TJSP 04/04/2014 - Pág. 2081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2081
224662/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), MÔNICA BASUS BISPO (OAB 113800/RJ)
Processo 4000688-90.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Protocolada a minuta de bloqueio de valores para fins de arresto. Em havendo bloqueio, proceda-se a transferência
para conta judicial, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar o respectivo edital de citação, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Em caso negativo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: WALDIR
VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 4000688-90.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: manifestar-se acerca do
resultado da diligência BACEN-Jud. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 4001060-39.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: manifestar-se acerca do
resultado da diligência INFOJUD. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2014
Processo 1000417-64.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. F. P. S. P. e
outro - A. P. S. P. - VISTA OBRIGATÓRIA - à exequente para, no para, no prazo de cinco dias, apresentar novo cálculo do
débito, com memória discriminada e atualizada, deduzindo-se os valores já pagos. - ADV: ELISANGELA PEREIRA VILAS BOAS
DONATELLO (OAB 264454/SP), OSWALDO DE AGUIAR (OAB 57228/SP)
Processo 1000489-51.2014.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NILMA MARIA JORGE ALVES - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): (X) Vista ao requerente para juntar novamente o documento de fls. 25, visto que encontra-se ilegível. - ADV:
KELLY DE MENDONÇA (OAB 204816/SP)
Processo 1000722-48.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B. L. dos S. F. S. R. G. de S. - Diante da quitação do débito e da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Alimentos, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios do Defensor nomeado, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP)
Processo 1000748-46.2014.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. da S. C. S. - Homologo a desistência da ação
e, em conseqüência JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do Defensor nomeado, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta e,
expedida certidão de honorários, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
e Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP)
Processo 1001107-93.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. E. A. A. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: Vista obrigatória a exequente para emendar a inicial, nos termos da r. Decisão de pag. 14 e da cota do Ministério
Público de pag. 20. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 329598/SP)
Processo 1001266-36.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. A. B. - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré para responder em 15 dias, ficando ela advertida de que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(CPC, art. 285). Faculto os
benefícios previstos no artigo 172 e §§ do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VICENTE DE PAULO E SOUZA (OAB 81054/SP), FRANCISCO TADEU DA SILVA E SOUZA
(OAB 315009/SP)
Processo 1001388-49.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. da S. F. e outro - Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de reconhecer como entidade familiar a união estável entre Lucilene
Nascimento de Arruda e Nelson da Silva Felix e homologo o acordo celebrado entre as partes segundo as cláusulas livremente
convencionadas às pags. 02/10, ressalvado o direito de terceiros e, RESOLVO o processo nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado e, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e cumpra-se. - ADV:
VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP)
Processo 1001494-11.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y. V. de O. - Vistos.
Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 172 e §§ do CPC . Anotese. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil. Advirta o devedor que o pagamento deverá abranger
as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SAULO ADALBERTO PITON (OAB 200925/SP)
Processo 1001506-25.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S. T. G. de A. - Vistos.
Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 172 e §§ do CPC . Anotese. Cite-se o devedor por CARTA PRECATÓRIA para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil. Advirta o devedor que o pagamento
deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo. Int. - ADV: EDUARDO JUVENIL
NICOLAU CAVALHEIRO (OAB 199794/SP)
Processo 1003089-79.2013.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F. da S. G. M. e
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