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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1505

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1505

fls. 34/49. Int. “ - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4018645-03.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Imissão - Antonio Marcos Silverio e outro
- Antonio Marcos Silverio - - Antonio Marcos Silverio - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 19, cancele-se a distribuição
do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 4018732-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marlos Alves Cardoso
- Diante da contestação apresentada tempestivamente, manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 4018986-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/010513-6 dirigime ao endereço: R. SEBASTIÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO, 26, HELENA MARIA, OSASCO/SP e aí sendo, DEIXEI DE
CITAR SANDRA MARIA LOPES DE SOUZA, tendo em vista que no local reside o Sr. Adalberto, que afirmou que a Requerida se
mudou dali há pelo menos 10 anos, sem saber informar seu paradeiro atual. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório,
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 4018986-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Diante das certidões negativas do Oficial de Justiça, às fls.31 e 35, manifeste-se o Requerente, no prazo legal.
- ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 4019277-29.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Regularize a Requerente, em cinco dias, a petição e documento de fls. 46/50, colocandoos na sequência, pois, fora juntado o documento e após a petição, quando deveria ser o inverso, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4019460-97.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- ALVARO CEZAR VALENTE PRADO - Vistos. As providências determinadas ao Requerente não foram atendidas, na íntegra.
Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que comprove, documentalmente, os valores cobrados a título de I.P.T.U. E água, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 4019501-64.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/084814-4 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, não logrei localizar o veiculo em questão. Face ao
exposto, deixei de proceder à apreensão. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de janeiro de 2014. - ADV: ALECSANDRO
ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 159372/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4019501-64.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A - Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: ALECSANDRO
ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 159372/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4019520-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/013965-0 dirigi-me a rua indicada e após percorrê-la em toda sua extensão no sentido de ir e vir não logrei êxito em
localizar o número indicado. Desta forma, DEIXEI de citar Leonardo Aparecido e Silva para os termos do presente e devolvo o
mandado a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 20 de março de 2014. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 4019520-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- “Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34. Int. “ - ADV: ROSELI MARIA
CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 4019780-50.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Regularize a Requerente, em cinco dias, a petição e documento de fls. 62/66, colocandoos na sequência, pois, fora juntado o documento e após a petição, quando deveria ser o inverso, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4020052-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ERIZEUDA
VALENTIM MIRANDA - Vistos. MARIA ERIZEUDA VALENTIM MIRANDA ajuizou “ação revisional de contrato de alienação
fiduciária cumulada com pedido de tutela antecipada” contra BANCO ITAUCARD S.A. sustentando, em síntese, que: firmou
com o Requerido o contrato de financiamento mencionado na inicial; o Requerido vem cobrando, de forma irregular, juros
remuneratórios excessivos. Pede, em sede de tutela antecipada, que seja o Requerido impedido de incluir o seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito, em razão do contrato e seja o bem mantido em seu poder e, a final, procedência da ação, para
o fim de serem revistas as cláusulas contratuais e condenado o Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios. É o relatório decido. Não se trata, o contrato hostilizado pela Autora, de contrato de adesão, consistindo, isto sim,
num contrato por adesão, afirmativa esta que se chega não só pelo exame do referido instrumento, onde várias condições da
avença foram preenchidas, como também considerando que dispunha a Autora de inúmeras outras instituições que lhe poderiam
prestar o mesmo serviço. A cobrança de juros capitalizados não encerra qualquer irregularidade, considerando tratar-se a
Requerida de instituição financeira, e levando-se em conta a natureza da operação realizada entre as Partes. A despeito desta
circunstância, as prestações previstas no contrato havido entre as Partes são fixas, não havendo que se falar em anatocismo.
A comissão de permanência só é vedada quando cumulada com correção monetária, o que não há evidência de ocorrer no
caso em exame. Considerando, ainda, que se trata de matéria unicamente de direito e que este Juízo já vem decidindo em
outros feitos idênticos, pela improcedência das ações, aplico ao caso o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil
e julgo JULGO IMPROCEDENTE a ação. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da
condenação, a título de preparo (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: ELCIO MANCO CUNHA
(OAB 230597/SP)
Processo 4020163-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - DAYANE NERES COUTINHO Artrhur Lundgren Tecidos S/A. - Casas Pernambucanas - Que a contestação é tempestiva e que o Requerido está representado
nos autos, assim, manifeste-se a Requerente, no prazo legal. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB
288299/SP)
Processo 4020280-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Propriedade - ANTONIO ALVES PEREIRA - - JOVENTINA
ALVES DOURADO - TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Processo nº:4020280-19.2013.8.26.0405 Classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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