TJSP 08/04/2014 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1403
D.E.M. - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se o executado, para
que pague voluntariamente a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, servindo cópia do presente despacho como
mandado. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça, munido da segundo via do mandado, procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento
de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Valor do débito: CINCO MIL E CENTO
E VINTE E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Custas e despesas: - ADV:
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000799-17.2013.8.26.0666 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - VANI DOS SANTOS DA SILVA - Diante
do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil, remetendo a requerente para a via processual adequada. Sem custas ante a gratuidade, que fica desde já deferida. P. R.
I. C. Artur Nogueira, 25 de março de 2014. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1000800-02.2013.8.26.0666 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MARIA DO CARMO DOS SANTOS Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1000800-02.2013.8.26.0666 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil, remetendo a requerente para a via processual adequada. Sem custas ante a gratuidade, que já fora deferida. P.
R. I. C. Artur Nogueira, 24 de março de 2014. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1000812-16.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - mansuete manoel de moura - O feito já foi sentenciado. Certifique-se o trânsito.
Após, ao arquivo. Int Artur Nogueira, 31 de março de 2014. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 1000946-43.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - AGNALDO
FRANCO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO
por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur
Nogueira,28 de março de 2014. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1000954-20.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - VIDA AGROCIÊNCIA PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA - - VIDA AGROCIENCIA PROD AG LTDA FL AGUAI SP - - Lazaro Ferenandes Pereira - - MARIA BEATRIZ
LAZARIN PEREIRA - - GABRIELA LAZARIN FERNANDES - - RICARDO APARECIDO FERNANDES - BASF S/A - - Basf S A Vistos. Ofício retro: Considerada a conexão, remetam-se os presentes autos e os autos de nº 1001487-76.2013 à 10ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Int. Prov. Artur Nogueira, 26 de março de
2014. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/
SP)
Processo 1001192-39.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Neile Botechia - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,27 de março de 2014. - ADV: FABIANO AURELIO
MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001252-12.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - SILVIO DA SILVA - PORCELANATO E
CIA - Vistos. Cite-se por meio postal. O autor deverá providenciar o recolhimento da taxa de postagem no prazo de 10 dias, caso
ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE ARAUJO
Processo 1001252-12.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - SILVIO DA SILVA - PORCELANATO E CIA
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que o réu teria sido citado pela via postal (fls. 22). Entretanto, verifica-se que a pessoa
que assinou a Carta não possui nem mesmo o sobrenome do representante da empresa. Destarte, para se evitar cerceamento
de defesa, e consequentemente eventual nulidade processual, cite-se por Carta Precatória, devendo o autor providenciar a sua
retirada e comprovar, em 10 (dez) dias, a sua distribuição. No mais, recolha o autor em 05 (cinco) dias, a taxa de procuração,
sob pena de extinção. Int. Artur Nogueira, 27 de março de 2014. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE ARAUJO
Processo 1001254-79.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ONOFRE GOMBRADE - José
Aparecido Barbosa - Vistos. Tendo em vista que o AR (fl. 20) não foi recebido pelo requerido, cite-o pessoalmente, evitando-se
assim nulidade nos autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001293-76.2013.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- APARECIDA DE LOURDES CARDONA TAGLIARI - ROBSON EMBOADA - - EDSON CARLOS EMBOADA DE AZEVEDO INTIME-SE o(a) requerente, APARECIDA DE LOURDES CARDONA TAGLIARI, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se. Artur Nogueira, 28 de março
de 2014. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 1001312-82.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - C.P.S. - H.B.S.S. - “Recolham-se
as taxas necessárias para intimação do requerido”. - ADV: MARCIO VITOR BUENO TEIXEIRA (OAB 96194/SP), JOSÉ LUCIO
BERTAZZOLO (OAB 62617/SP), MARINA MORGANTE BITTENCOURT (OAB 278114/SP), RENATA MARIA FERES FREDERICI
(OAB 282229/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º