TJSP 04/04/2014 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1712
Processo 3002195-09.2013.8.26.0435 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - Edson Messias de Medeiros - - Ivan
Aparecido Godoy Bueno - Vistos. Diante do arquivamento dos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos
averiguados, acerca dos depósito, à título de fiança prestada nos autos, constantes às fls. 64/65 do auto de prisão em flagrante.
Verifique a serventia que os CPF’s dos averiguados, encontram-se lançados às fls. 38 e 61 do apenso Liberdade Provisória.
Intimem-se. (retirar mandado de levantamento) - ADV: LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000541-04.2014.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000557-15.2012.8.26.0568 - Juizado
Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro de São João da Boa Vista SP) - José Roberto Ribeiro - Devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Processo 0000600-89.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jair Antonio Ferrari
Junior - - Barbara Regina Viana - Balbek Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Delforte Empreendimentos Imobiliários Ltda Intimem-se os requerentes para comprovarem a residência nesta Comarca, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.
108 e os documentos de fls. 21, 47, 75, 79 e 84. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Int. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2014/001065-4 dirigi-me na Rua Jose
Sacchi,116, Jd. Andrade e aí sendo, fui informado por Marcelo Rodrigo Ferrari, irmão do autor Jair, de que o autor e a Sra.
Barbara não residem mais no local, tendo eles se mudado para a cidade de Jaguariúna. Sendo assim, DEIXEI DE INTIMAR
PESSOALMENTE os autores JAIR ANTONIO FERRARI JUNIOR e BARBARA REGINA VIANA,contudo, DEIXEI CÓPIA DO
MANDADO com o Sr. Marcelo que se prontificou a entregar aos autores.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADILSON
BARROS CARDOSO (OAB 162900/SP)
Processo 0000628-57.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Administração de Herança - José Carlos
Corrêa e outros - Certidão de fls. 43: Regularize o requerido sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(Petição do requerido José Edgar Correa não veio acompanhada de procuração) - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB
168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0000834-08.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000834) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel RONALDO PEDRO FERREIRA - Aguinaldo Wilson Nascimento - - Vanilde Pereira Nascimento - Fls. 71/73: Nos termos do artigo
43 do Código de Processo Civil determino a substituição do polo ativo pelo seu espólio. Proceda a serventia as anotações e
comunicações pertinentes. Intime-se a parte contrária, devendo proceder ao depósito da última parcela, no valor apresentado
a fls. 71, sob pena prosseguimento da execução. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/
SP)
Processo 0001041-07.2013.8.26.0435 (043.52.0130.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Julio Cesar Gallo - Recebo o recurso interposto pela requerida no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001327-92.2007.8.26.0435 (435.01.2007.001327) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - José Ferreira Neto - José Domingos da Silva - - Rosa da Rosa da Silva - manifeste-se o exequente em cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito (decorreu o prazo de cinco dias em 21/02/2014, sem interposição de embargos à adjudicação
por parte dos devedores). - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), CARLOS FERNANDO DE TOLEDO
BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 0001365-31.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001365) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Guilherme Poloni Bonetto - B2w Companhia Global do Varejo - Vistos. Inadmissível a devolução do livro, uma vez que a
parte exequente postulou justamente a troca do livro, sob o fundamento de que não correspondia ao seu pedido, por isso
fixada a multa para cumprimento da obrigação, a qual corresponde a perdas e danos enfrentados pelo exequente. Tendo em
vista o depósito da multa efetuada pela executada, pelo que a converto em perdas e danos, em favor do exequente e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo em fase de execução judicial, com base nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente o mandado de levantamento, em favor do exequente. Após o trânsito em
julgado, providencie a serventia às anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se a extinção da obrigação, pelo
cumprimento. Aguarde-se por 90 dias, podendo as partes neste prazo, requererem à restituição dos documentos acostados aos
autos, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se à destruição dos autos, com
as cautelas de praxe. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% sobre
o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada
parcela separadamente e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$29,50 por volume (1), no
prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência
Judiciária. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 0001571-45.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001571) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jlg Motors Comércio de Veículos Ltda Me - Renato Luis da Rosa - Tendo em vista a comunicação da Autoridade
de que houve leilão e baixa permanente do veículo em questão (cf. fls. 89/93), diga a exequente, em cinco dias, sob pena de
destruição dos autos. Int. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP)
Processo 0002684-34.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Luis Fernando Selingardi - Manifeste-se o (a) requerente em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, frisando-se que o silêncio importará na destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB 292885/SP)
Processo 0002770-73.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002770) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gabriel Santos Ferraresso - Bruno Eduardo Viaro - VISTOS. Primeiramente, desentranhe-se a guia de recolhimento
fls. 236/237, arquivando-a em pasta própria e expeça-se a certidão de objeto e pé. Após, tendo em vista que o exequente
requereu a desistência da ação, sem renunciar ao crédito (cf. fls. 235), proceda-se à DESTRUIÇÃO dos autos (cf. Item 117,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º