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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 2220

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

2220

por conseguinte, a imediata exclusão do nome da autora junto ao Serasa e SCPC por conta do mencionado e suposto débito
junto ao réu. Expeçam-se, para tanto, os competentes ofícios. No mais, trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se
para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, considerando-se que o
acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações; Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação
do encerramento do processo Na sentença, se um ganha o outro perde. Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução
do desgaste emocional; Redução do custo financeiro; Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do
processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o
desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação
com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. Int. - ADV: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/
SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), VANESSA YOSHIURA (OAB 326969/SP)
Processo 1001113-93.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATA
PEREIRA DA COSTA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA Vistos. Manifeste-se o(a) requerido(a) Banco Santander Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência
da ação formulado pela requerente, sendo que o silêncio será interpretado como concordância e implicará na extinção do feito.
Int. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001688-04.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GISELE
DA SILVA ORACIO - Faculdade Uniesp - Vistos. Por ora à parte autora para réplica em 10 dias. Na sequencia, tornem. Nesse
mesmo prazo informe a ré se há predisposição de sua parte em consentir com alguma forma de solução consensual da lide e,
em caso positivo, qual seria, a princípio, sua proposta. Intimem-se. - ADV: EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR
(OAB 212744/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP)
Processo 1003021-88.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RICARDO
BOIN FAITA - BRASIL FLEET PARTICIPACOES LTDA - Certifico e dou fé haver, nesta data, designado audiência de conciliação
para o dia 19 de maio de 2014, às 15:00 horas, no CEJUSC - Av. Brasil, 1383 (piso inferior do Poupa-Tempo), Vl. São Jorge,
CEP 19030-000, fone (18) 3904-6018, intimando-se as partes. Nada Mais. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS
MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 4003106-57.2013.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Nichio Gonçalves de Souza - Sky Brasil Serviços Ltda - Bruno Nichio Gonçalves de Souza - Vistos. Expeça-se guia de
levantamento da quantia depositada às fls. 64 e intime-se o(a) autor(a) para vir receber em cinco dias. Deverá também ser
intimado(a) para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a existência de eventual saldo remanescente, consignando-se que a
ausência de manifestação será interpretada como concordância de satisfação integral, declarando-se, consequentemente, a
quitação do débito cobrado nestes autos. Int. (guia disponível n 266/14) - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB
277021/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2014
Processo 1001807-62.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão / Permissão / Autorização ADILSON MENEZES DE ANDRADE - Vistos. 01) Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 02) Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. 03) Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 04) Cite-se a requerida, por mandado, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). 05) Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada
da contestação. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Processo 1002004-17.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Temistócles Pereira Lima - Vistos. Para melhor análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita,
promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerith. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP)
Processo 1002047-51.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - MANOEL BARBOSA
CARNEIRO - Vistos. 1 - Intime-se o subscritor da petição inicial para que regularize a representação processual, mediante a
juntada da procuração original, haja vista que aquela carreada é simples cópia. 2 - Para melhor análise do pedido de Assistência
Judiciária Gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerith. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1002055-28.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 GENILSON DIAS DA SILVEIRA - Vistos. Intime-se o subscritor da petição inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize
a representação processual, mediante a juntada da procuração original, haja vista que aquela carreada é simples cópia. Int. ADV: PAULO SERGIO LOPES (OAB 286298/SP)
Processo 1002057-95.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos NATALINO DA ROCHA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sobre a contestação, petição e
documentos juntados (fls. 40/56 e 57/61), manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1002059-65.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - GERCINO OLIVEIRA
FILHO - Vistos. 1 - Intime-se o subscritor da petição inicial para que regularize a representação processual, mediante a juntada
da procuração original, haja vista que aquela carreada é simples cópia. 2 - O autor na inicial não indicou o valor que pretende
ver condenada a ré ao pagamento, apenas declinou o valor da causa para fins de distribuição. Ora, se de um lado o valor
indicado da causa fixa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (causas até 60 salários mínimos - R$ 43.440,00 art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/09), de outro, como é sabido, não se admite nos processos de sua competência sentença ilíquida, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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