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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1397

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1397

cumprimento do ajuste. Se requerida penhora de imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento
comprobatório do propriedade, se requerida penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de autor de penhora. Havendo
a satisfação da dívida, não sendo o caso de gratuidade da justiça ou de outra isenção legal e/ou regulamentar, recolha o(a)
exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de
dívida ativa. Intime-se. Artur Nogueira, 31 de março de 2014. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000081-83.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A COMEPS COMÉRCIO MANUTENÇÃO ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - - JOSE MARIA CAJUEIRO - - MARINI
DE FÁTIMA PALARO CAJUEIRO - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco
S/A moveu em face de COMEPS COMÉRCIO MANUTENÇÃO ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., JOSE MARIA
CAJUEIRO, MARINI DE FÁTIMA PALARO CAJUEIRO. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, recolha o(a) exequente
as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa.
Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados
dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento,
se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,31 de março de 2014. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS
ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1000136-34.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Luiz Esgargetta
- Chaiene Evelyn Ramos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,21 de março de 2014. - ADV: OLINTHO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 225317/SP)
Processo 1000139-23.2013.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- OLGA TAGLIARI BARBOSA - - Imobiliaria Olandini Ltda - Jose Maria Aves Santana - - GERALDA PEREIRA CARDOSO
SANTANA - - ALMITO GOMES CARDOSO - - MADALENA PEREIRA CARDOSO - Depositar as diligencias necessárias. - ADV:
LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP), JOAO PEDRO DELGADO (OAB 71674/SP)
Processo 1000139-86.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - AIRTON TEIXEIRA
DA SILVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de março de 2014. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000165-84.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cheque - Maria Tereza Stein - BANCO DO BRASIL S/A - KingStar Colchões Ltda - “Expedi carta de citação.” - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), VANESSA PIAI ORDANINI
DOS SANTOS (OAB 215088/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES, IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000179-05.2013.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - JOÃO ANTONIO CARDOZO SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - - PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA - Vistos. Proceda
a serventia a cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que querendo ingresse no
feito no prazo de 15(quinze) dias, conforme norma do art. 7º, II da Lei 12.016/09 e determinado da decisão inicial. Expeça-se o
necessário. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, abra-se vista ao MP e conclusos para sentença. Int. - ADV:
MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1000191-82.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Anulação - MERIELI BATISTA LOPES - Município de Artur
Nogueira - Vistos. Trata-se de ação ordinária onde a requerente requer liminarmente seja determinado seu retorno às funções
que exercia, mantendo-a no cargo que ocupava, bem como o pagamento da remuneração durante o período em que esteve
afastada. Sustenta que houve ilegalidade no procedimento administrativo que resultou sua exoneração. É o breve relato. Passo
a fundamentar. A liminar, tal como requerida, não pode ser deferida. Com efeito, trata-se da antecipação da própria tutela final,
com características amplamente satisfativas, situação essa que tornaria praticamente irreversível o provimento, senão, de difícil
reversão, por tratar-se de natureza alimentar. Para resguardar o próprio interesse da Administração Pública, entendo prudente
aguardar o contraditório, até ulterior decisão nestes autos. Bem de se ver que os atos administrativos gozam de presunção de
veracidade e, até prova em contrário, devem ser tidos como válidos e eficazes. No mais, cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Artur Nogueira, 17 de março de 2014. - ADV: CARLOS
EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1000197-26.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - VALDIR DE OLIVEIRA - Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à
banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa da
última declaração de Imposto de Renda do executado, para localizar o endereço, bem como bens para eventual constrição por
meio do respectivo sistema. O requerente deverá depositar a taxa para pesquisa. Juntada a resposta, intime-se a exequente para
a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 25 de março de 2014. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP)
Processo 1000200-78.2013.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Liminar - S.A.S.C. - S.R. - - F.R. - - P.C. - “Manifeste-se o autor
a respeito da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 40”. - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1000212-58.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S/A - Josefa Ferreira De Sousa - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o
caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,31 de março de 2014. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO
(OAB 225319/SP)
Processo 1000304-70.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JANAINA CARDOSINA
FROTA SANTOS - TROPICAL JEANS - VISTOS. Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral consistente no
depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 23/04/2014 às 15:45h, intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), RAFAELA
BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), JOÃO PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 290922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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