TJSP 08/04/2014 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1301
terceiro de não residirem no imóvel penhorado - Decisão mantida” (TJSP Agravo de Instrumento nº 2060917-97.2013.8.26.0000
Des. Rel. Sebastião Junqueira 19ª Câmara de Direito Privado j. 24/03/2014 destacou-se). Sublinhe-se que também seria o caso
de rejeição da impugnação em relação ao imóvel matriculado sob o nº 18.443, do 1º CRI local, uma vez que alegaram os
executados que quem reside no local é a Sra. Toshiko, sendo certo que não é dado aos executados postularem em nome próprio
direito alheio. Contudo, tendo em vista que a Sra. Toshiko se manifestou pessoalmente no feito, constituindo advogado e
requerendo o reconhecimento do imóvel acima mencionado como impenhorável (fls. 589/608), tenho que o pedido pode ser
acolhido, uma vez que restou suficientemente demonstrado nos autos que ela reside no imóvel situado na Rua Aristophanes
Cataldo Éboli, nº 276. Isso porque comprovou ela que o veículo que o Oficial de Justiça certificou estar estacionado na garagem
da casa descrita acima pertence à sua filha (fls. 625), tendo ainda juntado, além das faturas de água e luz, boleto bancário de
escola e faculdade e fatura de serviço de TV a cabo em nome de seus filhos, emitidas para o endereço do imóvel em apreço (fls.
594, 595, 597, 599 e 601), o que indica que residem todos no local. Coligiu, ainda, duas declarações com firma devidamente
reconhecida de pessoas que afirmaram que Toshiko é sua vizinha há mais de 20 anos e que ela usa a casa apenas para
residência da família (fls. 602/603). Comprovou, outrossim, que referida questão já foi submetida à apreciação do Poder
Judiciário, em 2011, tendo o E. Tribunal de Justiça deste Estado reconhecido a impenhorabilidade do imóvel, na medida em que
destinado à residência dos herdeiros diretos de Nobuyuki Sato (fls. 604/608), não tendo nenhum destes documentos sido
impugnados de forma específica pela parte exequente. Destaque-se que, diferentemente do afirmado, não se faz necessário o
registro do imóvel como bem de família para que tal condição possa ser reconhecida, decorrendo ela do quanto disposto na
própria Lei nº 8.009/90. Assim, conquanto não seja Toshiko parte nestes autos, considerando que a alegação de bem de família
pode ser feita por mera petição no processo, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e que constituiu ela procurador nos autos,
em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade, reconheço a impenhorabilidade do imóvel descrito na
matrícula nº 18.443, do 1º CRI local, diante de sua condição de bem de família, a qual restou demonstrada nos autos, declarando,
dessa maneira, insubsistente a penhora efetivada às fls. 503 sobre referido imóvel. Providencie-se, assim, o necessário para
levantamento da constrição após o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos contra a presente decisão,
expedindo-se o necessário. No tocante ao outro imóvel penhorado, cuja constrição foi mantida, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sendo que não consta dos autos avaliação de referido bem ou mesmo
cálculo atualizado do débito, devendo ainda ser recolhida a taxa devida para que possa ser realizada a devida averbação da
penhora efetivada junto ao CRI através do sistema ARISP on line. Int. - ADV: DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB
132749/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), AGUINALDO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 160198/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO
(OAB 296255/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0015682-96.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015682) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marco
Antonio Paulo - Luis Antonio Amabis - Paulo Rangel do Nascimento - Providencie o autor a retirada da guia de levantamento
expedida. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP),
SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0016190-76.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016190) - Procedimento Ordinário - Coisas - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - C.d.h.u Companhia de Desenvolvimento Habiacional e Urbano - Vistos. 1- Autos baixados. 2- Cumpram-se
o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 4Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0016270-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016270) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Magali Aparecida de Sousa Lemos - Cral Cobrança e Recuperação D Ativos Ltda - Vistos. 1 - Efetivadas diligências buscando
endereços da requerida, perante o INFOJUD e BACENJUD, verifica-se pelos extratos anexos que o endereço informado já foi
diligenciado às fls. 122. 2 - Expeçam-se os ofícios de praxe. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY
(OAB 305874/SP), DANIELA CAMPOS ZAMORANO (OAB 237485/SP)
Processo 0016380-10.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016380) - Procedimento Sumário - Nucleo Educacional Coração de
Maria S/c Ltda - Vania Gimenez Caraponale - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Manifeste-se o autor. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), ROBSON
APARECIDO DO AMARAL KUBLICKAS (OAB 183227/SP)
Processo 0016828-85.2005.8.26.0361 (361.01.2005.016828) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. 1- Tendo em vista as
manifestações de fls. 273 e 276/277, bem como diante das divergências de área apontadas pelo perito às fls. 515, esclareça
precisamente o expropriante acerca da correta área objeto de desapropriação, no prazo de 15 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV:
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MARCIO FERNANDO
FONTANA (OAB 116285/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), MARIA
DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), ANA CRISTINA RAFFUL (OAB 135876/SP), ROBSON SARDINHA
MINEIRO (OAB 131565/SP), CÉLIA DE FÁTIMA VIESTEL LAGUNA (OAB 159550/SP)
Processo 0017138-23.2007.8.26.0361 (361.01.2007.017138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Murc Editora Grafica Ltda - Sol 05 Parceria e Sol Em Marketing Direto - Vistos. Decorrido o sobrestamento pleiteado, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação. Intime-se.
- ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)
Processo 0017724-55.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017724) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jheniffer Santiago
França dos Santos - Ericon França dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0017749-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017749) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kanegui Ishimoto Taro Ishimoto - - Tsugi Ishimoto - Diligencie o autor o cumprimento da carta precatória expedida, informando nos autos. Intimese. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 0017971-70.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017971) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. C. S. - A. B. S. - - M.
T. S. - - M. L. W. da S. - Vistos. Ante o silêncio dos interessados, com as cautelas e anotações de praxe, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP), MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 0018014-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018014) - Outros Feitos não Especificados - Diego Fabiano Claro Alves
- Banco Finasa Sa - 1- Dou provimento aos embargos. Com efeito, a petição de fls. 299/302 deixou claro que a apuração de
quantia controversa dependia de apuração em outro juízo, não podendo se aceitar que o levantamento de quantia sem outra
manifestação implique renúncia daqueloutra pretensão. Errada a sentença de fls. 335. 2- Diga o exequente em termos de
prosseguimento, em 10 dias, cumprindo o art. 614, II, do CPC. 3- Intime(m)-se. - ADV: TORIEL ANGELO MOTA SARDINHA
(OAB 298277/SP), JULIANA LIGUORI IMBERNON (OAB 237576/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), PAULO LUPERCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º