguarde-se pagamento das custas finais (art. 4º, inciso III, da Lei
Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, providencie a serventia as intimações dos exequentes na forma determinada na sentença
de fl. 241, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/
SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0003487-50.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003487) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio
Luiz Souza Nascimento - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x
) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO
(OAB 279495/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
Processo 0003896-94.2011.8.26.0445 (445.01.2011.003896) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Irineu dos Santos - I N S S - *Perícia técnica designada para o dia 15/05/2014, às 13:30 horas, com o Sr. Milton T. Higachi, nas
dependências da empresa Confab. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º