Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 08/04/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1998

se o necessário mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Fixo os honorários aos(à) advogados(a) dos(a)
requerente, pelo Convênio, em R$ 770,15 (cód. 205), expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. A fim de analisar o
pedido de gratuidade de justiça, providencie o réu a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos
dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento - declaração de próprio
punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade,
não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental
necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça.
Neste caso, comprove o(a,s) executado o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 14,48 por mandante e
por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos
do Provimento 33/2013, da CG, de 30/10/2013. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. P.R.I., dando-se
ciência ao M.P. e, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP)
Processo 0017088-48.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017088) - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Torres Rodrigues
- João Torres Rodrigues Filho e outro - Vistos. Fls. 167/17: Defiro o requerimento, aditando-se o Formal de Partilha, na forma
requerida, providenciando a inventariante as cópias necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCELY LIMA
GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0017215-44.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017215) - Monitória - Cheque - Maria Veronica Menezes Oliveira - José
Manoel da Silva - Vistos. Diante da notícia de falecimento do requerido, fls. 38 manifeste-se o requerente, providenciando o
quanto necessário ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), JUNIOR
FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP)
Processo 0017335-87.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017335) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Oscar Mattosinho Spin - Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Regularize o autor sua petição apócrifa
de fls.18/19. Certidão de fls.62: diante do prazo já decorrido e para não causar maior prejuízo à partes, apesar da omissão,
dou por suprida a falha na peça exordial. Diante da comprovação de fls.58/61, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENIS
FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0017386-40.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017386) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marins Antonio de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social - Invertam-se as autuações. Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o
e o respectivo trânsito em julgado, e aguarde-se provocação por seis (06) meses, inclusive com relação à obrigação de fazer. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0017530-72.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017530) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Aline Analia Alves Marinho - Edimilson Marinho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O
DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal c.c. os artigos 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. Deixo de condenar o requerido no ônus da sucumbência em
razão da ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários da advogada nomeada para promover os interesses da parte,
sobre o valor máximo da Tabela OAB/ DPSP, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, oportunamente. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação no registro civil competente, observando-se o nome de solteira da requerente,
arquivando-se após. P.R.I.C., intimando-se o réu e a Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro da presente sentença, por
carta seed. - ADV: KAREN PATRICIA MAMEDE (OAB 289798/SP)
Processo 0017717-80.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017717) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Atila Barcelos
- Luiz Tadeu Pereira - Vistos. Determinado o recolhimento das custas iniciais (fls. 22/23), o autor quedou-se inerte. E, não
obstante os requerimentos de fls. 25, 28 e 31, não foi providenciado tal recolhimento. O presente feito aguarda a providência
desde fevereiro de 2013. É a síntese do necessário. D E C I D O. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais,
determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 0018424-48.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018424) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ldi Comercio de Alimentos Ltda e outro - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, diante do não recolhimento
das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIS ANTONIO DE
CAMARGO (OAB 93082/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS (OAB 321446/SP)
Processo 0018426-57.2008.8.26.0462/01 (462.01.2008.018426/1) - Cumprimento de sentença - Sidneia Bueno Costa Manoel Trugillo - istos. Concedo ao (à) requerente de fls. 164, as prerrogativas de prioridade previstas na Lei nº 12.008/2009.
Anote-se. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios de fls. 159/160, encaminhando-se os autos ao contador para apuração
do credito do requerido, com posterior expedição de alvará, já deferido a fls. 121. Após, prossiga-se a parte final do despacho de
fls. 158. Int. - ADV: ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE (OAB 156740/SP), SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0018469-52.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018469) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Sandoval Silva dos Santos - Vistos, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Indefiro a expedição do ofício requerido, uma vez que não há ordem de restrição proferida
por este Juízo, caso requerido. Certidão supra: restitua o requerente a carta precatória retirada em 04/11/2013 (fls. 53v). Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P. R. I. arquivandose os autos com as comunicações de estilo. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP)
Processo 0018490-28.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018490) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Willian Santana de Carvalho - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino
o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas
anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0018501-57.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018501) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernando
Sergio de Assis Castro Epp - Banco Itauseasing S/A - n. ordem 2512/2012 Aceito a competência. O Autor não tem domicílio
em São Paulo e o réu tem domicílio em Poá. Além disso, o foro de eleição é Poá. Aguarde-se a comprovação do recolhimento
das taxas judiciária e da OAB, pelo prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto aos recolhimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo