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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1107

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1107

de Divórcio requerida por ANTONIO RIBEIRO PEREIRA NETO contra PATRICIA PEREIRA MARQUES RIBEIRO, alegando
separação de fato há mais de um (01) ano. A citação pessoal se efetivou (fls. 47v), transcorrendo o prazo sem apresentação
de defesa. O Ministério Público manifestou-se. Relatei. Decido. A procedência é de rigor. Dispensada a comprovação do lapso
temporal, a revelia da requerida ratifica o alegado na petição inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para decretar o DIVÓRCIO de ANTONIO RIBEIRO PEREIRA NETO e PATRICIA PEREIRA MARQUES RIBEIRO, voltando a
mulher a usar o nome de solteira, ou seja, PATRICIA PEREIRA MARQUES. Fica a requerida condenada a suportar com o ônus
da sucumbência, fixados honorários de advogado em dois (02) salários mínimos, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para averbação e arquivem-se oportunamente observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: ELIZABETE TAVARES DE OLIVEIRA PETRI (OAB 254275/SP)
Processo 0018960-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018960) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Ciência manifestar sobre Bacen positivo juntado aos autos - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/
SP)
Processo 0019107-78.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019107) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexander
Lopes Rodrigues - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Intime-se o autor pessoalmente a cumprir fls. 177, sob pena
de arquivamento. Int. - ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB
197203/SP), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0019136-94.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019136) - Procedimento Sumário - Ricardo Bassalo - Inss Instituto
Nacional de Seguridade Social - Ciência ao autor do Ofício do INSS informando a implantação do benefício do segurado com as
seguintes características: Data do início do benefício: 28/01/09 Renda mensal: 791,95 Data do início do pagamento: 01/01/14. ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP), LUCIANO PALHANO
GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 0019190-55.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Magda Cristina de Sousa - Proceda-se a tentativa de penhora Bacen. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP)
Processo 0019750-31.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019750) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio
Francisco da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Forme-se o segundo volume. Fls. 235/237: manifeste-se o
autor. Int. - ADV: CLAUDIO FELIX DE LIMA (OAB 260721/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES
(OAB 158957/RJ)
Processo 0019831-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019831) - Monitória - Nota Promissória - Carlos Eduardo Velho Silva Jose Joaquim Paterlli - Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOSE VELHO SILVA (OAB 128623/SP)
Processo 0019832-38.2006.8.26.0348 (348.01.2006.019832) - Procedimento Sumário - Jose Roberto Alves - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 177/181: manifeste-se o requerido. Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/
SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP)
Processo 0020070-81.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020070) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.M.S. e
outro - J.R.S. - Certidão de honorários disponível para impressão (Cristiane dos Anjos Silva Ramella) - ADV: CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0020298-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020298) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.C. V.A.C. - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAISY LUIZA KOZLAUSKAS (OAB 126994/SP)
Processo 0020404-86.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020404) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de
Maior - M.F.M. - L.A.M. - Cumpra-se fls. 70. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP)
Processo 0020706-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020706) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos
Paulo dos Santos - Inss - Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP)
Processo 0020999-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020999) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ciabc Centro
Integrado de Educação Ltda - Dorgival Gomes Soares - Autor, providencia o recolhimento da taxa para publicação do edital, no
valor de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos). - ADV: JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP)
Processo 0021509-64.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021509) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Ciência manifestar sobre Bacen positivo juntado aos autos
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0021595-64.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021595) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.L.G. - Trata-se de ação
de Divórcio requerida por CRISTINA APARECIDA DE LIMA GONÇALVES contra JOSÉ GONÇALVES, alegando separação de
fato há mais de um (01) ano. A citação pessoal se efetivou (fls. 57), transcorrendo o prazo sem apresentação de defesa. O
Ministério Público deixou de manifestar-se. Relatei. Decido. A procedência é de rigor. Dispensada a comprovação do lapso
temporal, a revelia da requerida ratifica o alegado na petição inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para decretar o DIVÓRCIO de JOSÉ GONÇALVES e CRISTINA APARECIDA DE LIMA GONÇALVES, voltando a mulher a usar o
nome de solteira, ou seja, CRISTINA APARECIDA DE LIMA. Fica o requerido condenado a suportar com o ônus da sucumbência,
fixados honorários de advogado em dois (02) salários mínimos, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Ao
dativo honorários em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Expeça-se mandado para averbação e arquivem-se oportunamente
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 0021726-10.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021726) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Ciencia e manifestar sobre Bacen positivo juntado nos autos - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000260-98.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS JOSÉ ALVES Itaú Unibanco S/A - Defiro a gratuidade. Trata-se de medida de urgência pretendida por MARCOS JOSÉ ALVES nos autos da
ação que move contra ITAU UNIBANCO S/A, por onde busca, em antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ver de seu nome
afastadas restrições ligadas a injusto apontamento em serviços de proteção ao crédito, quando informa não ser devedor do
valor indicado, o qual foi pago diretamente em folha de pagamento. De ser deferida a medida, aqui entregue nos termos do § 7º
do art. 273 do CPC. O fumus boni juris vem calcado nas alegações, consubstanciada pelos holerits que indicam o pagamento
conforme fls. 23, 25/9. O perigo de mora está preso às notórias conseqüências que decorrem da inclusão do nome de alguém
em banco de dados dessa natureza. Posta a questão nestes termos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo
autor para de seu nome afastar a restrição decorrente de negativação efetuada pelo Itau Unibanco S/A ficando suspenso seus
efeitos. Oficie-se. Cite-se o réu. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1002471-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOÃO LEONARDO DA SILVA - - LEOMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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