TJSP 07/04/2014 - Pág. 1968 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1968
desconhece a pessoa ou o atual paradeiro do intimando JOSE BRAZ, sendo que na parte da frente daquele imovel reside o
casal Miriam e Emerson, nada mais sabendo informar. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LUCHIARI VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000198-46.2010.8.26.0597 (597.01.2010.000198) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Walceles Paulo
de Mello Me - Nicio Elisiario da Silva - Vistos. Homologo o acordo. Intime-se a parte requerente para que informe se houve
cumprimento. P.R.I. - ADV: WALCELES PAULO DE MELLO (OAB 103525/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/
SP)
Processo 0001280-15.2010.8.26.0597 (597.01.2010.001280) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudemir
Zeviani - Leandro Alves Coelho - Vistos. Tendo em vista ser requisito da penhora on line, bem como da penhora de bens, a
intimação do devedor, fica o credor intimado, pela derradeira vez, a fornecer o atual endereço do devedor, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP), OMAR MARIO GUERRA (OAB 274245/SP)
Processo 0001805-26.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001805) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - União
Treinamento e Consultoria Ltda Me - Leandro Cares dos Santos - Vistos. Homologo o acordo. Aguarde-se o cumprimento do
acordo, ficando o exequente intimado a dar andamento ao feito após o decurso do prazo, sob pena de extinção. No silêncio,
venham os autos conclusos para extinção, presumindo-se satisfeita a obrigação. P.R.I. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE O
MANTOVANI (OAB 127624/SP)
Processo 0002251-73.2005.8.26.0597 (597.01.2005.002251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Miguel
Leite - Avisa Bsb Ass Vig San Te Ltda - Vistos. Homologo o acordo. Intime-se a parte requerente para que informe se houve
cumprimento. P.R.I. - ADV: JOÃO CÂNDIDO DA SILVA (OAB 3737/DF), FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), ERNESTO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 0005225-49.2006.8.26.0597 (597.01.2006.005225) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nelson Jose Ferreira - Marcelo Januzzi Pignata - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedamse as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados
pelas partes. P.R.I. - ADV: ROBERTO BOIN (OAB 94813/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 0005376-68.2013.8.26.0597 (059.72.0130.005376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Milidiesse Cristina da Silva Nicolini - Nova Pontocom Comercio Eletronico Sa - Em face do exposto e considerando
tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a tutela antecipada (fls. 11) com a
CONDENAÇÃO da requerida a efetuar a entrega à autora do produto adquirido, ou seja, as duas máquinas fotográficas descritas
na inicial. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em
primeiro grau. P.R.I. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), SILVIA VICTORAZZO HALAK (OAB 100712/SP)
Processo 0006554-91.2009.8.26.0597 (597.01.2009.006554) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Sebastião Ferroni Me - Daniel Seixas - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado constituído,
a juntar aos autos a Procuração “original”, com poderes para receber e dar quitação, necessária para o levantamento de valores.
- ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP)
Processo 0007075-94.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007075) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Drudi
Almeida Me - Francielle Patricia da Silva - Vistos. Homologo o acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando a exequente
intimada a dar andamento ao feito após o decurso do prazo, sob pena de extinção. No silêncio, venham os autos conclusos para
extinção, presumindo-se satisfeita a obrigação. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR
PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0008296-15.2013.8.26.0597 (059.72.0130.008296) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Francisco Ferreira da Silva - Municipio de Sertãozinho - - João Batista da Silva - Vistos. 1) Recebo o recurso de
apelação, dando-se vista ao Município, para contrarrazões e, posteriormente, ao MP. 2) Sem prejuízo, oficie-se, com urgência,
ao Município, para ciência do teor do ofício de fls. 135, cuja cópia, acrescida de cópia do boletim de ocorrência de fls. 137/138,
deve acompanhar o ofício que se expedirá, para que se garanta ao réu João Batista tratamento adequado. 3) Ciência ao MP.
Int. - ADV: HARLEY LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP), SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB 118534/SP)
Processo 0009896-76.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Rosane Aparecida Rodrigues - Herminia da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: IZABEL CRISTINA CAPELIN PEREIRA (OAB 127330/SP)
Processo 0010067-62.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Adriano Ribeiro dos Santos Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem
os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0010440-98.2009.8.26.0597 (597.01.2009.010440) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Macam Comércio de Tintas e Vernizes Ltda Me - Jorge Miguel Barbosa de Andrade - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes
retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a
destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP),
WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0010486-48.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
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