TJSP 07/04/2014 - Pág. 965 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Proc. nº. 343/2013. Recebo o recurso interposto pelo autor no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. Nada mais. - ADV: TALITA AGRIA
PEDROSO (OAB 178935/SP)
Processo 0005956-77.2011.8.26.0562 (562.01.2011.005956) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Bianca Fiore Braghetto - Livepass Ingressos e Serviços Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
“Tendo em vista o retorno dos autos do E. COLÉGIO RECURSAL, manifeste-se o(a) vencedor(a) a dar andamento ao feito,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que informe se tem interesse no início da execução da sentença proferida nos
autos, nos termos do venerando Acórdão. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, será comunicada a extinção e nos
termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, prazo no qual poderão as partes requerer a
restituição dos documentos acostados ao feito, sob pena de destruição. No mais, fica desde já deferido o desentranhamento
dos documentos se requerido for. Após, arquivem-se os autos.” - ORDEM/Controle: 0.562/2011 - ADV: BRUNA MIRELLA FIORE
BRAGHETTO (OAB 241010/SP)
Processo 0006273-75.2011.8.26.0562 (562.01.2011.006273) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antônio Claret Baskerville Ierardi - Tnl Psc Sa - Manifeste-se o autor sobre o deposito de fls. 196, no valor de R$
6.428,75, no prazo de 05(cinco) dias e se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ELIANA CRISTINA
GOUVEIA (OAB 126284/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
Processo 0006621-59.2012.8.26.0562 (562.01.2012.006621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - José Roberto Varcilio - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - CERTIDÃO ATO
ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. nº. 339/2012. Recebo o recurso interposto pela ré ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no efeito devolutivo. À contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Nada mais. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES
(OAB 261567/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0006852-86.2012.8.26.0562 (562.01.2012.006852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Alexandra Durante Porto - Concialpa Participações e Comércio Ltda - ORDEM/Controle: 0.355/2012 Vistos. I -Dê-se
início a execução. Anote-se. II -Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a executada CONCIALPA
PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por intermédio de seu advogado, para pagamento do débito, no valor de R$11.685,38
(onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) atualizado para o mês de fevereiro/2014, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). - ADV: GUSTAVO MARTINS BORGES (OAB 278776/SP),
MARCUS AURELIO DE CARVALHO (OAB 229132/SP)
Processo 0006927-28.2012.8.26.0562 (562.01.2012.006927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Érika dos Santos Aguiar Duarte - Lojas Belian Moda Ltda - ORDEM/Controle: 0.357/2012 Vistos. Ante a tempestividade do
recurso extraordinário de fls.104/112, retornem os autos ao Colendo COLÉGIO RECURSAL, observadas as formalidades legais.
- ADV: MANOEL HERZOG CHAINCA (OAB 110449/SP), WALESKA MENDES BARBOSA DA SILVA (OAB 315469/SP), ELIO
ANTONIO COLOMBO (OAB 21991/SP)
Processo 0008167-52.2012.8.26.0562 (562.01.2012.008167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Djalmir Dias dos Santos - Pátio Sodré Sontoro - Manifeste-se o exequente se o acordo de fls. 126/126v.foi integralmente
cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: DANIEL DE SOUSA ARCI (OAB 236759/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE
CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP)
Processo 0009022-65.2011.8.26.0562 (562.01.2011.009022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eduardo Olsen
Lobato - Banco Itaucard Fininvest - Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar
a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial, posto que indevidos, e declarando inexistente a relação jurídica entre
as partes. Revogo a tutela antecipada outrora concedida a fls. 12. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e
honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55
da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
(artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior
da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 654,00 a ser recolhido em guia GARE, código 230-6,
em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. Em se tratando de condenação ao pagamento de
quantia certa, fica o(a) requerido(a) desde logo advertido(a) a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa no percentual
de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95, e Enunciado 105 do
FONAJE. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 0009084-37.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009084) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Julia Galvão de Oliveira - Banco Itaucard Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Providencie
o patrono do banco/réu a retirada da contestação e documentos que a instrui desentranhados, em cinco dias, sob pena de
destruição.” - ORDEM/Controle: 0.546/2013 - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0009502-72.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Cleber Lourenço Gumiero - Onix Agente Autônomo de Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): “Remetam-se os autos ao SEACON para o cálculo de atualização do débito (fls.57). Após, conclusos para
início da execução.” - ORDEM/Controle: 0.547/2013 - ADV: JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO GUMIERO (OAB 258354/SP),
MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO (OAB 257705/SP)
Processo 0009508-79.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Sidnei de Oliveira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Prime Administradora de Benefícios
Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de, confirmando, em caráter definitivo, a decisão que antecipou os efeitos da
tutela, condenar as rés, solidariamente, a: (i) tomarem as necessárias providências para que o autor, em conformidade com o
pagamento mensal das prestações ajustadas, seja regularmente mantido no plano de saúde da UNIMED PAULISTANA, nos
mesmos moldes em que inicialmente contratado entre as partes, permanecendo intacta a multa diária fixada que, não obstante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º