TJSP 07/04/2014 - Pág. 2058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2058
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), OSMAR SOARES
COELHO (OAB 141081/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0005323-45.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005323) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação A.V. de M. J.
de M.N. - Vistos. Ciência à autora de que a empresa RAÍZEN informou que o réu não faz parte do seu quadro de colaboradores.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de fevereiro de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), FABIO TORRES
FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 0005417-90.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005417) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ana Beatriz
Espindola Damaceno Xavier - Vistos. Fls. 32: Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao
prazo recursal. INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pois são meras cópias
reprográficas. INDEFIRO ainda o desentranhamento da procuração e declaração de pobreza, pois são os documentos que
outorgou poderes ao advogado para ajuizar esta ação e serviu de subsidio para a concessão da gratuidade processual.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: DOUGLAS FERREIRA FAVARO (OAB 286103/SP)
Processo 0005569-46.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005569) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicto Benicio - Sophia
Caram Benicio - Benedicto Celso Benício Herdeiro e outro - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez), em
termos do prosseguimento do feito, tendo em vista a citação negativa dos herdeiros Luis Eugênio Gomes Benício e Felipe Gomes
Benício (fls. 68). Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de fevereiro
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juíza de Direito - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0005856-87.2002.8.26.0417 (417.01.2002.005856) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Vera Lucia Krokarez Pedro Caetano de Souza - Vistos. Declaro VÁLIDO PARA FINS JUDICIAIS
o recolhimento da TAXA da OAB (fls. 95). Manifeste-se o exequente, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo
de 30 dias. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005860-80.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005860) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Mario
Barbosa - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. O autor comunicou que o acordo foi cumprido e requereu o
arquivamento dos autos., Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista,
25 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB
314964/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0005871-12.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005871) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Felipe Ludvig
- Leandro Edmar Spindola - - Moacir Jose Spindola - Vistos. Fls. 195/196: Cumpra-se o despacho de fls. 193. Int. Paraguacu
Paulista, 26 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL
(OAB 264822/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB
143767/SP)
Processo 0005871-12.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005871) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Felipe Ludvig
- Leandro Edmar Spindola - - Moacir Jose Spindola - Vistos. Fls. 190/191: O praz\\\
apontado pelo credor às fls. 188 (R$ 40.042,26 em outubro de 2013), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da
execução com o leilão do bem penhorado. Int. Paraguacu Paulista, 11 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI
(OAB 143767/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
Processo 0006039-09.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006039) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgard Freitas
Cardozo - - Adriana de Carvalho Cardozo - MANOEL DOMINGUES - - GILDA LOPES DOMINGUES - - Espólio de DEOMERO
SILVEIRA MARQUES - - MARIO FERNANDES GOMES - - JEREMIAS AMARAL DOS SANTOS - - GERALDO GONÇALVES
PINTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Item 5 do r. Despacho proferido ás fls. 189/190: “... intime-se a parte autora pelo DJE para : 5.1.
Efetuar o recolhimento dos custos para publicação do edital NA GUIA DO fUNDO DE DESPESAS , código 435-9 em 10 dias”.
Obs.: edital possui 1737 caracteres e, para ser publicado no DJE, o autor deverá arcar com o valor de R$243,18 pois, de acordo
com o Comunicado nº 62/2009, foi fixado o valor de R$ 0,14 por caractere para publicação de editais - ADV: OSVALDO LUIZ
CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP)
Processo 0006047-49.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006047) - Execução de Alimentos - Fixação - F. D. da S. - P. H. da S.
- DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. ANOTE-SE. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 733 do CPC, para,
no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento de R$ 350,00, referente à última pensão alimentícia vencida antes do
ajuizamento da ação e aquelas vencidas no curso da lide, nos termos do art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO (OAB 287123/SP)
Processo 0006250-94.2002.8.26.0417 (417.01.2002.006250) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Orlando Machado da Silva Junior - Vistos. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de SUSPENSÃO do feito. Aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo
prescricional. Int. Paraguacu Paulista, 24 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
LEONIDAS CORREIA DAS NEVES (OAB 168363/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º