TJSP 07/04/2014 - Pág. 292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
292
em relação ao endereço dos requeridos (extrair as filiações e demais elementos da certidão de nascimento do menor W). 02 Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002281-90.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. do N. - JUSTIÇA GRATUITA. 02 - A
considerar o auto de constatação elaborado, hei por bem conceder provisoriamente a guarda do adolescente WNP, nascido
em 17/out/1996, à requerente VLN, RG - Depreque-se a CITAÇÃO dos requeridos A e E com as advertências da lei processual
(artigos 285 e 319 do CPC) e com a observação de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias, a contar da devolução
da precatória. A fim de regularizar o processo às NSCGJ, roga-se determinar ao oficial de justiça, no ato da citação, constar na
certidão os números do RG e do CPF da requerida Adriana. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002281-90.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. do N. - Vista dos autos à parte autora para
manifestar-se, em 10 dias, sobre Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002281-90.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. do N. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002281-90.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. do N. - 01 - Oficie-se ao Juízo Deprecado
solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida em 11/12/2013 (cópia em anexo). Esclarecer que a
diligência de citação de Elias já foi devolvida a este juízo e o feito aguarda cumprimento da citação de Adriana. Com a resposta,
sendo o caso, aguarde-se por mais 60 dias a devolução. 02 - O pedido de citação por edital será apreciado oportunamente, após
a devolução da precatória acima indicada. 03 - Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 4002299-14.2013.8.26.0037 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Mario Claudio Biffe e outros - 01 - Desarquivemse os autos do arrolamento nº 8055-14.2009 (ordem nº 716/09) e voltem com estes conclusos. 02 - Intimem-se. - ADV: GISLAINE
CRISTINA BERNARDINO BIFFE (OAB 184364/SP)
Processo 4002572-90.2013.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SEBASTIÃO BRAZ - MARIA DO
CARMO BRAZ VULCANO e outro - 01 - Em 15 dias, o inventariante providenciará a retificação da declaração de bens e do plano
de partilha para constar o imóvel em sua integralidade (100%), atribuindo ao viúvo sua meação (50%) e às herdeiras-filhas seus
respectivos quinhões (25%). Fica desde já a observação de que deverão ser apresentadas novas declarações de herdeiros, de
bens e plano de partilha, EM PEÇA ÚNICA E AGLUTINATIVA, com as retificações indicadas acima, a fim de evitar possíveis
incidentes por ocasião do registro do formal. 02 - Sem prejuízo, providencie-se o recolhimento complementar da contribuição
devida à CPA (são três procurações e foram recolhidas apenas duas). 03 - Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA
(OAB 164463/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2013/028050-5 dirigi-me ao
endereço indicado onde citei e intimei RCP por todo o conteúdo do mandado que de tudo ficando ciente assinou no mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
96390/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - 01 - Defiro o pedido do
MP, de fl. 58. Certifique-se e dê-se vista novamente. 02 - Intimem-se. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/
SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
96390/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
96390/SP)
Processo 4002894-13.2013.8.26.0037 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G. C. P. - R. C. P. - VISTOS Trata-se de
pedido de homologação de acordo relacionado com separação de corpos, guarda de filho menor, regime de visitas e pensão
alimentícia requerido conjuntamente pelas pessoas acima listadas. Oficiou no feito o Ministério Público e concordou com a
pretensão, fls. 72. Considerando a natureza do pleito, hei por bem, por sentença, homologar a transação contida no documento
de fls. 66 e subsequentes. Fica esclarecido que a transação implica em coisa julgada entre os transatores e, por outro lado,
não prejudica e nem beneficia terceiros (caput do artigo 844 do C. Civil). POSTO ISSO, extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso III, do CPC. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifiquese de imediato o trânsito em julgado, independentemente de renúncia expressa dos interessados. Oportunamente arquivem-se
os autos. Esta decisão foi assinada eletronicamente e o seu teor e cópia está disponível na INTERNET, no site www.tjsp.jus.
br Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 96390/SP)
Processo 4003277-88.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. C. D. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2014/000491-8
dirigi-me ao endereço fornecido a fim de localizar o sr. ACS. Verifiquei que a residência encontra-se aparentemente desocupada.
Busquei informações na residência vizinha( número 373) sendo atendida pela sra. Danielle que informou ter o referido mudado
a cerca de quatro meses, não sabendo informar o paradeiro do mesmo. Desta forma, deixei de citar e intimar o sr. ACS, uma
vez que não logrei encontrá-lo. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 20 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
MELLO FRANCO (OAB 88537/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º