Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 07/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

2012

praxe. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0003123-76.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003123) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Joaquim Alexandre da Silva - Natalia Cristina da Silva - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito (decurso do prazo sem que a devedora comprovasse o cumprimento do acordo). - ADV: JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0003326-33.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003326) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Fábio Parrilha do Nascimento - Inove Serviços Administrativos Ribeirão Preto Ltda Me - Regularize o procurador
do requerido sua representação processual, no prazo de 10 dias. Considerando que do documento juntado aos autos, pelo
requerido, não se pode aferir o cumprimento da obrigação, INTIME-SE o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no
prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo, ser o débito acrescido de multa de 10%, seguindo-se a execução com a penhora.
- ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)
Processo 0003389-58.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003389) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Ribeiro da Silva - Palmital Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (lojas Combat)
- - Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda - Nos termos do par. 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, dou por eficaz a intimação enviada ao
reclamante, no endereço constante dos autos, uma vez que não comunicou sua alteração a este Juizado. Aguarde-se por 60
dias eventual recolhimento das custas pelo autor. Decorrido o prazo e não sendo recolhida as custas, expeça-se certidão para
inscrição da dívida conforme determinado às fls. 65. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe.
- ADV: GUILHERME AZEVEDO JOFFILY (OAB 158365/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0003530-14.2012.8.26.0415/01 (041.52.0120.003530/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Nivaldo José Ferreira de Souza - Agnaldo de Andrade - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, cls. - ADV:
DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0003651-42.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003651) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nilce Aparecida Dal Vesco Epp - Pau Dalho Produção de Cana de Açucar Ltda - Tendo em vista que nos autos de Recuperação
Judicial foi determinada a prorrogação da suspensão dos processos contra a requerida por mais 90 dias ou a realização da
assembléia, aguarde-se o decurso de referido prazo. - ADV: CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), ALESSANDRA CAMARGO
FERRAZ (OAB 242149/SP), JAYME ZORZETTO JUNIOR (OAB 279571/SP)
Processo 0003679-10.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003679) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alessandra Pontremolez Oliveira - - Celso de Oliveira Junior - Pau Dalho Produção de Cana de Açucar Ltda - Tendo em vista que
nos autos de Recuperação Judicial foi determinada a prorrogação da suspensão dos processos contra a requerida por mais 90
dias ou a realização da assembléia, aguarde-se o decurso de referido prazo. - ADV: CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), LUIZ
CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP)
Processo 0003879-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ademir Sidnei Salomão - Banco Panamericano Sa - Conforme noticia a petição de fls. 76, o autor
concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem como a extinção do feito. Assim,
expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 70. Após, arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 0003925-06.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Sibilla da Silveira Mota Maurosso - Banco Itaú
Unibanco Sa - Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que proceda à complementação do depósito no valor
de R$226,13, no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado às fls. 75/76, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Processo 0003983-72.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sueli de Oliveira Pedroso - Banco Bcv (banco de Credito e Varejo) - - Bv Financeira Sa (banco Votorantim) - Fls.
79/86: Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP)
Processo 0004010-55.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Antonio Soares de Queiroz - Vivo Sa - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, o que faço
para que a empresa requerida se abstenha de efetuar a cobrança da multa de fidelidade (R$ 199,00) em caso de interrupção do
contrato, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Condeno a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.739,40
a título de danos materiais, os quais devem ser corrigidos desde o ajuizamento da ação com juros de mora de 1% ao mês.
Condeno ainda o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais, valor este que deverá ser
corrigido desde a data da sentença com juros de mora de 1% computados a partir da citação. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do Preparo: R$379,10 - Porte e Remessa: R$29,50. - ADV: JOSE ANTONIO SOARES DE
QUEIROZ (OAB 175380/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0004015-77.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004015) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ulisses Verza Scalada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, Julgo improcedentes
os pedidos, nos termos do art. 269, IV, do CPC, reconhecendo a prescrição das pretensões, e, consequentemente, extingo o
processo com resolução de mérito. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. PRIC. Valor do
Preparo: R$470,88 - Porte e Remessa: 29,50. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO
MENDES (OAB 136709/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0004019-17.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Milton Hoyo Alonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não tendo o autor apresentado
a declaração de pobreza, conforme determina a Lei 9060/50, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Comprove o autor o
recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. - ADV: MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0004034-54.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004034) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fatima Aparecida Borges - Marco Antonio Moreno - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Fatima Aparecida Borges move a Marco Antonio Moreno. Autorizo o
desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0004062-51.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo