TJSP 03/04/2014 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
924
0000660-25.2014 CARTÓRIO ANEXO Cobrança CASA DO CONSTRUTOR LEME X FRIGORIFICO ZEBU INSTRIA E
COM. Int. reqte de que foi designado o dia 05 de MAIO de 2014, às 13:00 hs para realização de audiência de conciliação, na
Faculdade Unifian em Leme. - DR. JULIANA DE GODOY OAB 218.751.0000588-38.2014 CARTÓRIO ANEXO Cobrança RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA X ODAIR APARECIDO MOURÃO
E OU Int. reqte de que foi designado o dia 05 de MAIO de 2014, às 14:30 hs para realização de audiência de conciliação, na
Faculdade Unifian em Leme. - DR. DALTON FERNANDO BOVO OAB 199.521.0000662-92.2014 CARTÓRIO ANEXO Cobrança CASA DO CONSTRUTOR LEME X DEBORA A DO NASCIMENTO Int.
reqte de que foi designado o dia 05 de MAIO de 2014, às 13:15 hs para realização de audiência de conciliação, na Faculdade
Unifian em Leme. - DR. JULIANA DE GODOY OAB 218.751.Centrimetragem Justiça
LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
Processo 0000058-31.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Luiz Paffetti Prefeitura do Município de Lençóis Paulista e sua Comissão Municipal de Concurso Público - Vistos. Especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ RANZANI (OAB 186534/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP),
LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
Processo 0000151-28.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000151) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gilson Adriano Sanches - Sandra Regina de Souza - Pedido de desarquivamento de processo: J. Defiro o desarquivamento.
Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: DEBORA NUNES ALVES (OAB 299274/SP), JULIANA CRISTINA BORCAT (OAB
259170/SP)
Processo 0000314-08.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000314) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo Der - Luiz Carlos Conti - Trânsito em
julgado em 27/11/2013. (OS. 1/92). Prossiga-se nos principais. - ADV: LUIZ CARLOS CONTI (OAB 22498/SP), ANA HELENA
RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 0000349-36.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000349) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Xavier de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 107. Expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV:
ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO
Processo 0001563-57.2014.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 4001218-53.2013 - 3ª Vara Cível
do Foro de Presidente Prudente / SP) - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Cristiano Aparecido Zaffani - C E R T I D Ã O
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2014/003526-6, escoado o prazo regulamentar
para o cumprimento, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA, face à ausência do autor ou de seus
prepostos até a presente data, e, consequentemente dos meios para o cumprimento da medida. Diante do exposto, devolvo
o(a) presente ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 25 de março de 2014. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001675-26.2014.8.26.0319 - Mandado de Segurança - Assistência Pré-escolar - VALENTINA BELASCO GALASSI
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 20/23 como emenda à inicial. Trata-se ação de mandado de segurança proposta
por VALENTINA BELASCO GALASSI, menor impúbere, nascida em 12/11/2013, representada por sua mãe, Sra. MAIRA
BELASCO GALASSI, portadora do RG nº 43.332.306-1 SSP/SP e CPF/MF n. 330.540.978-97, residente e domiciliada na Rua
Anésia de Oliveira Lima, n. 62 - Jardim Monte Azul, nesta, em relação à DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE LENÇÓIS PAULISTA. Alega em apertada síntese que tem sido preterido pelo Poder Público de usufruir o direito à creche
em razão de falta de vagas (documento anexo). Com efeito, extrai-se do disposto no inciso IV, artigo 208, da Constituição
Federal que há o dever Governamental para com a educação quanto à inclusão do atendimento a crianças de zero a seis
anos de idade em creche e pré-escola,como é o caso dos autos. A norma Constitucional estabelece que os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar (parágrafo segundo do artigo 211). Ainda o artigo 54, inciso IV, do Estatuto
da Criança e do Adolescente que, ao tratar da questão, estabelece ser dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola
para crianças de zero a seis anos de idade, prioridade reconhecida via de regra na Lei Orgânica Municipal. “ECA - Apelação
contra sentença de procedência de Ação Civil Pública, garantindo ao menor o direito a vaga em creche municipal - Concessão
de liminar e procedência do pedido que, observados os requisitos legais, não configura indevida ingerência do judiciário em
poder discricionário do executivo, mas caracterizaria o zelo próprio deste poder no exercício de sua missão constitucional de
fazer cumprir e respeitar as normas em vigor - Inteligência dos artigos 208, inciso IV e 211, parágrafo 2º, da Constituição Federal
e 54, IV, 208, caput e inciso III, 213, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.A ofensa ao direito fundamental
merece correção imediata e cabe ao Poder Judiciário, se assim for necessário, corrigi-lo.(TJSP - AC nº 82.006-0/8 - C.Esp. - Rel.
Des. Alvaro Lazzarini - J. 14.01.2002). Posto isso, defiro o pedido liminar com fulcro nos artigos 208, inciso IV e 211, parágrafo
2º, da Constituição Federal e 54, IV, 208, caput e inciso III, 213, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para
incluir o impetrante na Creche Municipal “Dona Morfina Grandi Paccola”. Oficie-se para cumprimento da liminar. Requisitem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º