TJSP 08/04/2014 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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Processo 1001897-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO J SAFRA S/A MARPRESS INFORMÁTICA LTDA. - - José Carlos Toledo - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido na
petição retro. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado de citação. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 1001997-97.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andrea Masuda - Orlando Rosa Filho
- Vistos. Servindo esta decisão como mandado, cite-se para pagamento no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no prazo estabelecido. Citado o devedor, a 1ª
via do mandado deverá ser devolvida e juntada aos autos, para fins de contagem do prazo para embargos (art. 738 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento no prazo supra, o oficial
de justiça, de posse da 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, bem como a sua avaliação. O laudo de
avaliação integrará o auto de penhora, devendo o executado ser intimado de tais atos na mesma oportunidade. Deverá constar
do mandado que o prazo para embargar a ação é de quinze dias contados da juntada do mandado de citação. Ficam, desde
logo, concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive com utilização de força policial, se necessário. Int. ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1002027-69.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TARCISO PRUDENTE DA CUNHA DELTA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Fixo os honorários advocatícios em favor da procuradora do autor conforme código
da causa pelo valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão de honorários. (provisão de folha 13) Diante da certidão
da serventia, dando conta do trânsito em julgado da sentença e a revelia do requerido aguarde-se o decurso do prazo de quinze
dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de
Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do débito principal. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 1002186-75.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Troca ou Permuta - Dulcinea Elienai
Reinaux - - Brenda Carmen Hideko Ribeiro Horita - Vistos. Manifestem-se os requerentes quanto aos termos da cota retro do
Ministério Público, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/
SP), CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP)
Processo 1002189-30.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Francisco Mendes de Souza Ferragens ME - Vistos, Trata-se de ação de Alienação Fiduciária requerida
por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Francisco Mendes de Souza Ferragens ME. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 61, e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN facultando a
parte a impressão junto ao Portal SAJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002298-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - RCOM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. EPP - CARITO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA ME - “Providencie o(a) interessado(a)
a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da carta precatória, instruindo-a com o necessário e informando nos autos,
sendo facultada a retirada da mesma em cartório.” - ADV: ROBSON SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP)
Processo 1002338-26.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA DO CARMO FERNANDES ZILDA PEDROSO FROES - “O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da taxa para impressão da contrafé nos termos do
Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do Tribunal de Justiça -FEDTJ - código 201-0), no
prazo de 05 dias.” - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1002370-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MIX PRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - “O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da
taxa para impressão da contrafé nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do
Tribunal de Justiça -FEDTJ - código 201-0), no prazo de 05 dias.” - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1002389-37.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - João Adriano de Lima - Vistos, Trata-se de ação de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil requerida por
‘Banco Itaucard S/A em face de João Adriano de Lima. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 55, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN facultando ao autor a impressão junto ao Portal
SAJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002451-14.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de Mogi
das Cruzes - Jose Cardoso Paes - Dê-se ciência as partes da manifestação retro da contadoria judicial. Após, conclusos para
sentença dos embargos à execução. Int. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 1002539-18.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - CAIO EDUARDO GOMES DA SILVA - Vistos. As guias das taxas judiciarias juntadas aos autos
estão incompletas, devendo a requerente apresentar o documentos principal, documento detalhe do DARE-SP, sob pena de
cancelamento da distribuição (Prov. CG 33/2013, art. 1º, 8.3). Intime-se. - ADV: JANIRA MARIA DOS SANTOS (OAB 74765/
SP)
Processo 1002543-55.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Arlindo Simões Subtil - Geraldo Gilson Pista - Vistos. A serventia deverá providenciar a imediata inclusão de eventual(is)
fiador(es) porventura existentes no pólo passivo da ação, junto ao Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento
Processual - SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s) e os eventuais fiador(es) na forma do art. 62, I da Lei 8.245/91. Deve constar do
mandado as advertências legais, em especial as do artigo 285 do CPC, com o prazo de quinze dias para contestar ou, nos
termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito judicial, devidamente
atualizado, independente de cálculo do Contador do Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e acessórios da locação que
vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora, custas despendidas pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º