TJSP 07/04/2014 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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- - Priscila Daniele de Almeida - - Gisele Carolina de Almeida - - Rafaela Cristiane de Almeida - - Gabriela Cristina de Almeida
- Isael Benedito da Almeida - Certifico e dou fé que encaminho os autos à publicação para que o(a) autor(a) manifeste-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do
CPC). Nada Mais. Jaguariuna, 14 de março de 2014. Eu, ___, Edson Amaro Da Silva, Auxiliar Administrativo - Pref. . Nada Mais.
Jaguariuna, 14 de março de 2014. Eu, ___, Edson Amaro Da Silva, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: NAGILA MARMA CHAIB
LOTIERZO (OAB 117234/SP)
Processo 0004161-92.2010.8.26.0296 (296.01.2010.004161) - Procedimento Sumário - Obrigações - Genésio Piccolomini
Epp - Claro Sa - Vistos. Fl. 169: Anote-se. Fls. 168/171: Intime-se o autor para que se manifeste acerca da informação de
pagamento do débito pela requerida. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), JOSE FERNANDO SERRA (OAB 112716/SP)
Processo 0004266-35.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004266) - Mandado de Segurança - Ana Luiza Amaral - Marcio Gustavo
Bernardes Reis - Arbitro os honorários da advogada da impetrante no valor máximo da tabela. Expeça-se a respectiva certidão.
Após, nada mais sendo requerido, em 05 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE
(OAB 70248/SP), FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP)
Processo 0004266-35.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004266) - Mandado de Segurança - Ana Luiza Amaral - Marcio Gustavo
Bernardes Reis - Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho/sentença de fls. 129, expedi certidão(ões) de honorário(s),
conforme cópia(s) que segue(m). A seguir, encaminho os autos à publicação para que o(a) Dr(a) MARIA DO CARMO SANTIAGO
LEITE retire(m) a(s) certidão(ões) de honorário(s) via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, no prazo de 05
(cinco) dias. Nada Mais. - ADV: FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP), MARIA DO CARMO SANTIAGO
LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 0004287-79.2009.8.26.0296 (296.01.2009.004287) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. C. da S. - - R.
C. da S. - A. C. da S. - Fls. 138/139: : Regularize a patrona dos autores a petição apócrifa. Com a regularização, defiro a
pesquisa “on line” via Renajud e Infojud na tentativa de localização de bens do executado, encaminhando-se os autos ao
setor competente. Int. - ADV: RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP), BRUNA MARIA ROTTA (OAB 275635/SP), ANA PAULA
KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP)
Processo 0004348-71.2008.8.26.0296 (296.01.2008.004348) - Despejo - Marcelo Panini - - Apparecida Benatti - Irajá Luiz
Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para:
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os retornarão do
arquivo. (item 128.5 do Cap II da NSCGJ). - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), PEDRO PAOLIELLO
MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP)
Processo 0004661-08.2003.8.26.0296 (296.01.2003.004661) - Usucapião - Propriedade - Elidio Bento da Cunha - Faud
Milan - - Nassun Maluf Milan - Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse - Certifico e dou fé que encaminho os autos à
publicação para que o(a) autor(a) manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). Nada Mais. Jaguariuna, 14 de março de 2014. Eu, ___, Edson Amaro Da Silva,
Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: LUCIANA VENDRAME NIERI (OAB 131265/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB
186355/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), MANOEL FABIO PORTUGAL DE OLIVEIRA (OAB 22902/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0004687-25.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004687) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. V. D. S. - F. e A. S. Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o
autor se manifeste sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: PAULA ROBERTA LEME (OAB 293611/SP)
Processo 0004726-27.2008.8.26.0296 (296.01.2008.004726) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
M. - L. de F. O. - Apensem-se a estes autos o processo nº 93/2011 da Segunda Vara Cível desta Comarca, tendo em vista ser
este o Juízo prevento para o julgamento da lide. Int. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), SILVIA REGINA
ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP)
Processo 0004726-27.2008.8.26.0296 (296.01.2008.004726) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
M. - L. de F. O. - Vistos. Primeiramente, informe o autor o endereço da requerida, tendo em vista a certidão de fls. 144 verso.
Com o atual endereço da requerida, encaminhem-se os autos ao Setor de Mediação - CEJUSC, para designação de audiência
de conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio, intimando-se as partes e seus patronos. Int. - ADV: SILVIA
REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 0004732-63.2010.8.26.0296 (296.01.2010.004732) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. M. dos S. - - M. M.
dos S. - M. B. dos S. - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à
publicação para: que o(a) autor(a) se manifeste, em cinco dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 81 - “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 296.2014/001321-1 dirigi-me ao Cartório da 1ª Vara Cível desta
Comarca de Jaguariúna/SP e, aí sendo, procedi à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que lá tramita sob o nº 000481142.2010.8.26.0296, Ordem nº 1156/2010, conforme “Auto de Penhora” anexo.” - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/
SP)
Processo 0004819-82.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004819) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. E. M. dos
S. - P. dos S. J. - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação
para: que o(a) autor(a) se manifeste, em cinco dias, sobre devolução da correspondência de fls. 63, com a anotação “mudouse”. - ADV: ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 0004881-25.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004881) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Panger Comercial Ltda - Dionisío Cesar Soares - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o exequente se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores de fls. 51 - NEGATIVO, no prazo de cinco dias e para que o executado tome ciência da penhora bem como do prazo
para impugnação nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º do C.P.C. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP)
Processo 0004901-79.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004901) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. S. R. - C.
V. C. R. - Certifico e dou fé que em, cumprimento ao despacho de fls. 80 expedi carta de sentença conforme cópia que segue.
A seguir encaminho os autos a publicação para que o(a) interessado(a) retire a carta de sentença acostada aos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA (OAB 275635/SP), MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB
70248/SP)
Processo 0004972-86.2009.8.26.0296 (296.01.2009.004972) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Osmar
Aparecido Ferreira Filho - American Express Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º