TJSP 07/04/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1567
de Justiça, indefiro a liminar pleiteada na inicial. 3- Audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 30 de
maio de 2014, às 16:50 horas, o primeiro desimpedido. Defiro a produção de provas pertinentes e tempestivamente requeridas,
intimando-se partes, para fins de depoimento pessoal, e testemunhas, se arroladas. Havendo atuação de procuradores indicados
pelo convênio DPE/OAB, a intimação ser-lhes-á dirigida de forma pessoal, via de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)
Processo 4001288-79.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. B. P. - - R. C. R. P. - B. B. da S. - - R. F.
M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
576.2014/016633-9, dirigi-me - ADV: ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), SUZANA DE OLIVEIRA ALVES
(OAB 311769/SP)
Processo 4001288-79.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. B. P. - - R. C. R. P. - B. B. da S. - - R. F. M.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao mandado nº 576.2014/016641-0,
haver me dirigido à Rua Izolina Paganucci da Costa, 444, Vila Toninho, Cep 15077-140, nesta, onde INTIMEI R.F.M. por seu
inteiro teor e fins, que após leitura, entreguei-lhe cópia, declarou-se ciente e lançou sua assinatura como recibo. SJRio Preto/
SP, 14 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB
311769/SP)
Processo 4001288-79.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. B. P. - - R. C. R. P. - B. B. da S. - - R. F. M.
- Vistos. Recebo, porque tempestivos, os embargos de declaração oferecidos por N.B.P. e R.C.R.P. (fls. 140/142). Nego-lhes
provimento, todavia, por entender que a decisão hostilizada não padece da falha apontada. É que: caso seja necessário, a
complementação do laudo, na forma pretendida pelo autor, certamente será determinada em momento oportuno, ao passo que,
da manifestação do Ministério Público, não cabem embargos de declaração. Sendo o caso, as visitas também serão fixadas.
Por ora, aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes poderão, inclusive, solucionar, de forma amigável, todas as
questões ora em litígio. Int. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB
225166/SP)
Processo 4002546-27.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. C. O. - - M. L. C. O. L. C. de O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Táfari Vistos. 1- Defiro ao executado os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. 2- Os motivos apresentados pelo devedor L.C. DE O. não se prestam para justificar o não pagamento das
prestações alimentícias devidas aos filhos menores L.C.O., menor púbere e M.L.C.O., menor impúbere, o primeiro assistido e a
segunda representada por sua mãe E.M.C., vencidas em junho, julho e agosto de 2013, bem assim aquelas que se venceram no
curso da ação (setembro/2013 a março/2014), à base de 1,33 salário mínimo nacional vigente, por mês. Assim concluo porque
a difícil situação financeira apregoada e que teria sido gerada em decorrência do acidente sofrido pelo devedor em maio de
2013, em que pese lamentável, não pode ser considerada, nesta oportunidade, para o fim de liberá-lo da obrigação alimentar
livremente assumida no seio da ação nº 3274/2009, que tramitou por esta mesma Vara (fls. 12/13), ao passo que a ausência de
anotação de novo vínculo em a sua Carteira de Trabalho (fls. 41), só por si, não tem o condão de demonstrar que ele não venha
atuando informalmente no campo do trabalho, auferindo rendimentos condizentes e de forma a suportar tal encargo. Convém
frisar, ademais, que a circunstância de colaborar nas despesas de seu outro filho e de sua mãe idosa também não minam sua
responsabilidade de entregar aos exequentes os alimentos devidos, enquanto que eventual alteração do requisito possibilidade
deverá ser articulada em procedimento próprio e autônomo e não em sede de justificativa com o fim de revisar a pensão
prevista. Na esteira de tais considerações, e ainda porque os credores não aceitaram a proposta de parcelamento do débito, hei
por decretar, como de fato decreto, a prisão civil de L.C. DE O., qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Antes de
se expedir o competente mandado e, em caráter excepcional, notifique-se o executado para, querendo, depositar em Juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o saldo devedor remanescente (R$ 9.431,22), que deverá ser acrescido de juros e correção
monetária, bem assim das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento. O devedor deverá ser cientificado de que,
para elidir a prisão civil, não é necessário o pagamento da fatia referente à verba honorária. O inadimplemento de tal parcela
ensejará o prosseguimento da execução, já agora sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA
(OAB 291842/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 4004045-46.2013.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - C. V. - A. T. - A. T. - Anote-se junto ao sistema o nome do
advogado indicado para funcionar nos autos como defensor dativo, DR. ALESSANDRO LUIZ GOMES (fls. 73). Defiro o prazo de
trinta (30) dias para a vinda dos documentos necessários ao prosseguimento do feito conforme determinado na decisão de fls.
47. No mais, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública conforme determinado no despacho de fls. 59. Int. - ADV: EVANDRO
LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 4004045-46.2013.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - C. V. - A. T. - A. T. - Fls. 88: Anote-se junto ao sistema o
nome do advogado indicado à fls. 73, para funcionar no interesse da inventariante. No mais, defiro a realização de pesquisa pelo
sistema BACENJUD, na forma requerida. providencie-se. Int. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), ALESSANDRO
LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 4004523-54.2013.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - ANTONIO CARLOS CANDEU - MARCIA SOUZA DOS
SANTOS CANDEU - MARIA DE LOURDES CANDEU MARTINS - JOAQUIM MIGUEL MARTINS - DEOLINDO CANDEU Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso formulada a
fls. 49. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e certidão na forma requerida, arquivando-se os autos em
seguida. Int. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 4005625-14.2013.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Fermino - José Pereira da Silva - Valni de Melo Pereira - Joao Fernandes Pereira Moura - Fls. 78/79: Expeça-se precatória para a citação dos herdeiros J.P. e V.
no endereço indicado. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido, ou seja, sessenta (60) dias para a vinda dos nomes dos filhos
do herdeiro Cosme. Int. - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP)
Processo 4006054-78.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. E. de S. - F. B. de C. S.
- 1- A remuneração das profissionais nomeadas às fls. 85 deve ser suportada integralmente pelo autor da ação. Assim, intimese o requerente para depósito de mais 01 (salário) mínimo. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Realizado o pagamento dos honorários
periciais, intimem-se as técnicas para o início dos trabalhos. 3- Fls. 100/103: expeça-se guia de levantamento em prol da
suplicada-F.B. de C.S.. Observe-se. Intime-se. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA
TAVARES (OAB 138590/SP)
Processo 4006700-88.2013.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. B. dos S. - - A. L. A.
dos S. - E. A. da S. - 1- Defiro às partes os benefícios do Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Apense-se (processo n.
4008089-11.2013), realizando as necessárias anotações no sistema SAJ. Observe-se. 3- Ao depois, voltem conclusos. Intimese. - ADV: ANDERSON ROSSIGNOLI RIBEIRO (OAB 204235/SP), DANIELA CRISTINA PAGLIARI (OAB 223331/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º