TJSP 07/04/2014 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade.
No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003107-63.2009.8.26.0252 (252.01.2009.003107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Calegari Me - Juliana Carvalho dos Santos Fragoso - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código
de Processo Civil, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a). Para a efetivação da
diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como
autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003112-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Mercearia Tempesta Ltda Me - Nelci Augusta Paula Cruz - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais,
ficando designado para audiência de tentativa de conciliação o dia 08/05/2014 às 16:00h. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003119-09.2011.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Carlos Nogueira Ipaussu Me
- Robson Quirino da Silva - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida corrigida de R$ 481,64
até 02/04/2014, sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a
execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0003122-90.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003122) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Cleonice Possidonio Me - Juliana Carvalho dos Santos Fragoso - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000480-0, dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI
DE DESCREVER OS BENS que guarnecem a residência da executada JULIANA CARVALHO DOS SANTOS FRAGOSO, pois
conforme afirmação da mesma, ela reside com os pais Sr. Marcos Antonio dos Santos Fragoso e Sra. Luciana Alves de Carvalho
Fragoso, e não possui nenhum dos bens da residência. Após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe entreguei e apôs
sua nota de ciente. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Ipauçu, 20 de fevereiro de 2014. ) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis
de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003129-53.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jonis Jecks Nervis - Paulo Ferreira Neto - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado,
presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, com fundamento no artigo 794,
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando
insubsistente eventual penhora constante dos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN (OAB 193938/SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP)
Processo 0003194-77.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria Cleonice Possidonio Me - Samira Martins de Freitas - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo
extinta, com resolução do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe
ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003197-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003197) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Gustavo Callegari Me - Nilton Batista - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003200-84.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003200) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Beraldo Neto - Terezinha Celina Moschosque - Certifico e dou fé que procedi às anotações no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça, a respeito do novo endereço do(a) requerido(a) - OBSERVAÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA EXPEDIDA E
ENVIADA AO JDC DE PIRAJU/SP. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003214-68.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucas
Soares Teodoro - Banco Finasa S A - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrato em Procedimento do Juizado Especial Cível Número: 80001 - Protocolo: FBRU14000590468 - Complemento: (CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES) - fase:
vista ao(à) Requerente, por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0003233-11.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Almir Rogério Esteves - Ronaldo Aparecido Bezerra - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP), JULIANA DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 0003235-44.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silmara Sanches Graciano
Custódio Me - Tania Regina Petenasse Oliveira - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003306-80.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvana
Luiza Bravin Soares - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
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