TJSP 03/04/2014 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2083
- Andrea Mac Knight Bezerra - Vistos. Certidão supra: ciente. Ciente do v. Acórdão que deu provimento ao recurso do requerente.
Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, intimando-se o vencedor para manifestação. Nada sendo
requerido, aguarde-se o prazo do artigo 475-J, § 5º do CPC eventual execução de sentença. Após, na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0015979-61.2010.8.26.0451 (451.01.2010.015979) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Umar Tayar - Banco do Brasil Sa - Vistos. Certidão supra: Ciente. Aguarde-se o julgamento e a baixa dos Autos
do Agravo. Após, suspendo o feito até o julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP, nos termos da decisão proferida
pelo Ministro Sidnei Beneti em 14.11.2013. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0021061-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021061) - Monitória - Prestação de Serviços - Epcm Engenharia Ltda
- Dedini S A Industria de Base - Vistos. Ante o silêncio do exeqüente, que tem a presunção tácita do efetivo cumprimento do
acordo, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Custas não há uma vez que não houve execução. Cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE MARQUES
GUERRA (OAB 72639/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP)
Processo 0025663-39.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - H S B C Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Marcos
Luiz Montanheri - Vistos. Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 11,00, em guia FEDTJ código
434-1, defiro o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a penhora “on line”, expeça-se mandado para a
penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo o exeqüente indicar bens passíveis de penhora
e recolher diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
(OAB 317532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2014
Processo 1000013-02.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Denise Moreti - DAYANE APARECIDA PIRES CORREA - - CLAUDIR RODE - - CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES RUDE
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2014/000380-7 dirigi-me ao endereço indicado, e também até a Rua Samuel Neves, 1656, São Judas, nesta, endereço
comercial da requerida, e lá estando, CITEI “DAYANE APARECIDA PIRES CORREA”, do inteiro teor do referido, entregando-lhe
a respectiva cópia, a seguir exarou sua assinatura, ficando de tudo ciente. Certifico ainda que nas diversas vezes que diligenciei
no endereço não logrei êxito em localizar o requerido Lucas, informado a Sr.ª Dayane, que o mesmo trabalha fora da cidade
e chega tarde, assim, DEIXEI CITAR “LUCAS ALVES RODE”. Assim devolvo o presente aguardando novas determinações de
Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 24 de março de 2014. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO
SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 1000013-02.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Denise Moreti - DAYANE APARECIDA PIRES CORREA - - CLAUDIR RODE - - CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES RUDE
- Ciência à requerente sobre a devolução do mandado - certidão parcial retro: “....Citei Dayane....não citei Lucas....”.. - ADV:
MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 1000517-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS
DOS LOTES “L A Q “ DO LOT. PARK CAMPESTRE - GABRIEL PETRENKO - Vistos. Ante a petição de fls. 63, EXTINGO este
feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE ALVES
SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1000657-42.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - REDE BRASCON
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a se manifestar
sobre a juntada da certidão negativa do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/011434-0 dirigi-me ao endereço, e aí sendo DEIXEI DE
CITAR do inteiro teor do presente REDE BRASCON CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA na pessoa de seu representante
legal tendo em vista encontrar o local sempre fechado. Ademais, segundo informações dos vizinhos o prédio de nº 1135 está
atualmente desocupado. Nada mais, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou
fé. Piracicaba, 24 de março de 2014. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1001063-63.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - RENAN
DE BARROS - Vistos. Fl. 46: Cumpra-se na íntegra a decisão de fl. 43, posto que, o valor da causa não corresponde ao valor
do contrato (fl. 15). Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB
232255/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 1001063-63.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A RENAN DE BARROS - Vistos. Fl. 51: Acolho a emenda, anotando-se. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar,
proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-O para no prazo de 05
(cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02),
ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro
a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O, se houver condenação deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos
termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP),
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001629-12.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Saias
Penteado - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Defiro a gratuidade a parte Autora, anote-se. II - Intime(m)-se o(a)s executado(a)s
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