TJSP 08/04/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
2110
Processo 0014631-56.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fabiana Moon - Banco Carrefour - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de
fls. 122, intimando-a para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0014817-16.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014817) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sérgio Antonio da Silveira Nunes - Alan Vieira Ventapane - - Nádia Rodrigues - Certifico e dou fé que efetuei pesquisa de bens
junto ao Renajud, vindo aos autos as informações, cujas telas seguem ( não existem veículos de propriedade do devedor
e existem dois veículos de propriedade da devedora Nádia ), devendo o patrono do credor se manifestar em termos de
prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP),
ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 0015262-05.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Oscar Seitetsu Untem - Paulo Sérgio Miguel - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do teor
de fls. 123 e o mais que dos autos consta , JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos
do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do exequente, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência
nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: DEBORAH CRISTINA GALVÃO MARIA GUIMARÃES (OAB 107289/SP)
Processo 0017244-49.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017244) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Valter de Camargo - Casas Bahia - - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Vistos. Dispensado relatório nos termos
do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência
nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), MARCELO TOSTES DE C.
MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0017442-23.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017442) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alexandre Chiquinho - José Otávio de Carvalho Peixoto - Vistos. Fls. 63: defiro ao exequente o prazo de 30 dias. Decorridos,
sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP)
Processo 0018905-97.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - Fernando Cássio Pereira de Araujo - Banco Bradesco Sa - Vistos. Havendo interesse no
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, advertindo-o de que, no prazo de 90 (noventa) dias, contado do trânsito
em julgado da sentença, os autos serão destruídos (Provimento CSM nº 1679/09). Em havendo requerimento do autor, defiro
desde já o mencionado desentranhamento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB
238996/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0019417-56.2006.8.26.0477 (477.01.2006.019417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cremilda
Helena Soares Me - Ana Maria Hutz - Certidão de Crédito expedida ficando arquivada em pasta propria desta serventia no
aguardo de sua retirada. - ADV: SILVIA VALERIANO DA SILVA (OAB 145901/SP), JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/
SP)
Processo 0019461-02.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019461) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sidney Praxedes de Souza - - Alessandra Katucha Galli - Ilzanete Arsênia de Jesus - Vistos. Dispensado relatório nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito,
sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Sem sucumbência nessa Instância. Ao trânsito,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP),
ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0019473-50.2010.8.26.0477 (477.01.2010.019473) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Maria Dajuda Ramos Batista - Panamericano Administradora de Cartões - - Brazil Npls Fundo de Investimentos
Creditórios - Vistos. Considerando o teor da petição de acordo de fls. 334, na qual a autora concede plena quitação do pedido,
indique o réu Banco Panamericano o nome do defensor que efetuará o levantamento da quantia depositada a fls. 372. Após,
autorizo o levantamento. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCIA RECHE BISCAIN
(OAB 126899/SP), ROBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB 42682/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0020199-92.2008.8.26.0477 (477.01.2008.020199) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- João Lins Pereira - Eloaldo Aparecido Souza Aguiar Me - Vistos. Ao T.R.E. : Indefiro, com fundamento na Resolução nº
19.783/97, bem como indefiro ao INSS. No mais, as fls. 81/82 consta pesquisa perante o renajud. Assim, diga o autor, em cinco
dias, em termos de prosseguimento. Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: PAULO CESAR RIBEIRO
COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 0021766-71.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021766) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa - Peixe Urbano - - Result Decorativos - CERTIFICO E DOU FÉ que em
cumprimento a determinação de fls. 50, DESENTRANHEI O(S) DOCUMENTO(S) de fls. 16/34, arquivando-os em pasta própria
deste Cartório, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: ALFREDO FREITAS NUNES (OAB 141107/SP), AGOSTINHA
SOARES DE SOUZA (OAB 260703/SP), BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP), RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA
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