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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1512

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1512

o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int. (Apelação do
Réu.) - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP)
Processo 0043346-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.043346) - Procedimento Sumário - Maria Geralda Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls.331 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a Autora, em cinco dias, o que entender de
direito. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 0043416-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043416) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Thiago Tadeu
Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 163 - J. Certifique a Serventia quanto a tempestividade deste e o
recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Intância. Se em termos, recebo o recurso
de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int. (Petição do Autor.) - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0044261-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044261) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Diego Rodrigues Chaves da Costa - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida às fls.
86/89, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 0044880-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044880) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luiz Carlos de
Lima - - Beatriz da Silva Lima - - Flavio Augusto de Lima - - Andrea da Silva - Edson Ricardo Dumitru - Fls.113 - Cumpra-se o
despacho proferido, nesta data, nos autos do processo nº 0028158-34.2011, ordem 1239/2011. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
ANTONINI (OAB 185684/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO (OAB 250656/SP)
Processo 0045145-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045145) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Talita Cristina Alvarenga Belizario Transportes Me - Banco Bradesco S/A - Fls. 90 - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal,
se têm provas a produzir, justificando-as fundamentalmente, em caso positivo, bem assim se têm interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0046113-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046113) - Monitória - Cheque - Alternativa Auto Posto Ltda - Luis Carlos
Francisco da Luz - J. Se em termos, proceda-se as pesquisas, via sistema INFOJUD e BACENJUD, devendo o Interessado
recolher, em cinco dias, o valor das taxas pertinentes. Quanto ao RENAJUD, indefiro, pois, este Juízo não tem acesso ao
referido sistema. Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0047096-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047096) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Rendimento S A - Aparecido Donizete R da Silva Me - - Aparecido Donizete Ramalho da Silva - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/001698-2 dirigi-me
ao endereço indicado e aí sendo CITEI os requeridos do inteiro teor do r.Mandado. DEIXEI de realizar penhora, pois no local
encontrei somente os bens que guarnecem a residência, que pertence a mãe do requerido, onde o mesmo reside. Aparecido
Donizate Ramalho da Silva afirmou que não tem condições financeiras para efetuar o pagamento e que não possui bens par
indicar a penhora. Devolvo o presente mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA FERNANDA
VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP)
Processo 0047475-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047475) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Silvia Ferreira do Nascimento - Banco Itaucard S/A - FLS.115 - Vistos. Esclareça a Autora, em cinco dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 0048385-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048385) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Diogenes Chiacherini - Banco Itaucard S/A - CONTROLE N. 2098/11: Vistos. Esclareça o Autor, em cinco dias, se tem interesse
no prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE FONSECA
DUARTE AMARANTE (OAB 203878/SP)
Processo 0048861-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048861) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cesar de Alencar Affonso - Vistos. Diante da concordância do Requerido
com o pedido de desistência da ação formulado pela Autora às fls.207, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza os
seus devidos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Reintegração / Manutenção de Posse
requerida por Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra Cesar de Alencar Affonso, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação formulado pela Autora e a
concordância do Requerido, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade
de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, oficie-se o DETRAN requisitando o desbloqueio da transferência do veículo e
após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
(OAB 227605/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0048919-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048919) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Nair
de Lourdes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.223 - Vistos. Sobre as respostas dadas pela Perita às fls.
220/221, quanto aos quesitos suplementares apresentados apresentados às fls. 207/208, digam as Partes, no prazo legal. Int. ADV: ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP)
Processo 0049883-79.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eric Roberto Navarro - Helena Rosa da Mota - Associação Pro Moradia Vila Progresso - J. Anote-se a fase executiva. Se em termos, providencie a
Executada, no prazo legal, o pagamento do valor do débito. Int. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/
SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 0050117-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050117) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Edileuza da Silva - Banco Nossa Caixa S/A - J. Este Juízo não mantém convênio com o RENAJUD.
Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0050231-05.2008.8.26.0405 (405.01.2008.050231) - Exibição - Provas - Fm Comercio de Resinas Plasticas Ltda
- Epp - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 267, regularize a Subscritora do instrumento
de substabelecimento de fls. 259, Dra. Noemia A. Pereira Vieira, em cinco dias, a referida peça, assinando-a. Feito isto, torne
o processo concluso. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP)
Processo 0051125-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051125) - Procedimento Sumário - Seguro - Kelson Manoel dos Santos Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. KELSON MANOEL DOS SANTOS ajuizou “ação de cobrança de
diferença de indenização de seguro obrigatório DPVAT” em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A alegando em síntese que: em 18.10.2010 foi vítima de acidente de trânsito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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