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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 2095

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

2095

débitos municipais dos imóveis, se o caso; 6) Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção
do referido tributo deverá ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto
ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30
(trinta) dias, a conferência do lançamento. Com o cumprimento, tornem conclusos. Decorrido o prazo assinado, arquivem-se
com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP)
Processo 4006539-84.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.A.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/005209-2 dirigi-me a
R. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1151 Melvi e ali Citei e intimei de todo teor do mandado e inicial Deise Cristina Viana de Andrade
que de tudo ficou ciente e assinou no mandado e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADALGISO ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 4006539-84.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.A.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/005211-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Evaristo Paraíso, 195, Vila Antártica, Praia Grande, dia 10/03 e, ali sendo, fui informada que o Sr. Jurandyr
Pedroso mudou-se para Rua Maria Rosa Correia, 193, casa 2 - Altos, Vila Antártica, Praia Grande . Sendo assim, no dia 14/03,
dirigi-me ao r. Endereço e, ali sendo, CITEI E INTIMEI JURANDYR PEDROSO, o qual após a leitura do mandado, aceitou a
contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no mandado anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADALGISO ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 4006539-84.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.A.P. - Alimentos - ADV:
ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 4006583-06.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.O.S. C.M.J. - Vistos. Cite-se no endereço comercial declinado na inicial, ficando desde já deferida a citação por hora certa no caso de
o Oficial de Justiça certificar a presença dos requisitos que a autorizam. Restando negativa a diligência, tornem para pesquisa.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 4006692-20.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.M.C. - Vistos. Defiro a gratuidade. Cite-se, por
edital, no rito ordinário. Sem prejuízo, oficie-se a OAB para que indique profissional para atuar como curador do requerido.
Intime-se. - ADV: KELLY ALVES DE OLIVEIRA LEITE (OAB 190981/SP)
Processo 4006692-20.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.M.C. - J.C. - Vistos. Sem prejuízo da citação
editalícia, expeça-se carta precatória no endereço fornecido a fl. 17 para tentativa de localização do réu. Intime-se. - ADV:
KELLY ALVES DE OLIVEIRA LEITE (OAB 190981/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 4006777-06.2013.8.26.0477 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.M.V.S. - Vistos. Inicialmente, defiro a
Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, recebo a petição de fls. 13/17 como aditamento à inicial. Nos termos
da cota ministerial, lançada a fls. 18, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do
requerido, incidindo sobre todas as verbas, exceto F.G.T.S.. Tendo em vista o nome da empregadora do requerido e os dados
bancários, informados a fls. 16, oficie-se para que se proceda aos descontos e depósitos pertinentes. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22 de Maio de 2014, às 10H00MIN.. Cite-se o réu, para os termos
da presente ação, com as advertências dos artigos 285 e 319, do CPC., bem como, intimem-se o requerido e a autora, na
pessoa de sua representante legal, para que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do autor em extinção e arquivamento
do processo e a do requerido em confissão e revelia. Consigne-se, no mandado, o endereço residencial e comercial do réu.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se
em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLAUCIA
BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 4007019-62.2013.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - francisca daiana facundo
capistrano e outro - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária aos requerentes. Anote-se. Proceda a serventia a expedição de ofícios
de praxe para apuração de eventuais valores referentes a PIS e FGTS de titularidade do extinto. Nos autos, manifestem-se as
requerentes. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE SOUZA (OAB 250572/SP)
Processo 4007148-67.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.C.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/003733-6 dirigi-me
ao endereço indicado, sito, Rua Onze, 260 - Vila Mirim II, nesta Comarca, e aí sendo, Citei e Intimei a requerida Thalita Mahely
Ferreira de Jesus, por todo o conteúdo do mandado, que bem ciente ficou, aceitou a contrafé, exarando sua assinatura retro. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 4007148-67.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.C.S.S. - Alimentos - Revelia - ADV: HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 4007255-14.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. e outro - Vistos. Recebo os
embargos de declaração porque tempestivos, mas os rejeito por não constatar qualquer contradição ou omissão na decisão
prolatada às fls. 138, a qual indubitavelmente fixou os alimentos provisórios de forma indivisível. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0002800-40.2014.8.26.0477 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - L.B.O. - Vista dos autos, à defesa,
para as alegações finais no prazo legal. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 0007847-63.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007847) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sheila Miuki
Honda e outros - Fls. 386: Defiro a devolução de prazo requerida. Intime-se. Praia Grande, 03 de abril de 2014 - ADV: ANDRESA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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