TJSP 08/04/2014 - Pág. 1471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1471
Processo 0000869-38.2014.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0003010-87/2013 - 1º VARA) - JUSTIÇA
PUBLICA - ANDERSON LUIS LOTERIO - Vistos. Para a oitiva da testemunha descrita às fls. 02, designo o DIA 23 DE ABRIL DE
2014, ÀS 15:20 HORAS. Intimem-se e Comunique-se. - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 0002416-50.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002416) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - F.P.Q.
- Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0003453-20.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003453) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.D.A.
- Vistos. Conforme se observa pelos documentos juntados às fls. 174, 183 e 193, a pena de multa imposta ao sentenciado foi
satisfatoriamente cumprida, de modo que deve ser extinta. Posto isso, JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado JESUÍNO
DEVANI ALBINO, em face do seu cumprimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações e
anotações necessárias, inclusive quanto a eventual objeto ou arma apreendidos. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2014
Processo 0002662-17.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002662) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Natieli Izilda Dias dos Santos - - Monique Aparecida Dias - VISTOS, Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de maio de 2014, às 15h20m., oportunidade em que as rés serão interrogadas. Expeçam-se as intimações e
requisições necessárias. INT. Ciência ao MP. Monte Alto, 02 de abril de 2014. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0003203-79.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003203) - Inquérito Policial - Furto - S.C. - VISTOS, A subscritora de fls.
47 em defesa preliminar pleiteou a absolvição da ré, suscitando questões de mérito. Arrolou três testemunhas Manifestou-se o
Ministério Público (fls. 50/51). É o relatório. DECIDO. De rigor o prosseguimento do processo, não sendo o caso de absolvição
sumária. As questões suscitadas pela defesa são de mérito e serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução
probatória. Como se vê a denúncia traz a descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo
suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal, assim, ratifico o recebimento da denúncia. Ademais, as minúcias
do fato serão devidamente apuradas no decorrer da instrução criminal, na qual será garantido o exercício da ampla defesa e do
contraditório. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2014, às 16h30m., oportunidade em que a
ré será interrogada. Expeçam-se as intimações e requisições necessárias. INT. Ciência ao MP. Monte Alto, 03 de abril de 2014.
- ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005197-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005197) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson Franca
Junior - Vistos. O réu foi regularmente citado (fls. 50); na certidão de fls. 104, os familiares informaram que possivelmente o
acusado estaria perambulando pelas ruas ou internado em clínica na cidade de Catanduva/SP, a certidão de fls. 119 demonstra
que deixou de ser intimado, em razão de não se encontrar internado. Assim decreto sua revelia, pois uma vez ciente da acusação
era seu dever comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço. Declaro encerrada a instrução criminal. Dê-se vista dos
autos às partes para apresentarem seus memoriais finais, iniciando-se pela acusação. INT. Monte Alto, 02 de abril de 2014 ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0006576-55.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006576) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado I.A.S. - - E.J.P. - VISTOS, A subscritora de fls. 141/142 em defesa preliminar pleiteou a absolvição do réu, suscitando questões
de mérito. Não arrolou testemunha. A subscritora de fls. 146/148, em defesa preliminar discorreu sobre os fatos, suscitando
questões de mérito. Não arrolou testemunha. Manifestou-se o Ministério Público (fls.150). É o relatório. DECIDO. De rigor o
prosseguimento do processo, não sendo o caso de absolvição sumária. As questões suscitadas pela defesa são de mérito e
serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução probatória. Como se vê a denúncia traz a descrição necessária
do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal,
assim, ratifico o recebimento da denúncia. Ademais, as minúcias do fato serão devidamente apuradas no decorrer da instrução
criminal, na qual será garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de maio de 2014, às 14h00, oportunidade em que os réus serão interrogados. Expeçam-se as intimações e
requisições necessárias. INT. Ciência ao MP. Monte Alto, 01 de abril de 2014. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP), GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 3000365-15.2013.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.F.O. VISTOS 1) Recebo os recursos interpostos às fls. 175 e fls. 181, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, em seus
regulares efeitos. 2) Abra-se vista dos autos à defesa do réu para apresentação das razões de apelação, após ao Ministério
Público para apresentação da contrarrazões e razões de apelação. 3) Com a apresentação das razões e contrarrazões do
Ministério Público, abra-se vistas dos autos à defesa do réu para apresentação das contrarrazões de apelação. 4) Após, suba os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, deste Estado, com as nossas homenagens, providenciando a serventia às
anotações necessárias. 5) Sem prejuízo, anote-se na capa dos autos, que a prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em
26/03/2018. Monte Alto, 10/02/2014. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS 3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º