TJSP 08/04/2014 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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Em situação análoga, assim decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Agravo de instrumento - Execução por título
extrajudicial - Decisão deferindo a pretendida desconsideração da personalidade jurídica - Irresignação procedente - Mera falta
de declaração do imposto de renda, aliada à não localização de ativos financeiros da empresa executada, não representando
justificativa para o emprego do excepcional instituto da desconsideração da personalidade jurídica - Cenário, ademais, não
fazendo presumir o encerramento das atividades da empresa, fato não evidenciado nos autos - Mecanismo da desconsideração
que, em situações como a dos autos, reclama a verificação de uma das hipóteses do art. 50 do CC, ausentes na espécie, ao
menos por ora” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0073789-81.2013.8.26.0000, da Comarca de Franca, Rel. Des. RICARDO
PESSOA DE MELLO BELLI, v.u., j. 29.07.2013). Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 320/321. Int.
Novo Horizonte, 06 de março de 2014. LEONARDO LOPES SARDINHA Juiz de Direito - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA
(OAB 165706/SP), JOSE SERGIO ABRAO JANA (OAB 32979/SP), ALVARO FERREIRA DE MORAES NETO (OAB 41588/SP),
MARISTELA PERICO AZEM (OAB 90017/SP), MILTON JORGE AZEM (OAB 93646/SP)
Processo 0001838-03.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001838) - Reintegração / Manutenção de Posse - Inadimplemento Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Aparecido Pereira de Souza - Citem-se os sucessores indicados na certidão
de óbito de fls. 50, no endereço da inicial, nos termos do art. 1.057 do CPC. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 0001905-02.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001905) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Antonio Sergio de
Assis - Banco Santander Brasil - Vistos. 1 - Tendo em vista o (s) pagamento (s) efetivado (s), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se guia de levantamento como requerido. 3 Providencie a serventia as diligências pertinentes ao oportuno arquivamento dos autos. 4 - Custas pela parte executada. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se.Nota do cartório: requerente, retirar guia de levantamento. Requerido, recolher custas finais no
valor de R$ 100,70. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/
SP)
Processo 0001923-28.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001923) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Sauber Lavanderia Ltda - - Joao Antonio Trancoso - “Parte autora manifestar sobre a certidão do oficial
de justiça: deixou de proceder a penhora por não encontrar os veículos, segundo Amauri, afilhado do executado o Ford Scort
foi vendido havendo boletim de ocorrência disto e informou ainda que João A. Troncoso faleceu em 12/07/2013”. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002044-56.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002044) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Marco Antonio Fernandes Catanduva Me e outros - Conforme documentos em anexo, foi realizada
requisição de arresto via sistema BACEN-JUD a qual restou negativa, não encontrando valor disponível para bloqueio. Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002081-44.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002081) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - V.M.H. - M.F.H. - 1 - Tendo em vista o (s) pagamento (s) efetivado (s), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando quitados os alimentos de fevereiro/2013 a março/2014. 2 - Expeçase certidão de honorários nos termos do convênio entre Defensoria Públicao/OAB, código 206. 3 - Providencie a serventia as
diligências pertinentes ao oportuno arquivamento dos autos. 4 - Não há incidência de custas, consoante disposto no art. 7º,
inciso III, da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP), RODRIGO
POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002149-14.2001.8.26.0396 (396.01.2001.002149) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Roberto Cardoso
Carneiro - Neusa Aparecida Alessio Machado - Conforme documentos em anexo, foi realizada requisição de penhora via sistema
BACEN-JUD a qual restou negativa, não encontrando conta disponível para bloqueio. Defiro as pesquisas junto ao Renajud
e Infojud (fl. 135) após o exequente comprovar o recolhimento das taxas devidas. Prazo 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), RODRIGO PENTEADO MACHADO (OAB
175863/SP), JOSE SERGIO ABRAO JANA (OAB 32979/SP)
Processo 0002225-18.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002225) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.B.C. - Tornem à
Assistente Social como determinado às fls. 18. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 0002299-14.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002299) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Ival Ramos da Silva - “Curadora especial manifestar nos autos em cinco dias”. - ADV: DAIANI
BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0002521-45.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002521) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Vanilda de Lazari Me e outro - Vistos. Acessado o sistema RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado em nome
do(a)s executado(a)s, conforme o expediente da pesquisa em anexo. Assim sendo, Manifeste-se a parte exeqüente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/
SP)
Processo 0002529-17.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002529) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Denise Colucci Octaviano - Banco do Brasil Sa - Negado provimento ao agravo, aguarde-se o recolhimento da
taxa judiciária devida por mais 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. - ADV: FABIO JOSE
SAMBRANO (OAB 278757/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP)
Processo 0002575-06.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002575) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Rodrigues do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Requisite-se certidão de objeto
e pé do proc. 396.01.21998.000773-9. Após, retornem. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0002591-33.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002591) - Monitória - Duplicata - White Martins Gases Industriais Ltda
- Destilaria Sao Paulo Ltda - - Idelena Gardini Cristóvão Pascoal - - Mara Aparecida Cristovão - - Antonio Carlos Donizete
Cristovão - “Parte autora manifestar sobre a certidão do oficial de justiça: executada Idelena não encontrada, mudou-se cerca de
02 anos para São Paulo, não sabendo declinar o endereço, segundo a sobrinha dela”. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU
(OAB 196261/SP), PRISCILA APARECIDA LOPES DE SOUZA (OAB 262279/SP)
Processo 0002599-05.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002599) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Du Pont do
Brasil Sa - Lazafer Nh Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Dirceu Rodrigues - - Antonio Rodrigues - V I S T O S.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária LAZAFER NH COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, formulado por DU PONT DO BRASIL S/A, alinhando os argumentos deduzidos às fls.
121/129. Conforme estabelece o artigo 50, do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Pois bem, compulsando os autos anoto que todos os esforços
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