TJSP 03/04/2014 - Pág. 2165 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2165
ou certificada sua ausência, encaminhem-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO GRUPO DA 11ª. A 24 CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 44, com nossas homenagens. Int. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0028787-82.2013.8.26.0196 (019.62.0130.028787) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André
Luis da Silva - Cpfl Companhia Paulista de Água de Luz - Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação
interposto pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Com a apresentação da resposta, ou certificada
sua ausência, encaminhem-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
GRUPO DA 11ª. A 24 CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 44, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANA PAULA BOTTO
PAULINO (OAB 264396/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0029667-50.2008.8.26.0196 (196.01.2008.029667) - Outros Feitos não Especificados - Sapucaia Empreendimentos
Ltda - - José Henrique Bettarello - - Marilurdes Falleiros do Nascimento Bettarello - H Betarello Curtidora e Calçados Ltda - Miguel Heitor Bettarello - - José Roberto Pereira Lima - - Maria Cherubina Bettarello - 1. Prossiga-se, em fase de cumprimento
de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de
cumprimento de sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 3. Em seguida, intime-se a
parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 4. Para o
caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimado
a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. * (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: fica o(a) devedor(a) intimado(a),
através de seu(sua) procurador(a) a cumprir o julgado no prazo de 15 dias) - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB
25677/SP), IGOR MARTINS SUFIATI (OAB 236814/SP), RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/SP), GUILHERME
ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), ISMAEL ANTONIO XAVIER FILHO (OAB 89896/SP), LUCAS JUNQUEIRA
CARNEIRO (OAB 273606/SP)
Processo 0031744-56.2013.8.26.0196 (019.62.0130.031744) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Olga de Souza Alto - Banco Santander Brasil Sa - Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Encaminhem-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO GRUPO DA 11ª. A 24 CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 44, com nossas
homenagens. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0032173-57.2012.8.26.0196 (196.01.2012.032173) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Alair
de Sousa - José Rodrigues da Silva - Embora o autor tenha juntado a cópia do acórdão proferido na ação penal (fls. 84/87),
resta-lhe juntar a comprovação do trânsito em julgado de referida decisão, conforme deliberação em audiência (fls. 76). Aguardese a providência. Int. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP), RACHEL LANZA FINATTI (OAB 212818/SP)
Processo 0033100-23.2012.8.26.0196 (196.01.2012.033100) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Karina
Daniele Amato - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Ao arquivo, com
anotação da extinção (269, I do CPC improcedente). Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0034489-48.2009.8.26.0196 (196.01.2009.034489) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - S Química Comércio e Representação Ltda - - Valter Alexandre de P Sobreira - - Jane Mara da Silva
Sobreira - O credor deverá manifestar-se em relação ao prosseguimento desta execução, no prazo de 20 (vinte) dias. No
silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267, c.c. o artigo 598, ambos do CPC. Int. - ADV: ROGERIO BARBOSA
DE CASTRO (OAB 142609/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0034502-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.034502) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educandário
Pestalozzi - Maristela Andrade Correia - (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: à parte credora para apresentar memória atualizada
do débito, e indicar bens aptos à penhora) - ADV: ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
Processo 0037260-96.2009.8.26.0196 (196.01.2009.037260) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Credacif Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Vestuário de Franca - Janelaço Comércio de Materiais para
Construção Ltda Me - - Alan Gabriel Teles Oliveira - - Juslene Aparecida Pereira Oliveira - 1. Não foram localizados bens
penhoráveis. 2. Por essa razão, suspendo o curso do processo, o que fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de
Processo Civil). 3. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP), AMARA FAUSTINO DA
ROCHA (OAB 204230/SP)
RELAÇÃO Nº 0150/2014
Processo 0003321-28.2009.8.26.0196 (196.01.2009.003321)- Nº Ordem 315/09 - Monitória - Fuga & Oliveira Comércio de
Auto Peças Ltda - Alex Figueiredo da Silva - (obs. autor fornecer CPF e e-mail conforme despacho de fls. 162). - ADV: RONALDO
XISTO DE PADUA AYLON (OAB 233804/SP), RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP)
Processo 0006659-68.2013.8.26.0196 (019.62.0130.006659)- Nº Ordem 365/13 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- Rizatti & Cia Ltda - Milton Alves Silva Bar Me - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas
correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. 2. Desde
já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora
on-line. 3. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio por ser
matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 4. Após a intimação da
parte devedora, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos
autos), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência
0053-1 Banco do Brasil S/A). 5. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis
pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (obs. manifestar-se sobre pesquisa BacenJud (negativa: R$ 0,00).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º