TJSP 07/04/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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fls. 103, bem como para, no prazo de sessenta dias, elaborar os cálculos de liquidação. Instrua-se o expediente com cópia da
sentença, acórdão e trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), ELIAS EVANGELISTA
DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0006931-36.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006931) - Monitória - Cheque - Marka Veiculos Ltda - Engem Logistica
de Sao Paulo Ltda - Vistos. Indefiro a citação por edital, pois há endereços não diligenciados. Assim, indique a autora novo
endereço para citação, recolhendo a taxa ou diligência pertinente. Cumprido, expeça-se a carta ou mandado de citação dos
requeridos. Na inércia, intime-se a autora, por carta registrada, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0006950-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006950) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. do C. A. da S. R. - F.
A. N. da R. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória de
inquirição de testemunhas (fls. 88/116). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUZANA COSTA
(OAB 250551/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0007274-61.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007274) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Waldir Paulo Galhardi
- Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
condenando a requerida a exibir os documentos pleiteados na inicial (item 7, fls. 21), no prazo de 10 (dez) dias, a contar de
sua intimação após o trânsito em julgado, bem como a indenizar o autor pelo valor correspondente às ações não recebidas,
com dividendos e bonificações, observado o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização do capital, tudo a
ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, observadas as demais diretrizes fixadas na fundamentação. Ante a
parcial procedência, repartem-se as custas, respondendo cada parte pelos honorários de seus patronos. P.R.I. - CUSTAS DE
PREPARO:- R$ 226,77; PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 29,50 - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0007471-79.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007471) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Bravifort
Transp Locaçao e Serviços Ltda - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - Vistos. Recebo a apelação de fls. 298/311,
tempestiva e preparada, em seus ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo
legal. Após, subam os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR
MAESTER (OAB 163518/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0008413-82.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008413) - Procedimento Sumário - Marciano Guerreiro - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Diga o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo noticiado as fls. 157/158 foi devidamente cumprido.
Presumindo-se o cumprimento em caso de silêncio. Intime-se. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP)
Processo 0008631-13.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008631) - Cautelar Inominada - Liminar - Transportadora Transvs Ltda
Me - Banco Real Grupo Santander - Vistos. O requerido interpôs agravo retido (fls. 100/109) contra a decisão de fls. 99. Tendo
em vista que fora prolatada sentença as fls. 31/33 e que não cabe agravo retido após a resolução do mérito da ação, deixo de
dar vista à parte contrária para oferta de contraminuta, bem como de analisar eventual retratação. Frise-se a impossibilidade
da conversão em agravo de instrumento, ante a irregularidade formal decorrente da não instrução do recurso com as peças
necessárias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do requerido pelo prazo de 5
(cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB
223277/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 2050002-16.1993.8.26.0347 - Separação Consensual - Dissolução - V. S. de L. - - M. E. S. de L. - Formal de partilha
expedido, encontrando-se em Cartório à disposição da autora. - ADV: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 3000288-69.2013.8.26.0347 - Impugnação de Assistência Judiciária - Nilson Cesar de Carvalho - Cristiane Maria
Guarneri Stocco - Vistos. Esclareça a impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias, se o imóvel sito à Rua Elias Raimundo Brito, 596,
Monte Carlo, matrícula n. 18.145, registrado no CRI desta Comarca, está alugado e, caso esteja, o valor do aluguel. Intimese. - ADV: CAMILA FERNANDA MINOTTI AMARAL (OAB 319720/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2014
Processo 1001004-96.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. G. B. F. W. B. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do
artigo 733 do CPC, consignando-se que o prazo para pagamento das pensões vencidas ou para apresentação de justificativa
da impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de prisão, desde já
deferidos os benefícios do artigo 172 e seguintes, também do CPC, se requerido. Em caso de prisão, será aplicada a Súmula
309 do STJ, in verbis: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.” As pensões não abrangidas pelo período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º