TJSP 07/04/2014 - Pág. 2057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2057
4.A seguir, tornem os autos conclusos. Paraguacu Paulista, 05 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a)
de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0003672-12.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003672) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Marcos Antonio do Nascimento - Auto Posto Trevo de Paraguacu Ltda - Vistos. Recolha o RÉU as despesas
processuais (02 TAXAs DA OAB) em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, comunique-se ao IPESP. Recolhidas as
custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. Int. - ADV: MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
(OAB 248330/SP)
Processo 0004113-66.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004113) - Procedimento Sumário - Seguro - Maria Aparecida Fogaca Citiinsurance do Brasil Vida e Previdencia Sa - Vistos. Diante das informações prestadas pela CIA AGRÍCOLA SANTA AMÉLIA
(fls. 316/338), manifestem-se as partes no PRAZO SUCESSIVO de 10 dias. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga,
para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 26 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SUELI
APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004251-23.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004251) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Empresa de Distribuicao de Energia Vale Paranapanema - Joao Guilherme Pozzatto - - Empresa de Turismo Palusa Ltda Epp
- Vistos. 1.Fls. 28: Defiro o pedido formulado pelo autor e determino a redistribuição deste feito à Comarca de Maracaí-SP.
2.Proceda-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao DISTRIBUIDOR para que o feito REDISTRIBUÍDO à COMARCA
DE MARACAÍ e encaminhado, imediatamente à Comarca supracitada, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 24 de
março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0004264-90.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004264) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Nilton Cesar Monteiro - Vistos. O autor recolheu as despesas finais. Declaro VÁLIDO PARA
FINS JUDICIAIS o recolhimento da TAXA da OAB (fls. 43). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 0004542-09.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004542) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Lahude Roumanos Dib Me - - Lahude Roumanos Dib - - Eliane Affine Jorge Dib - Vistos. Manifeste-se a
exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA (OAB 274069/SP), GERSON JOSE
BENELI (OAB 86749/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB
80246/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0004544-76.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004544) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Lahude Roumanos Dib Me - - Lahude Roumanos Dib - Vistos. 1.O credor requereu a penhora
de todos os bens descritos na certidão fornecida pela Receita Federal. 2.Embora caiba ao credor comparecer em cartório no
prazo fixado no despacho de fls. 182 (30 dias, a partir da intimação ocorrida em 14/06/2013) e tomar ciência das declarações
de renda, nesta data esta magistrada as analisou, posto que, por sorte, ainda não haviam sido incineradas. 3.Pelas declarações
apresentadas pela Receita Federal, não existem bens em nome da executada. 4.Providencie a serventia a INCINERAÇÃO DAS
DECLARAÇÕES DE RENDA, como fora determinado às fls. 182. 5.Considerando que não foram localizados bens passíveis
de penhora, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
6.Aguarde-se manifestação da(o)(s) credor(a)(es) por 90 dias, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 7.Decorrido o
prazo supra sem que a(o)(s) exequente(s) indique(m) bens passíveis de penhora, aguarde-se eventual manifestação em arquivo,
cabendo à(o)(s) credor(a)(es) observar o prazo prescricional. Int. Paraguacu Paulista, 10 de fevereiro de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004636-05.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004636) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Rozalina Aparecida Masse - Alex Sandro da Costa Lima - Vistos. 1.Após a homologação do acordo e extinção do processo,
o réu requer o desentranhamento dos documentos que instruíram a contestação. 2.DEFIRO o desentranhamento apenas dos
documentos encartados a fls. 66//69, mediante a substituição por cópia reprográfica, em favor do autor. 3.Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA (OAB 310721/SP)
Processo 0004718-70.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004718) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos M.E.A.M.
C.A.M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 97) que NEGOU PROVIMENTO ao recurso.. Aguarde-se manifestação do vencedor
pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra “in albis”, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello
de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP), EMERSON RODRIGO
ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0004865-33.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004865) - Procedimento Ordinário - Saúde - Vanderlei Ferreira Municipio da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - Vistos. Fls. 166/167: Depreende-se que o que se pretende é a execução
dos honorários sucumbenciais. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem retribuição pelo trabalho realizado pelo
advogado. Desta forma, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado,
tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte (art. 23 do Estatuto da Advocacia). Providencie o ADVOGADO
DO AUTOR a EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, formulando seus pedidos nos moldes previstos para
execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC) e recolhendo as DESPESAS para citação, no prazo de 10 dias. Int.
Paraguacu Paulista, 21 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º