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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1729

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1729

à conclusão. - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), JOSE MAURO PETERS (OAB 120886/SP), ADILSON
PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP)
Processo 0011667-13.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011667) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Rosaria de Jesus
Cazula Abril - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 269, I,
do CPC, a ação de aposentadoria rural por idade formulada por Rosaria de Jesus Cazula Abril em face do Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, pelo que: I) CONDENO a autarquia-ré à concessão à parte autora do benefício da aposentadoria por idade
(NB: 156.514.353-9 fl. 21), no valor de um salário mínimo, mais 13º salário, a partir da DER (13.9.2012 fl. 21); II) CONDENO ao
pagamento das parcelas em atraso de uma só vez, com correção nos termos da Lei nº 11.960/09, que alterou a redação do art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, ou seja, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá
a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança. III) CONDENO réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o total das prestações
vencidas até esta sentença, levando-se em conta a qualidade do trabalho do advogado e o tempo de duração da demanda, nos
termos do art. 20, §3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/
SP), DAIANE RAMOS DA SILVA (OAB 324263/SP)
Processo 0013453-92.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013453/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa Francisco Emiliano Garcia - - Ivanise de Barros Dias Garcia - Sato Rahal Empreendimentos Artisticos Ltda Epp - Proc.nº.
00134539220128260438. Nº de Ordem: 1361/12-1. Vistos, Certifique-se no processo principal o oferecimento da impugnação.
Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado, em
05 dias. Int. - ADV: KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP),
ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 0013453-92.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013453/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Francisco
Emiliano Garcia - - Ivanise de Barros Dias Garcia - Sato Rahal Empreendimentos Artisticos Ltda Epp - Vistos. Em face de os
Drs. Márcio José dos Reis Pinto e Rodolfo Valadão Ambrósio terem substabelecido os poderes outorgados pela Sato Rahal
Empreendimentos Artísticos Ltda, sem reserva de iguais, aos Drs. Adilson Peres Eccheli e Márcio Rodrigo da Silva, conforme
documento a fl. 512 dos autos nº 1.361/2012, aos quais estes estão em apenso, determino à serventia que promova as anotações
no Sistema SAJ para excluir aqueles e incluir estes patronos, renovando a intimação do despacho proferido a fls. 5. Anotem-se.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP),
ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 0013453-92.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013453/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Francisco
Emiliano Garcia - - Ivanise de Barros Dias Garcia - Sato Rahal Empreendimentos Artisticos Ltda Epp - Certifico e dou fé haver
cadastrado o nome dos procuradores Dr. Adilson Eccheli OAB/SP.137111 e Dr. Márcio Rodrigo da Silva OAB/SP.237620 Fls.512.
Certifica mais, que o Dr.Marcos Augusto Lira Junior OAB/SP 129378, não é mais o procurador dos requerentes, tendo em vista
ter renunciado, sendo atual procuradora a Dra. Karla Gabriely Duarte Oberg oab/SP 205.764 conforme fls. 405. Certifico ainda
que é procuradora do FRANCISCO EMILIANO GARCIA, não tendo juntado até a presente data procuração da co-requerida
esposa a Sra. IVANISE DE BARROS DIAS GARCIA. Certifico mais e finalmente haver cadastrado o nome dos procuradores
Dr. Adilson Eccheli OAB/SP.137111 e Dr. Márcio Rodrigo da Silva OAB/SP.237620, nos autos nº 1361/12-1, 69/13 e 1361/12-3.
Nada Mais. Penapolis, 21 de março de 2014. Eu, ________, Nacir Pereira Laranja, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP), ADILSON PERES
ECCHELI (OAB 137111/SP) - RELAÇÃO Nº 0063/2014 Urg.Nacir

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000185-05.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000185) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Pedro
Henrique Machado Gadeia - Isso posto, condeno Pedro Henrique Machado Gadeia, RG nº 61.732.813, em razão da prática de
furto, delito previsto no art. 155, “caput”, do Decreto-Lei 2.848/2940 (Código Penal), à pena corporal de 1 ano e 2 meses de
reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa avaliados, no valor mínimo legal. O caso comporta o cumprimento da pena corporal
em regime inicial fechado. O réu ostenta condenação definitiva por roubo e condenação em primeira instância por porte de
arma. Está sendo investigado por estelionato e portava vários documentos de pessoas sem ter justificado essa posse. Não
se intimidou com a presente apuração, tanto que foi preso em flagrante dias depois. Já tinha recebido liberdade provisória
no Paraná, mas migrou para São Paulo para delinquir. Não tem atividade lícita. Admitiu que era andarilho antes de ser preso
por outro processo (fl. 24). Precisa refletir no cárcere para ser reintegrado gradativamente ao convívio social. - ADV: WILIAM
CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0000278-60.2014.8.26.0438 - Auto de Prisão em Flagrante - Corrupção ativa - A. M. da S. - Os autos encontram-se
com vista para que apresente defesa preliminar, em 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CASTRO CAMPOS (OAB 223479/SP)
Processo 0000667-16.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000667) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Do Sistema Nacional
de Armas - Daniel Ferreira Torrezan - Os autos encontram-se com vista para que apresente as razões de apenlação, em 8 dias.
- ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 0000925-31.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000925) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - D. S.
de O. - O defensor dativo Jesuíno Teixeira de Falco noticiou acidente e requereu renúncia da defesa do réu. Encartou atestado
médico de fls. 153 a 156. O atestado está ilegível. Não tenho como avaliar a situação do peticionário. Ele juntou requerimento
dirigido à Comissão de Assistência Judiciária, mas não se sabe qual foi o desfecho do pleito de desvinculação dos processos em
que foi nomeado. De resto, o desfecho desta demanda aguarda cumprimento de ato deprecado ao Judiciário baiano. Tudo indica
que a próxima intervenção do profissional deva demorar para acontecer. E ele será intimado apenas para alegações finais.
Prefiro, por ora, mantê-lo na defesa, e tornar a avaliar a situação quando efetivamente for o caso de o Advogado ter de intervir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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