TJSP 07/04/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1593
março de 2011, recolha o (a) procurador (a) do (a) exeqüente no prazo de 10 dias, a importância de R$.11,00, cujo valor deverá
ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 “impressão de informação do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/ RENAJUD”. - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0011075-44.2005.8.26.0363 (363.01.2005.011075) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Município de Mogi Mirim - Jussara Machado Ribeiro Soares - Defiro o desbloqueio, como requerido pelo exequente,
providenciando a serventia o necessário. Sem prejuízo, suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 60 dias, como requerido
pelo exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALESSANDRO FERREIRA (OAB 178355/SP), JOELMA FRANCO DA
CUNHA (OAB 251046/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP)
Processo 0011578-31.2006.8.26.0363 (363.01.2006.011578) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sam
Med Comércio de Vestimentas Hospitalares Ltda - Dafap’s Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Intime-se o
procurador da autora-executada, para no prazo de 10 dias, indique bens livres para penhora, para satisfação do débito no valor
de R$.1.871,57, nos termos do Art. 600, inciso IV do CPC. - ADV: ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), JOANY
BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB
312604/SP)
Processo 0011770-51.2012.8.26.0363 (036.32.0120.011770) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Residencial Parati - Defiro a penhora on line pretendida pelo exeqüente. Antes porém, nos termos dos Provimentos
CSM n° 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado n° 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 03 de março de
2011, recolha o (a) procurador (a) do (a) exeqüente no prazo de 10 dias, a importância de R$.11,00, cujo valor deverá ser
recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 “impressão de informação do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/ RENAJUD”. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0012286-71.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012286) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Maria Aparecida da Silva Ferreira - Márcio José Gentil - Tendo em vista que decorreu o prazo legal
da suspensão destes autos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO
FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 0014074-33.2006.8.26.0363 (363.01.2006.014074) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Michel Fábio Venâncio de Souza - E Costa de Oliveira Buffet Ltda Me - - Banco do Brasil Sa - - Edneia Costa de Oliveira - O
feito encontra-se em fase de execução, de modo que não é caso de oferecimento de contestação pelas executadas, mas de
interposição de agravo de instrumento. Assim, recebo as petições de fls. 267/275 e 286/294 como pedido de reconsideração da
decisão de fls. 251 e, em consequência, reconsidero parcialmente a referida decisão, para excluir do polo passivo a sócia Ana
Paula Moraes, haja vista que, de acordo com a ficha cadastral da JUCESP, esta não era responsável pela gerência, não tinha
poder de assinar pela empresa e ainda participava com uma cota ínfima na sociedade (1%). Anote-se a exclusão. Em relação
à sócia Ednéia Costa de Oliveira, mantenho a decisão que a incluiu no polo passivo da presente ação. Tendo em vista que não
houve o pagamento e nem a oferta de bens à penhora, diga, o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
- ADV: ROSANA APARECIDA TARLA DI NIZO LOPES (OAB 131158/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), EDUARDO
VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), ELIANE CRISTINA CALEFFI SERNAGLIA (OAB
288718/SP)
Processo 0014110-41.2007.8.26.0363 (363.01.2007.014110) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Carmen Regina Paulino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Recebo a apelação apresentada nos
autos, em seu efeito devolutivo. Dê-se vista ao autor, para contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 0014184-03.2004.8.26.0363 (363.01.2004.014184) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Beerdal Comercio de Bebidas e Outros - - Dalton Pinto Ferraz - - Dalton Pinto Ferraz Filho - Reitere-se a intimação do
autor, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição dos executados as fls.1360/1362. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB
148987/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0014864-80.2007.8.26.0363 (363.01.2007.014864) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Isabel Cristina F Pinto Silva - Esclareça o procurador da autora no
prazo de 05 dias, o seu pedido de penhora on line, uma vez que a requerida-executada ainda não foi intimada para efetuar o
pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475 J do CPC). Outrossim, fica desde já observado que a
requerida não poderá ser intimada através de sua Curadora Especial, uma vez que proferida sentença cessou sua designação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/
SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), PATRICIA GUILHERME COSTA (OAB 156933/SP)
Processo 0015942-17.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015942) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Carlos Teruel - Vida
Seguradora Sa - Sobre o laudo retro juntado, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de vinte dias, sendo 10 dias para
cada uma delas, iniciando-se pelo autor. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP), MARILIA BERNARDI
ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 282123/SP), FABIO BUENO FILHO (OAB 232198/SP),
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 3000020-64.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Guilherme Guardia Leite e
outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Recebo a apelação apresentada pelo (a) autor em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se
vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 3000812-18.2013.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Suzete Galhardoni Caetano - Ângela Maria Fernandes Clemente e outros - Manifeste-se a autora, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB
106433/SP)
Processo 3000864-14.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio - FELLIPI WEIDER ALVES
FERREIRA - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a
liminar, para o fim de assegurar ao requerente a sua matrícula na rede municipal de ensino, em unidade de ensino próxima
de sua residência (CEMPI CELY ABREU SAMPAIO A. CAMPOS). Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizado à época do
pagamento. Oficie-se ao réu comunicando-se esta decisão, para as providências pertinentes. Outrossim, arbitro os honorários
do patrono do autor no valor máximo da tabela OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I.C. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR ALVES BEZERRA (OAB 79062/SP), JOSE ROMAO OLIVEIRA
SILVA (OAB 117463/SP), LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB 313791/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º