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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1714

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1714

RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0001215-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001215) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arlindo Redigolo
Filho Cereais Me - Carlos Cesar Hernandes - Vistos. Fls. 121/135: Manifeste-se a exequente (foi informado pela empresa Multi
Rio Preto Serviços de Cobranças Ltda, que também é credora do executado Carlos Cesar Hernandes e que o imóvel objeto
da matrícula 19.133 também se encontra penhorado em seu favor para garantia de um crédito referente ao processo nº 222711.2009 da 2ª vara judicial da comarca, requerendo a abertura de concurso de credores). Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANDREY
TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 0001673-37.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Célio Paranhos Santana - - Marilsa Aparecida Fernandes Santana - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.
Recebo o recurso inominado de fls. 123/136 interposto pela empresa requerida apenas no efeito devolutivo. Vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001812-86.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Alcides Gatti Junior Me - Mm Produtos Alimentícios Ltda - - Banco do Brasil Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes às fls. 105/106, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se o
cumprimento integral do mencionado acordo que acontecerá em 30 de abril de 2014. PRIC - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), LEANDRO
ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 0002328-43.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002328) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Carlos Roberto Maionchi - Eliana Cristina Pereira Gandia - Vistos. Tendo em vista que a requerida até a presente data não
efetuou o pagamento do débito, providencie a serventia a penhora on-line junto ao sistema bacen-jud e pesquisa junto ao sistema
renajud. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP), ELISANGELA BRAGA FERRASALES (OAB
217207/SP)
Processo 0002328-43.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002328) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Carlos Roberto Maionchi - Eliana Cristina Pereira Gandia - Vistos. Considerando que as pesquisas feitas em nome da requerida
junto aos sistemas bacenjud e renajud restaram infrutíferas, conforme se verifica às fls. 67/69, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis em nome da devedora no prazo máximo e improrrogável de trinta (30)
dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, expedindo-se certidão de crédito em favor do autor. Intimem-se. ADV: ELISANGELA BRAGA FERRASALES (OAB 217207/SP), GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 0002346-30.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002346) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
de Atividade - Antonio Donizetti Sonego - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária
postulada pelo autor. A declaração pessoal de que trata a Lei nº 1.060/50 gera presunção relativa de insuficiência de recursos,
podendo ser desfeita por prova em contrário oferecida pela outra parte, ou por convencimento em contrário do juiz, baseado
em elementos dos autos. Neste caso concreto, além de o suposto estado de pobreza ter surgido no momento de interposição
de recurso inominado, o autor não trouxe prova alguma capaz de revelar o aparecimento da condição de necessitado, além de
se valer, em todo o processo, da contratação de banca particular de advocacia, cujo mandato se presume oneroso. Ao depois,
os vencimentos revelados por holerites relativos a 2008 indicam, de fato, não se cuidar de pobre na acepção jurídica do termo.
Concedo ao autor prazo improrrogável de 48 horas para juntar regular comprovante de preparo recursal, sob pena de deserção.
Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP)
Processo 0003319-53.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003319) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Antonio
Ferreira - Maria Eunice Botaro Inestroza - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 75, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento da ação, apresentando memória de cálculo atualizado do valor que entende devido pela requerida, informando,
inclusive, se pretende pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Renajud em nome dela. Intimem-se. - ADV: SAULO DE
CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP), VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA
DA COSTA (OAB 153066/SP)
Processo 0003413-40.2007.8.26.0369 (369.01.2007.003413) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Incommest Serviços e Peças Ldta Me - Valter Antonio Renesto - Omini Sa Crédito e Financiamento e Investimento Certifico e dou fé que o requerido será intimada pelo DJE para comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, com a finalidade de
retirar os documentos de fls. 11/15 (ordem de serviço), mediante recibo e cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), IGOR EDUARDO DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 225457/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP)
Processo 0004020-77.2012.8.26.0369 (369.01.2012.004020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marta Aparecida Constant Meirelles - Ricardo Eletrocom - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de reconhecer
o desfazimento contratual e condenar a ré a: (i) pagar à autora, a título de ressarcimento por dano material, o valor referente
ao que foi descontado com a compra dos produtos, monetariamente corrigido, desde a data do cancelamento do negócio (fls.
45), de acordo com a Tabela Prática de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora,
a partir da citação, no importe de 1% (um por cento ao mês), nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com art. 161,
§1º, do Código Tributário Nacional; (ii) pagar à autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), o qual, nos termos do verbete constante na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, deverá, a partir da data de
prolação desta sentença, ser monetariamente corrigido, de acordo com a Tabela Prática de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora, desde a citação, no importe de 1% (um por cento ao mês), nos termos do art.
406 do Código Civil combinado com art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Não há condenação ao pagamento de custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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