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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 2123

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

2123

MATIOLI SANTANA (OAB 227139/SP), FERNANDA PRATES CAMPOS (OAB 218887/SP), VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB
207368/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), JURACY
ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2014
Processo 0000798-88.2014.8.26.0189 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Antonio Colmati Lalo e
outro - Marco Antonio Colmati Lalo - Sentença - Indeferimento da Inicial - ExtinçãoVistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO
PROIBITÓRIO que MARCO ANTONIO COLMATI LALO e COMUNIDADE DE FERNANDÓPOLIS movem em face do MUNICÍPIO
DE FERNANDÓPOLIS. A inicial foi recebida pelo plantão judiciário (final de semana dos dias 22 e 23/02/2014), sendo deferida
medida liminar para obstar os trabalhos de corte/derrubada de uma árvore. Na oportunidade, foi determinada a regularização do
polo ativo da ação (fl. 10). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, assevero que o despacho inicial foi proferido por outro magistrado,
atuante no plantão judiciário, de modo que passo a me manifestar nos autos pela primeira vez, neste momento. Entendo que a
petição inicial deva ser indeferida, ante a falta de interesse de agir do autor, na modalidade inadequação da via eleita (vício este
insanável pelo mecanismo da emenda). No caso sub judice os requerentes intentaram “ação de interdito proibitório”, remédio
jurídico este inadequado ao fim buscado. Com efeito, pela ação de interdito proibitório busca-se a obtenção de preceito judicial
cominatório a impedir agressões iminentes à posse daquele que ajuiza a ação, situação esta totalmente divorciada do objetivo
buscado na inicial, já que em nenhum momento defluiu-se que sejam os autores proprietários ou possuidores da árvore que se
quer impedir o corte. Na verdade, pela argumentação constante a inicial, atribui-se à árvore em questão o status de patrimônio
histórico-cultural e ambiental da comunidade e nesse sentido o remédio jurídico adequado à sua proteção seria a “ação popular”
e não “ação de interdito possessório”. Posto isto, com fundamento no artigos 295, III e V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do artigo 267, I e VI, última parte, do Código citado, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO que MARCO ANTONIO COLMATI LALO e COMUNIDADE DE FERNANDÓPOLIS movem em
face do MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS. REVOGO A MEDIDA LIMINAR deferida à fl. 10. INTIME-SE PESSOALMENTE os
responsáveis pelos procedimentos envolvendo o corte/derrubada da árvore descrita na inicial (em especial o representante da
instituição de ensino na qual se encontra instalada a árvore), do teor desta decisão. Deixo de fixar honorários, na medida em
que a relação processual não chegou a se completar. Inexistem custas. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Fernandopolis, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP), MARCO ANTONIO
COLMATI LALO (OAB 157895/SP)
Processo 0000798-88.2014.8.26.0189 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Antonio Colmati Lalo e
outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Marco Antonio Colmati Lalo - Fl. 31 (petição da FAZENDA DO ESTADO): DEFIRO a
inclusão da Procuradora do Estado indicada, para acompanhamento da presente ação (processo digital). Publique-se a sentença
de fls. 22/23, para conhecimento das partes e interessados. Ciência ao Ministério Público. I.Dilig. - ADV: MARCO ANTONIO
COLMATI LALO (OAB 157895/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP)
Processo 1000105-87.2014.8.26.0189 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - ÁLVARO MARCELINO MARTINS - Fl. 59 (petição do embargado): Trata-se de impugnação aos embargos.
Análise oportuna. Por agora, regularize o embargado, no prazo de dez dias, a sua representação (juntada da procuração).
I.Dilig. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 1000165-60.2014.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edinel Jose Gregorio e outro - Inicialmente, para a análise do pedido de gratuidade formulado na inicial, forneçam os autores,
no prazo de dez dias, cópia da última declaração de rendimentos apresentada perante a Receita Federal do Brasil, ou, se for o
caso, a declaração de isento. I.Dilig. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 1000165-60.2014.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edinel Jose Gregorio e outro - Fls. 31/36 (petição do autor): DEFIRO a gratuidade. Registre-se perante o SAJ. Fl. 37 (petição do
autor): INDEFIRO o pedido de arrombamento da residência, sob pena de violação de eventual domicílio da requerida, na medida
em que o próprio autor não afirmou, expressamente, que a locatária desocupou o imóvel objeto da locação. Diante da suposta
desocupação, esclareça expressamente o autor, no prazo de cinco dias, se tem interesse no prosseguimento da ação. I.Dilig. ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 1000310-19.2014.8.26.0189 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Soares - Fl. 53
(petição da autora reiterando os quesitos do juízo): DEFIRO o aproveitamento dos quesitos do juízo. Aguarde-se eventual
contestação do requerido INSS ao pedido. I.Dilig. - ADV: ANGELICA DE MOURA BERNARDO QUINTO DOS SANTOS FREITAS
DE SOUZA (OAB 330093/SP)
Processo 1000414-11.2014.8.26.0189 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - Fl. 34 (petição do autor):
DEFIRO a indicação de depositário para o bem objeto da ação (Mauro Aparecido Famea). Fl. 35 (petição do autor): DEFIRO o
sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. I.Dilig. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP), FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000488-65.2014.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fl. 50 (petição da autora): DEFIRO a confecção de novo mandado de busca e
apreensão e citação. I.Dilig. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000488-65.2014.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação do(a) procurador(a) da parte autora para, no prazo legal, recolher
as custas necessárias para formalização da contrafé, código 201-0, cópia/impressão, no valor de R$ 0,50 por folha da petição
inicial. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001067-13.2014.8.26.0189 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Otacilio Custodio
Carneiro - DEFIRO a gratuidade processual ao autor. Registre-se perante o SAJ. Processe-se pelo rito ordinário. Para resolução
do caso, necessária a realização de estudo social junto à parte requerente. Nesse sentido, nomeio a profissional CLARINDA
PRADO QUEIROZ. Os honorários serão pagos nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. INTIMEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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