TJSP 03/04/2014 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
818
Processo 1015568-34.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. P. da S. - A.
P. da S. - Fls. 18/19: Por ora, solicite-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 16, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1016611-06.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Antonia Salturato Favareto
- Sylvio Favareto - Vistos. DEFIRO a expedição de alvará (prazo: 180 dias), nos termos e para o fim especificado à fl. 76. No
mais, cumpra-se o determinado à fl. 71, 3º §, aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: MARCOS
DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP)
Processo 1016677-83.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. O. - P. C. P. - Providencie
o requerido a regularização da sua representação processual, em relação ao instrumento procuratório, no prazo de 10 (dez)
dias, dentro do qual o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 13, “caput” do Código de Processo Civil, sob pena
de desentranhamento da contestação e revelia, devendo no mesmo prazo, juntar cópia de seus documentos pessoais, bem
como declaração de hipossuficiência de recursos. Int. - ADV: JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP),
GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 4002223-81.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. S. G. de O. G. G. de O. da C. - Vistos... Nomeio o (a) Dr(a). Marcel Luis Pinto para patrocinar os interesses do (a) executado (a), concedendo
ao (à) mesmo (a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 83/84, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
794, II, do Código de Processo Civil. Eventuais débitos posteriores deverão ser executados em nova ação de execução, sendo
que a presente execução poderá ser retomada apenas por inadimplemento do acordo ora formulado. Oficie-se à empregadora
do executado (fl. 84) para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo, conforme o
pactuado às fls. 08/10, bem como das parcelas do acordo, devendo mencionado valor ficar à disposição da exequente até que
a mesma informe dados bancários para depósito. Fixo a remuneração do (a) (s) nobre (s) advogado (a) (s) Dr(a)(s). Celso Coan
Casagrande Junior e Marcel Luis Pinto, nomeado (a) (s) para defender os interesses das partes, em R$ 414,66 (Cód.206), nos
termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita. As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora,
por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após
o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se certidões de honorários e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I., inclusive o M.P. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB
271792/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2014
Processo 1000435-49.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - ROSANIA DA SILVA LIMA - Pablo Rodrigo dos Santos Caio Rodrigo de Sá Santos - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do (a) inventariante. Posto isto, intime-se-o (a),
através de seu (ua) advogado (a), para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 166, 4º § (juntada do protocolo do ITCMD).
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Oportunamente, será aberta vista ao MP. Int. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/
SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 1003637-97.2014.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. B. M. - VISTOS...
Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 07, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”,
Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de
Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior
segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes
à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa,
o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que
a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade,
ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação
de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do
direito do requerente, que deve ter resguardado o direito de visitas, em benefício também da filha menor. Além disso, existe
“fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois caso o direito de visitas do genitor
não seja regulamentado, poderá haver prejuízos aos vínculos entre pai e filha. Assim, diante da tenra idade da menor (fl. 09),
antecipo em parte a tutela pretendida, fixando as visitas do genitor em finais de semana alternados, podendo retirar a filha da
residência materna aos sábados, às 9h00 e devolvê-la aos domingos, às 19h00. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para
agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se a requerida,
constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP)
Processo 1003637-97.2014.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. B. M. - DESIGNADA
AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 14:30 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC,
localizado no terceiro andar deste Fórum da Comarca de Jundiaí/SP. - ADV: ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP)
Processo 1004885-35.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. R. de S. P. - - J. V. de
S. P. - P. R. P. - Fls. 133/134: Ciência aos exequentes. Aguarde-se o prazo para quitação do débito, conforme determinado à fl.
130. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), JONAS ALVES VIANA
(OAB 136331/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1009121-30.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. G. P. S. - A. da S. S. - Diante do
informado à fl. 66, oficie-se ao CDP de São Vicente solicitando informações quanto ao endereço do requerido. No mais, cumprase o determinado à fl. 50. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA,
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1013145-04.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. C. M. M. - R. de S.
M. - Fl. 30: Por ora, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao bloqueio noticiado à fl. 29. Int. - ADV: SÍLVIA
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