TJSP 08/04/2014 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1405
42/57), portanto não deve esta ser considerada nos autos, tampouco apreciada. Somente seria apropriado a defesa do réu
após o cumprimento da liminar, caso que se não citada, com o comparecimento espontâneo nos autos, ficaria suprida a falta de
citação. Nesses termos, revogo o despacho retro, bem como deixo de apreciar a contestação apresentada pela parte requerida, e
consequentemente prejudicado a réplica da parte autora. No mais, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 38/39, especialmente
no que tange ao cumprimento da liminar, conforme ítem 2 daquela decisão, devendo a autora providenciar o recolhimento da
guia de diligência, se ainda não o fez. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ERIC DE LIMA
(OAB 218995/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP)
Processo 1001770-02.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Raquel Moraes Madjarov - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução,
nos termos do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente
deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento
integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do
ajuste. Se requerida penhora de imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento comprobatório
do propriedade, se requerida penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de autor de penhora. Cancele-se a audiência
designada. Dê-se baixa na pauta. Intime-se. Artur Nogueira, 18 de outubro de 2013. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1001770-02.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Raquel Moraes Madjarov - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que FUNDAÇÃO
HERMÍNIO OMETTO moveu em face de Raquel Moraes Madjarov. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, recolha o(a)
exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de
dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de
levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,31 de março de 2014. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1001848-93.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.L.L. - L.F.M. - R.L.L. Despacho-Ofício - Detran - Consulta de Veículos - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ADRIANA SANTOS ALVES
DA SILVA, MANOELA ROBERTA DA SILVA, ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1001855-85.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA - ANA CLAUDIA RESENDE DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,31 de março de 2014. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1001896-52.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - Maiane Maira Lima de Noronha - Banco
Itauleasing S/A - Vistos. Não merece ser acolhida a tutela antecipada posto que ausente um dos requisitos ensejadores da
medida, qual seja, o fumus boni iuris. Preliminarmente, apenas atentando-se aos argumentos da autora, única possibilidade no
momento processual, percebe-se que aparentemente, em razão do veículo estar na posse da autora, bem como porque o bem
não estava segurado, ônus esse que lhe incumbia, cabe à esta arcar com todas as parcelas devidas, mais perdas e danos, que
eventualmente tenha sidos suportados pela ré com a perda do bem. Portanto, indefiro o pleito de suspensão da exigibilidade
do débito. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para que querendo conteste o feito em 15(quinze) dias, sob pena de
aplicação dos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1001930-27.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - AUTO
POSTO E LOCADORA DE VEÍCULOS BACCARAT LTDA - - JOÃO RAFAEL SERENO - MANIFESTE-SE O REQUERENTE
SOBRE FLS 41/43 - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001945-93.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - VALDEIR OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de março de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001947-63.2013.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - ERCÍLIA CARMEM SETIM - LEANDRO DA SILVA SANTOS - - ANA CRISTINA CONSELHO DE OLIVEIRA - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de março de 2014 - ADV: RICHARDSON
RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1001971-91.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - GABRIEL BATISTA
CAMARGOS - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - “Manifeste-se o autor a respeito da
Contestação apresentada de fls. 69/86”. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CESAR PAPASSONI MORAES
(OAB 196154/SP), CAMILLE PRATES BRANCO (OAB 335275/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE
CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1002061-02.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ISI - Instituto de Saúde
Integrada - Paula Renata Pitoli Cardoso - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução,
nos termos do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente
deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento
integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do
ajuste. Se requerida penhora de imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento comprobatório
do propriedade, se requerida penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de autor de penhora. Havendo a satisfação da
dívida, não sendo o caso de gratuidade da justiça ou de outra isenção legal e/ou regulamentar, recolha o(a) exequente as custas
judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Intimese. Artur Nogueira, 28 de março de 2014. - ADV: JOAO BATISTA JUNIOR (OAB 127427/SP), JULIANA MONTANHOLLI (OAB
312858/SP)
Processo 1002099-14.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - Banco Itauleasing S/A - “O autor deverá recolher a guia postal no prazo de 10 (dez)
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