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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1908

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1908

281. Tendo em vista a sucumbência recíproca, na forma do artigo 21, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com
metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos respectivos patronos. P. R. I. Piracicaba, 25 de
fevereiro de 2014. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito. preparo de apelação: vr singelo R$ 700,00 (09/13) vr
corrigido R$ 724,24 (03/14 ) e porte de retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: CRISTIANE GERBELLI CIARAMELLO (OAB 203847/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 4005903-02.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Carlos Roberto Martins - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, consolidando a propriedade e a posse em favor do
autor, tornando definitiva a liminar, expedindo-se o que mais foi solicitado, condenando o réu no reembolso das despesas
processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento.
preparo de apelação: vr singelo R$ 939,62 (09/13) vr corrigido R$ 972,11 (03/14 )e porte de retorno R$ 29,50 por volume. - ADV:
ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 4006844-49.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCISLENE MARIA
ZAMPAULO - Marcelo Correa - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora no reembolso das despesas
processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de R$ 1.500,00 corrigidos da presente data, arbitrados por
equidade ante o pequeno valor da causa. preparo de apelação: vr corrigido R$ 100,70 e porte de retorno R$ 29,50 por volume.
- ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA
JUNIOR (OAB 31141/SP)
Processo 4007667-23.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Toninho Lubrificantes Ltda. - Eraldo
Amaury Milam - - Justina Ribeiro Milam - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, condenando os réus a pagar R$ 2.302,71,
com correção monetária em continuação ao cálculo de fls. 02 e juros de mora da citação, condenando-os, ainda, no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de R$ 678,00 corrigidos da presente data,
arbitrados por equidade ante o pequeno valor da causa. preparo de apelação: vr corrigido R$ 100,70 e porte de retorno R$ 29,50
por volume. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 4007738-25.2013.8.26.0451 - Exibição - Provas - ANDRÉA KARIN GALDI - MULTIPLUS S/A - Pelo exposto, julgo
procedente o pedido, condenando a ré a exibir, no prazo de quinze dias, extrato detalhado da conta da autora, com informações
sobre todo o período de contratação do serviço, bem como a totalidade dos pontos acumulados e, também, quantos pontos
foram gastos, com indicação do local, dia e hora de utilização, e quais produtos foram adquiridos nas respectivas ocasiões
e, cuidando-se de passagens aéreas, indicação do destino e nome das pessoas em cujos nomes foram emitidos os bilhetes.
Condeno a ré, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de R$
1.500,00 corrigidos da presente data, arbitrados por equidade ante o pequeno valor da causa. .. (preparo de apelação: valor
corrigido R$ 100,70 + porte de retorno - R$ 29,50 por volume). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 4007836-10.2013.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA Pelo exposto, julgo procedente o pedido, desconstituindo a penhora em questão, condenando o embargado no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% do valor da causa corrigido do
ajuizamento. (preparo de apelação: valor singelo R$ 123,13 (10/13) e corrigido R$ 127,04 (03/14) + porte de retorno - R$ 29,50
por volume). - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB
226005/SP)
Processo 4008338-46.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eduardo Rodrigues Bonato
- BANCO CITIBANK S.A. - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor no reembolso das despesas
processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento.
(preparo de apelação: valor singelo R$ 200,00 (10/13) e corrigido R$ 206,35 + porte de retorno - R$ 29,50 por volume). - ADV:
JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4008602-63.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ESTEVAO ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. O pedido de desistência da ação (fls.
25/27) após a prolação da sentença equivale à renúncia ao crédito ora cobrado. Assim, extingo o processo nos termos do art.
794, III, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4008652-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - TELHAÇO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA - MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - Pelo exposto, julgo procedente em parte
os pedidos da ação principal e procedente o da cautelar, declarando a nulidade das duas duplicatas, sustando definitivamente
os protestos, mas reconhecendo como devidos pela autora à ré os valores em questão, com correção monetária desde seus
vencimentos e juros de mora da citação, montantes que poderão ser objeto de cobrança na fase executiva desta sentença.
Ante a sucumbência recíproca e proporcionalmente igual entre as partes, declaro compensados os honorários advocatícios e
as despesas processuais. (preparo de apelação: valor corrigido R$ 100,70 + porte de retorno - R$ 29,50 por volume). - ADV:
SIBELE APARECIDA BEZERRA (OAB 119860/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), WINSTON SEBE (OAB
27510/SP)
Processo 4009019-16.2013.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - JOSÉ BATISTA - Bradesco Vida e Previdência S/A Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a exibir cópia da apólice do seguro em cinco dias; condenando-a
em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento. (preparo de apelação: valor singelo R$ 287,02 e
corrigido R$ 294,35 + porte de retorno - R$ 29,50 por volume). - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES
(OAB 291391/SP)
Processo 4009023-53.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - A P E Auto Peças Ltda. - Villa
Factoring Fomento Mercantil LTDA - - Pheboplastic Indústria Importadora e Exportadora S/A - Pelo exposto, em relação à Villa
Factoring, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC, atendendo-se
o que mais foi solicitado. Quanto à ré Pheboplastic, julgo procedente o pedido, declarando inexistente o débito correspondente
a essas cinco duplicatas, condenando essa ré em indenização por danos morais de R$ 10.000,00 corrigidos da presente data,
com juros de mora desde o primeiro protesto indevido, condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas
do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. Ante indícios de emissão de duplicata simulada e
falsificação documental, remeta-se cópia destes autos digitais ao representante do Ministério Público, para os fins do art. 40 do
Código de Processo Penal. (preparo de apelação: valor corrigido R$ 200,00 (04/14) + porte de retorno - R$ 29,50 por volume). ADV: EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), FELIPE CAGNONI DELMANTO (OAB 262808/SP), KARINA FERNANDA DE
PAULA (OAB 214344/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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