TJSP 04/04/2014 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1514
187464/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 0055942-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055942) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Lucieia de Oliveira - Banco Bradesco S A - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificandoas fundamentalmente, em caso positivo, bem assim se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0056483-87.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Acresp Associacao de Civis e Servidores
Publicos - Jose Roberto Ferreira - Fls.141 - Diante do decurso do prazo para pagamento do débito, manifeste-se a Exeqüente,
em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TANIA ALEXANDRA
PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0058597-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058597) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Simone Araujo Carlos - Anhanguera Educacional - Fls. 44 - J. Anote-se a fase executiva. Se em termos, providencie a Executada,
no prazo legal, o pagamento do valor do débito apontado. Int. - ADV: ADEMIR VARA (OAB 101680/SP), ALEXANDRE ROCHA
VAZ (OAB 197567/SP)
Processo 0062598-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019232/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil S A - Demerval Batista Borges - Fls.66 - Vistos. Fls. 61: O
termo inicial deve ser o da juntada do mandado de intimação para pagamento do débito, juntado às fls. 91 dos autos principais.
Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0062598-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019232/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil S A - Demerval Batista Borges - Fls.69 - controle 787/12:
Vistos. Diante do cálculo apresentado pelo Contador às fls.67, digam as Partes, em cinco dias. Int. - ADV: ELISANGELA GOMES
DA SILVA (OAB 228021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0062598-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019232/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil S A - Demerval Batista Borges - Fls.84 - Vistos. Publiquese o despacho proferido às fls. 70 e aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0062598-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019232/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil S A - Demerval Batista Borges - Fls.70 - J. Mantenho a
decisão agravada. Certifique-se a interposição do Agravo de Instrumento, na capa dos autos. Int. - ADV: ELISANGELA GOMES
DA SILVA (OAB 228021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0063050-32.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063050) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mauricio Roberto Tangary - Banco Itau S/A - Fls. 93 - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir,
justificando-as fundamentalmente, em caso positivo, bem assim se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV: IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0063801-19.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063801) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Maelite Pereira dos Santos - Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A Telefonica - Vistos. Recebo os embargos de declaração
ofertados, posto que tempestivos. Acolho os embargos parcialmente, para o fim de declarar o dispositivo da sentença embargada
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Posto, isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de tornar
definitiva a tutela antecipada concedida e declarar inexigível da Autora o débito especificado na inicial”. Mantidos os demais
termos da sentença, não atingidos por esta decisão. P. R. I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 3002493-91.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Felipe Cesani - Amc Servicos
Educacionais Ltda - Fls.30 - Fls.29: Diga a Impugnada, em cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB
83086/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 3019133-72.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - ALEXANDRE OTERO - ERUNDINA DE JESUS
CAVALCANTI - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALEXANDRE OTERO em face de ERUNDINA
DE JESUS CAVALCANTI , cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 09 foi determinado aos
Embargantes que aditassem a petição inicial, a fim de atender o disposto no artigo 282, incisos II e V do Código de Processo
Civil e que regularizassem as suas representações processuais, sob pena de indeferimento. A Serventia certificou às fls. 12, o
decurso do prazo para cumprimento das providências. É o relatório.Decido. Instados os Embargantes a aditarem a petição inicial,
a fim de atender o disposto no artigo 282, incisos II e V do Código de Processo Civil e a regularizarem as suas representações
processuais, deixaram de atender a exigência. Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a inicial e, em conseqüência, JULGO
EXTINTOS os embargos, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I combinado com o art. 295, inciso III do Código de
Processo Civil. Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada
esta em julgado, certifique-se o seu desfecho na execução e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP)
Processo 3035267-77.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0123080-61.2006.8.26.0011 - 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros) - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE
JULHO - Andressa Aparecida Adao - Fls.16 - J. Atenda-se, se em termos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 4013716-24.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0040943-24.2012.8.26.0007 - 3ª VARA CIVEL DA
COMARCA DA CAPITAL FORO REGIONAL VII ITAQUERA SP) - fabiana rossin pereira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. Concedo à Autora, mais cinco dias, para que recolha o valor da taxa judiciária e da diligência do Oficial de Justiça,
devendo na mesma oportunidade providenciar a vinda de via completa da carta precatória, diante do certificado às fls. 35. No
silêncio, devolva-se. Int. - ADV: ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
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