TJSP 08/04/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1998
se o necessário mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Fixo os honorários aos(à) advogados(a) dos(a)
requerente, pelo Convênio, em R$ 770,15 (cód. 205), expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. A fim de analisar o
pedido de gratuidade de justiça, providencie o réu a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos
dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento - declaração de próprio
punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade,
não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental
necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça.
Neste caso, comprove o(a,s) executado o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 14,48 por mandante e
por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos
do Provimento 33/2013, da CG, de 30/10/2013. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. P.R.I., dando-se
ciência ao M.P. e, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP)
Processo 0017088-48.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017088) - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Torres Rodrigues
- João Torres Rodrigues Filho e outro - Vistos. Fls. 167/17: Defiro o requerimento, aditando-se o Formal de Partilha, na forma
requerida, providenciando a inventariante as cópias necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCELY LIMA
GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0017215-44.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017215) - Monitória - Cheque - Maria Veronica Menezes Oliveira - José
Manoel da Silva - Vistos. Diante da notícia de falecimento do requerido, fls. 38 manifeste-se o requerente, providenciando o
quanto necessário ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), JUNIOR
FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP)
Processo 0017335-87.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017335) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Oscar Mattosinho Spin - Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Regularize o autor sua petição apócrifa
de fls.18/19. Certidão de fls.62: diante do prazo já decorrido e para não causar maior prejuízo à partes, apesar da omissão,
dou por suprida a falha na peça exordial. Diante da comprovação de fls.58/61, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENIS
FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0017386-40.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017386) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marins Antonio de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social - Invertam-se as autuações. Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o
e o respectivo trânsito em julgado, e aguarde-se provocação por seis (06) meses, inclusive com relação à obrigação de fazer. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0017530-72.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017530) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Aline Analia Alves Marinho - Edimilson Marinho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O
DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal c.c. os artigos 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. Deixo de condenar o requerido no ônus da sucumbência em
razão da ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários da advogada nomeada para promover os interesses da parte,
sobre o valor máximo da Tabela OAB/ DPSP, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, oportunamente. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação no registro civil competente, observando-se o nome de solteira da requerente,
arquivando-se após. P.R.I.C., intimando-se o réu e a Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro da presente sentença, por
carta seed. - ADV: KAREN PATRICIA MAMEDE (OAB 289798/SP)
Processo 0017717-80.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017717) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Atila Barcelos
- Luiz Tadeu Pereira - Vistos. Determinado o recolhimento das custas iniciais (fls. 22/23), o autor quedou-se inerte. E, não
obstante os requerimentos de fls. 25, 28 e 31, não foi providenciado tal recolhimento. O presente feito aguarda a providência
desde fevereiro de 2013. É a síntese do necessário. D E C I D O. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais,
determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 0018424-48.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018424) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ldi Comercio de Alimentos Ltda e outro - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, diante do não recolhimento
das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIS ANTONIO DE
CAMARGO (OAB 93082/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS (OAB 321446/SP)
Processo 0018426-57.2008.8.26.0462/01 (462.01.2008.018426/1) - Cumprimento de sentença - Sidneia Bueno Costa Manoel Trugillo - istos. Concedo ao (à) requerente de fls. 164, as prerrogativas de prioridade previstas na Lei nº 12.008/2009.
Anote-se. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios de fls. 159/160, encaminhando-se os autos ao contador para apuração
do credito do requerido, com posterior expedição de alvará, já deferido a fls. 121. Após, prossiga-se a parte final do despacho de
fls. 158. Int. - ADV: ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE (OAB 156740/SP), SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0018469-52.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018469) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Sandoval Silva dos Santos - Vistos, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Indefiro a expedição do ofício requerido, uma vez que não há ordem de restrição proferida
por este Juízo, caso requerido. Certidão supra: restitua o requerente a carta precatória retirada em 04/11/2013 (fls. 53v). Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P. R. I. arquivandose os autos com as comunicações de estilo. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP)
Processo 0018490-28.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018490) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Willian Santana de Carvalho - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino
o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas
anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0018501-57.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018501) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernando
Sergio de Assis Castro Epp - Banco Itauseasing S/A - n. ordem 2512/2012 Aceito a competência. O Autor não tem domicílio
em São Paulo e o réu tem domicílio em Poá. Além disso, o foro de eleição é Poá. Aguarde-se a comprovação do recolhimento
das taxas judiciária e da OAB, pelo prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto aos recolhimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º