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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2055

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2055 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2055

- Imobiliaria Mandaguari Sa - Providencie o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, a impressão de Carta Precatória através do sítio do
TJSP, instruindo-a / complementando-a (se for o caso) com cópias da inicial e/ou aditamento(s), necessárias / suficientes para
contrafé, e demais documentos para cumprimento, comprovando protocolização em igual prazo. - ADV: PATRICIA APARECIDA
FIORENTINO MORAES (OAB 206053/SP), ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB
158383/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0003703-46.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003703) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcio
Hallem Lopes - - Lucilia da Cruz Nunes Preto Lopes - Viviane Cayres - Providencie o autor, no prazo de cinco (05) dias, uma (01)
cópia da petição inicial e/ou aditamentos necessários para servir de contrafé, instruindo a carta de citação, sob pena de extinção
do processo (art. 267, IV do CPC). Caso queira AR por Mão Própria recolher as custas postais complementares no importe de
R$ 1,50, sob o código 120-1. - ADV: MARCO AURÉLIO BARROS CÂMARA (OAB 189862/SP), AURELIO CARLOS RAMALHO
CAMARA (OAB 59192/SP)
Processo 0003805-25.1999.8.26.0477 (477.01.1999.003805) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ana Isilda Hungaro - Espólio de Benedito da Costa Rep P Virlene da Costa Silva - - Verginia Souza da Costa - Providencie o
autor a impressão do Mandado de Cancelamento de Registro de Alienação expedido pelo Cartório, através do sítio do TJSP, em
10 (dez) dias, comprovando sua protocolização no Cartório de Registro de Imóveis competente nos autos em igual prazo. - ADV:
JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP)
Processo 0003918-90.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003918) - Monitória - Obrigações - Rinaldo dos Santos Filho - Wlademir
de Oliveira - Vistos. 1. Indefiro a produção das provas postuladas pelo autor, na medida em que desnecessárias ao julgamento
do litígio. 2. Lembre-se que “se a prova se mostra desnecessária ou inútil para a correta apreciação da lide, o julgamento
antecipado é medida que se impõe, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa” (TJ-MG; APCV
4128636-79.2000.8.13.0000; Belo Horizonte; 11ª Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; j. 01/06/2011). 3. Dou, pois, por
encerrada a instrução, fixando o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela
parte ativa, com a publicação da presente no DJE. Após, intime-se a parte passiva para o mesmo fim e conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP), LUIZ ROBERTO BUENO JUNIOR (OAB 239172/SP)
Processo 0004067-09.1998.8.26.0477 (477.01.1998.004067) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Deposito de Materiais para Construcao Balnearia Ltda - Vistos. Houve citação. Há depósitos referentes ao bloqueio via
BACENJUD às fls. 172 e 174. Assim, apresente, o exequente demonstrativo atualizado do débito, descontados os depósitos
judiciais, também atualizados desde a data do depósito. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, via
imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: REGINA DE ALMEIDA BARQUETA SALAAR (OAB 133785/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE
TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 0004253-37.1995.8.26.0477 (477.01.1995.004253) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Vistas
dos autos ao autor para: Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e
37 do CPC). - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0004394-89.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - JOSEFINA NASCIMENTO DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade judiciária à parte ativa,
anotando-se. 2. No mais, o pedido de tutela antecipada, por ora, não merece deferimento. Com efeito, embora sejam relevantes
os fundamentos da petição inicial, não se pode falar em prova inequívoca a amparar a tutela urgente, entendida, tal prova,
como aquela que não enfrenta qualquer discussão (cf. STJ, 1ª Seção, AR 3.032-AgRg, rel. Min. Francisco Falcão, j. 24.11.04,
negaram provimento, v.u., DJU 1.2.05). 2. Anote-se, por outro turno, o perigo de irreversibilidade do provimento que se pretende
antecipar, em razão de sua natureza alimentar, cediça irrepetível. Ademais, estando o provimento jurisdicional a ser ao final
prolatado sujeito, em tese, ao duplo grau de jurisdição, descabe a este Juízo antecipar os efeitos do v. acórdão a ser prolatado
pela Superior Instância. 3. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 4. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada pelo réu. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES (OAB 188672/SP), FABIO
CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 0004528-34.2005.8.26.0477 (477.01.2005.004528) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Gilson Jose dos Santos - Paulo Afonso Farias de Santana Me - - Abn Amro Ayoré Financiamento - Vistos. Diante da manifestação
de fls. 147-148, esclareça o co-requerido Banco ABN se persiste o interesse na prova postulada a fls. 92, presumindo-se, no
silêncio, a desistência. Após, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO URSINI (OAB 16735/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0004601-93.2011.8.26.0477 (477.01.2011.004601) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jussara Batista Lima Loiacono - Vista dos autos ao autor para: Cientificá-lo do deferimento do pedido de fls. 74 para suspensão
do feito e/ou prazo suplementar por 60 (sessenta) dias. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 0004621-21.2010.8.26.0477 (477.01.2010.004621) - Execução de Título Extrajudicial - Artur Fernandes Rocha
Filho - Certa Imóveis Ltda - Vistos. 1. Segue resultado do Bacenjud. 2. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos
de prosseguimento. 3. Na inércia, certificando-se, intime-se-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCAS URBAN ROCHA (OAB 294740/SP), MARIANA ROSA
DE ALMEIDA (OAB 84961/SP)
Processo 0004749-46.2007.8.26.0477 (477.01.2007.004749) - Procedimento Ordinário - Coisas - Supermercado Krill Ltda
- Technology Componentes Eletronicos Ltda - - Banco do Brasil S A - Providencie o autor, no prazo de cinco (05) dias, o
recolhimento das guias de diligencia do oficial de justiça, no importe de R$ 40,59, afim de que se expeça mandado de citação,
consoante o r. Despacho de fls. 153, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: ANDRÉ LUIS SIQUEIRA
DE SOUZA (OAB 187228/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006038-04.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006038) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Valquiria Concebida
Ferreira - Word Ss Service Sc Ltda Me - - Supermercado Novo Cuca do Ocian - Vistos. Fls. 21-22: expeça-se carta para citação
da corré, no endereço indicado. Int. - ADV: ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB
133636/SP)
Processo 0006092-67.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006092) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Condominio
Residencial Antares - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do deferimento do pedido de fls. 57 para suspensão do feito
e/ou prazo suplementar por 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 0006126-28.2002.8.26.0477 (477.01.2002.006126) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Armindo dos Santos - Wilson Soares de Oliveira - - Adoilson dos Santos Santana - - Eliane Leite - Conforme autos digitais, os
embargos opostos ainda não foram recebidos, estando em fase de admissão. Assim, não havendo necessidade de suspensão,
defiro o postulado a fls. 183-184, cobrando-se a devolução do mandado. Com ele nos autos, conclusos para prosseguimento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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