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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1316

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1316

- - Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda - Para que o Inventariante compareça em Cartório para assinar o Termo de
Inventariante, em 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA (OAB 179165/SP)
Processo 1000608-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - GABRIELLA VITÓRIA GONÇALVES
ARRUDA - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1001397-76.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.L.O.M. - VISTOS.
I - Emende o autor a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, nos termos da cota do M.P. Int. - ADV: RONALDO MAZA
GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1001805-67.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.G.S. - VISTOS. I - Trata-se de ação de interdição.
Primeiro, a parte autora é irmã da parte requerida, conforme fls. 08/09. Ainda, a parte requerente deverá informar sobre bens
em nome do interditando. II - Em cognição sumária, revelada a alegada incapacidade civil absoluta conforme documento médico
de fls.11/12, DEFIRO à parte requerente a curatela provisória de Jose Evangival Graciliano. Lavre-se termo. III - Atento à
revelação de eventual dificuldade do interditando, por ora, antecipo a perícia médica, sendo que após apreciarei a necessidade
de realização do interrogatório. IV - Cite-se a parte requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo de
cinco dias. V - Oficie-se ao IMESC para realização da perícia médica. VI - Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Int. Ao M.P. - ADV:
VANESSA MARTINS DA SILVA (OAB 270354/SP)
Processo 1002280-23.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.N.L. e outro - Vistos. I - MEIRE LUCIANA
NASCIMENTO LUCAS e JOSE ANTONIO LUCAS, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Divórcio
Consensual, especificando cláusulas de interesse comum. DECIDO. II - O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º
da Constituição Federal. III - Não havendo mais a necessidade de comprovação do lapso temporal, tendo em vista a Emenda
Constitucional nº 66, de 13.07.2010, desnecessário faz-se a realização de audiência. IV - Ante o exposto, DECRETO o divórcio
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, inclusive, quanto ao nome da divorcianda. Na
omissão, voltará a divorcianda a usar o nome de solteira. V - Sem custas ou honorários, porque não houve lide. VI - Não havendo
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário, inclusive mandado de averbação,
observada a assistência judiciária gratuita eventualmente concedida. VII - Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos oportunamente. VIII - P.R.I. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002443-03.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.N.R. VISTOS. I - Cite-se o executado nos termos do artigo 733 do CPC, nos endereços mencionados a fls.08/10. II - Sem prejuízo,
ante o informado pela Defensoria, expeça-se também edital de citação, visando celeridade processual. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002465-61.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.C.B. e outros - Vistos.
I - Dispõe o art. 840 do Código Civil que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas”. Por outro lado, admite o art. 57 da Lei nº 9.099/95 a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial,
com o escopo objetivo de evitar demandas, regra que não é destinada tão-somente ao sistema de Juizados Especiais Cíveis,
senão a qualquer órgão jurisdicional, observada apenas a competência definida nas normas de processo civil e de organização
judiciária. Demais disso, o art. 584, III, do Código de Processo Civil preconiza a hipótese de transação extrajudicial homologada
em juízo para atribuir a essa força executiva. Desse modo, nada obsta a homologação de acordo extrajudicial, “tanto para evitar
novo litígio sobre o mérito do pactuado, como para respaldar com força executiva o instrumento da avença”, competindo ao
Juízo competente “verificar se as partes têm capacidade de pactuar e se o objeto do pacto é lícito e portador de possibilidade
jurídica”. II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre
as partes tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação, não sendo obrigatório que todos os
transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo. Nesse sentido é a
melhor compreensão pretoriana. III Com isso em mente, presentes os requisitos exigíveis, HOMOLOGO o ajuste noticiado a fls.
01/03, celebrado entre FERNANDA CORREA BARBARA por si e representando VINICIUS DE SOUZA CORREA, RAFAELA DE
SOUZA CORREA e ALEXANDRE SILVA DE SOUZA para conferir-lhe efeito de título executivo judicial, pondo fim ao processo
com fundamento no art. 269, III, do CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002478-60.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.F. - VISTOS. I - Declino da competência,
redistribuindo-se ao foro de Brás Cubas - domicílio da mulher (artigo 100, I, do CPC) Int. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA
SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1002488-07.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - Vistos. I - Concedo a
gratuidade. Anote-se. II - Para a audiência de conciliação, designo o dia 22/05/2014 às 15:00h. III - Cite-se e intime-se o réu.
IV - As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. V - Na audiência, se não houver acordo,
iniciará o prazo para defesa, desde que o faça por intermédio de advogado e, na forma digital, sob pena de revelia. VI - A
ausência do autor importará em arquivamento do processo. VII - As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, sala Sala de Audiência 132, Vila Partenio. VIII - Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IX - Intime-se. Ao M.P. - ADV: MARCO AURELIO LOPES
FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1002515-87.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIR TEREZINHA FRANCO - SUELI TEREZINHA
ALICEDA PEINAREO e outro - VISTOS. I - Antes da nomeação de inventariante, manifeste-se a requerente quanto ao viúvo da
falecida Joaquim, habilitando-o nos autos se o caso, e manifestando quanto a ordem disposta no artigo 990 do CPC. II - Juntese cópia legível do assento de fls.29. Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1002521-94.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.M.B. Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002534-93.2014.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - GILBERTO MARTINELLI VISTOS. I - Apense-se aos autos principais, retornando conclusos. Int. - ADV: AMAURI CORREA DE SOUZA (OAB 240764/SP)
Processo 1002567-83.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S. e outro - VISTOS. I - Indefiro a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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