TJSP 04/04/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
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05 dias, apresente a prestação de contas ou conteste a ação.Int.Ib.02/04/2014. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1000109-80.2014.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - VISTOS
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios apresentados
e demais documentos (fls.233/251). Int. - ADV: BARBARA GALO (OAB 257306/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB
255381/SP)
Processo 1000131-41.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - NELSON AFONSO STABILE
e outro - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE
FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000150-47.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLÍNICA SGARBI DE MEDICINA E
CIRURGIA S/S LTDA - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito.
Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição
de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo
encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)
(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de
arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo
uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo
os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo
de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada
a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C.
4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já,
nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB
280838/SP)
Processo 1000211-05.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o autor a impressão e a comprovação da distribuição da carta precatória de
fls. 50/51. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000251-84.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - LUCIA HELENA GUANDALINI
PONCHE ME - Fls. 53: manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação (endereço insuficiente, falta avenida e
número). - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000331-48.2014.8.26.0236 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - JOSE PEDRO BARROSO - VISTOS
Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fls.22:-Defiro. Anote-se.Int. - ADV: RICARDO
TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 1000388-66.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NATANIEL BAZANELLI TUCCI e
outros - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 204/245: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Providencie,
o requerido, o recolhimento de uma taxa de procuração e duas de substabelecimento. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000443-17.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato,
uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos.
Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem
sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço
policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado
como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador
do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo
a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o
Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a
penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu
advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se
à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual
prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as
cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo
Civil. 7- Intimem-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 1000501-20.2014.8.26.0236 - Arresto - Liminar - ARLINDO ANTONIO DE MORAES - VISTOS Fls.41:-Defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 1000506-42.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Providencie o autor
o complemento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça em R$ 130,50, uma vez que a diligencia para a cidade de Tabatinga é de
R$ 27,09. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000549-76.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º