TJSP 07/04/2014 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
951
Processo 0031148-58.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031148) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.
B. T. - Ordem nº 1.905/2012 Fl. 69: DEFIRO, suspendendo o processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento
no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a exequente, indicando bens em
nome do executado passíveis de penhora. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP)
Processo 0031306-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.031306) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A. P. - Ato
Ordinatório: : “os autos foram desarquivados e encontram-se a disposição no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos
os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. - ADV: ALEXON AUGUSTO
MENDES (OAB 194809/SP)
Processo 0031847-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031847) - Inventário - Inventário e Partilha - L. M. e outro - F. R. M. - A.
V. e outros - Ordem nº 1937/12. Diante da existência de herdeira incapaz (fl. 289), observe a serventia que o representante do
Ministério Público passará a atuar, colocando-se a tarja verde na autuação. Fls. 319: Defiro, intimando-se o herdeiro João Martins
de Arruda no endereço declinado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório cópia de seus documentos pessoais.
Fls. 329: Ciência à inventariante, para as providências que entender necessárias. Nada obstante a inércia dos impugnantes (fl.
321), passo a analisar a impugnação de fls. 146/147. Assiste razão à inventariante. A atribuição do valor venal ao imóvel, para
fins de apuração do ITCMD é correta, pois a partilha ocorrerá em fração ou percentual. Por outro lado, a inventariante juntou
avaliações do imóvel(fls. 301/304) e os impugnantes deixaram de se manifestar, de onde se pode presumir que concordaram
com o valor apresentado. Quanto ao valor atribuído ao veículo, tendo em vista se tratar de veículo antigo e em péssimo estado
de conservação (fls. 84/85), que acarreta alto custo para eventual restauração, e considerando que os impugnantes não
apresentaram qualquer avaliação do bem, reputo correta a avaliação apresentada à fl. 100. Assim, DEFIRO a expedição de
alvará (prazo: 60 dias), autorizando a venda de mencionado veículo, devendo a inventariante prestar contas nos autos, nos
dez dias subsequentes ao vencimento do alvará, mediante o depósito judicial do valor auferido, bem como a juntada de cópia
do recibo de venda, devidamente preenchida. Defiro, ainda, o pleiteado à fl. 147, requisitando-se informações quanto a ativos
financeiros em nome do falecido, junto ao sistema BACENJUD. No mais, aguarde-se a intimação do herdeiro João Martins de
Arruda e a eventual apresentação de seus documentos. Oportunamente, deverá a inventariante aditar as primeiras declarações
para constar a qualificação dos herdeiros, existente nos autos e eventual valor informado na pesquisa BACENJUD, bem como
dar cumprimento ao determinado à fl. 41, item “f” (ITCMD - juntada do protocolo). Int. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES
(OAB 123634/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), GERALDO ANTONIO DE CASTRO (OAB 134560/SP)
Processo 0032308-26.2009.8.26.0309 (309.01.2009.032308) - Inventário - Inventário e Partilha - A. R. T. de O. - N. M. de O.
F. - Ordem nº 2091/09 Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da inventariante. Posto isto, intime-se-a, através de seu
advogado, para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 13, itens “3” (certidão negativa municipal do imóvel de matrícula
30.304) e “5” (ITCMD - juntada do protocolo), bem como o determinado à fl. 155 (contratos de aluguéis dos imóveis do espólio).
Após o cumprimento do item “5” supra, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int.
- ADV: JOSE CARLOS TROLEZI (OAB 59618/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0032507-43.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032507) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N. S. - Ato
Ordinatório: intimação ao requerente, fls. 57: “providencie a inventariante o cumprimento do determinado à fl.12, item “f” (ITCMD
- juntada do protocolo), intimando-se-o para tanto”, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao ofício de fls. 57. Nada mais. - ADV:
LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MELLO (OAB 254336/SP)
Processo 0032509-52.2008.8.26.0309/01 (309.01.2008.032509/1) - Cumprimento de sentença - R. T. Z. S. - W. C. dos S.
- Ato Ordinatório: intimação ao autor para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Nada mais. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), AHMAD NAZIH
KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 0032875-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032875) - Inventário - Inventário e Partilha - B. P. L. e outros - Ordem nº
1984/12. Vistos. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 07/08 destes autos
de inventário dos bens deixados por falecimento de AMADEU JOSE LUIZ e atribuo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Fixo a remuneração do nobre advogado Dr. Ademir Quintino,
nomeado para defender os interesses da inventariante, em R$ 668,41 (Cód.201), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual
criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Após o
trânsito em julgado, expeçam-se certidão de honorários e Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo do (a)
inventariante, ficando o (a) mesmo (a) isento (a), por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser
observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 0033224-26.2010.8.26.0309 (309.01.2010.033224) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. H. D. de O. - Ordem
nº 2186/10 Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido à fl. 115, após o qual deverá o a exequente dar cumprimento ao ato
ordinatório de fl. 110, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0033384-90.2006.8.26.0309 (309.01.2006.033384) - Arrolamento de Bens - T. S. I. F. Z. - J. B. D. B. - Ato
Ordinatório: intimação: “os autos foram desarquivados e encontram-se a disposição no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. (Rel. 318) - ADV:
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO
JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 0034198-29.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034198) - Inventário - Inventário e Partilha - A. G. - Ordem nº 2039/11.
Cumpra o inventariante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o determinado à fl. 127, 1º § (comprovação da remessa
dos ofícios expedidos às fls. 103/104) Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se-o, pessoalmente, para que dê cumprimento à
determinação supra, sob pena de desobediência. E, após as respostas, cumpra-se o determinado à fl. 114. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0039124-34.2003.8.26.0309 (309.01.2003.039124) - Inventário - Inventário e Partilha - A. B. - Ordem nº 2290/11.
Vistos. Em princípio, tendo em vista não haver interesses de incapazes e tratando-se de partilha consensual, converto o
inventário em arrolamento, procedendo-se à retificação da classe da ação no SAJ. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 64/65 destes autos de arrolamento do bem deixado por falecimento
de HELENA CORDESCHI BOLONHINI e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias e recolhida a taxa devida,
expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo do (a) inventariante. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB
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