TJSP 04/04/2014 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1225
entender de seu direito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO, RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/
SP)
Processo 0007169-20.2003.8.26.0362 (362.01.2003.007169) - Execução de Título Extrajudicial - Ubiratan Andrade da Silva
- Jose Aparecido Pedrine & Cia Ltda - Fls 108: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo.
- ADV: RUBENS FALCO ALATI (OAB 39672/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI, CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB
166971/SP)
Processo 0007189-93.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007189) - Procedimento Ordinário - Guarda - Luiz Antonio Diniz - Elaine
Cristina Franco Diniz - Ante o interesse do requerente, para tentativa de conciliação designo o próximo dia 03 de julho, às 16:30
horas. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico,
aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), MIRIAM DE MELLO
Processo 0007217-61.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007217) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mn Teruya
Comercial de Ferramentas Ltda Cofema Atacadista - Fls 72/73: defiro a realização de pesquisa através do sistema “BACENJUD”
nos termos solicitados. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CRISTIANE COLLARO FERNANDES (OAB 285593/
SP)
Processo 0007217-61.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007217) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mn Teruya
Comercial de Ferramentas Ltda Cofema Atacadista - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa de endereços de fls.
78/79. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CRISTIANE COLLARO FERNANDES (OAB 285593/SP)
Processo 0007259-47.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007259) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Benedita Aparecida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V.Acórdão. Em trinta (30), apresente o
Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do Conselho Nacional da
Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, informe a
entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no prazo de 30 (trinta)
dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de abatimento dos
valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando a
obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima,
informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove
a data de seu nascimento. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), BENEDITA APARECIDA
DA SILVA (OAB 80290/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0007259-47.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007259) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Benedita Aparecida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância do(a) autor(a)/exequente HOMOLOGO
os cálculos de fls 199/209. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) “via on line”. Após, aguarde-se o seu pagamento pelo
prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP)
Processo 0007559-58.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007559) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luciele Cristina Zara
- Fls 244/250: defiro a realização da penhora através do sistema “BACENJUD” nos termos solicitados, observando-se que a
exequente é beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ANITA BUENO DE MORAES NARCISO (OAB 254240/SP), MARISTELA DA
SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE AMOEDO
CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0007559-58.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007559) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luciele Cristina Zara Vistos. I - Veicule na Imprensa Oficial o despacho de fls. 254. II A determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do
executado restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 256/257. III Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo,
fazendo-se as necessárias conferências. Int. - ADV: MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ANITA BUENO DE MORAES NARCISO (OAB 254240/SP)
Processo 0007691-76.2005.8.26.0362 (362.01.2005.007691) - Procedimento Ordinário - Rodrigo Milani da Silva - Banco do
Brasil S/A - I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Em cinco (5) dias, requeira a parte vencedora o que entender de seu direito.
III - No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JACIR DE CARVALHO (OAB 124121/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB
121185/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0007769-07.2004.8.26.0362 (362.01.2004.007769) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Vistos. 01. (Fl. 124): Pretende o exequente a pesquisa de propriedade de bens imóveis em
nome do executado pelo sistema ARISP. Com efeito, as diligências direcionadas a localização de bens imóveis do(s) executado(s)
podem e devem ser realizadas pelo(s) próprio(s) exequente(s), pessoalmente ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca que
pretende pesquisar. Afora isso, o citado sistema ARISP permite que o próprio exequente, independente de atuação jurisdicional,
solicite junto ao sítio da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo as consultas de propriedade pretendida,
mediante certidões que entender necessárias ao exercício de sua pretensão. Para que não fique sem registro, somente haverá
interesse processual que justifique a intervenção judicial quando for comprovado pelo exequente que a diligência não pode
ser realizada extrajudicialmente, o que não é o caso em tela. Assim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pelo sistema
ARISP nos termos em que deduzidos. 02. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 03.
Certificada eventual inércia, realizadas as devidas anotações, conferências e providências, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0007858-49.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007858) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Wanderley Jose de Souza - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - I - Retifico o item “I” da decisão de fls 85, para o fim
de receber a apelação de fls 82/84, somente no efeito devolutivo. II - Recebo a apelação interposta a fls 93/95, no(s) efeito(s)
devolutivo . III - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). IV Respondido ou não,
cumpra-se o item “III” da decisão de fls 85, remetendo-se os autos à Superior Instância. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0007904-38.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007904) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A Cfi - Fls 41: desnecessário que se oficie-se ao endereço indicado, posto que os Órgãos de trânsito
são interligados. Em consequência, ofícíe-se ao Ciretran local, requisitando o bloqueio da transferência do veículo objeto da
ação. Em cinco(5) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação por
trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento
do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. RETIRAR OFICIO - ADV: SÉRGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º