TJSP 08/04/2014 - Pág. 224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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17. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de taxas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. // Preparo de Recurso R$ 439,93 cód.230-6. - ADV: MAURICIO
MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP)
Processo 1000196-66.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ROGERIO DONIZETE DE LEMOS
- ÂNGELA CORBUCCI DE MORAES - - RODRIGO GODOY DE MELLO MARQUES - liberty seguros s/a - Vistos. Homologo
a renúncia manifestada pelas partes a fls. 85 e 86. No mais, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 83. Int. - ADV:
LEONARDO SARTORI SILVA (OAB 318688/SP), ROBERTO GODOY DE MELLO MARQUES (OAB 237673/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1000311-87.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - APARECIDO DE ALMEIDA
OSORIO - Vistos. Devidamente intimada (fls.85), a autora não deu andamento no processo. Por tal motivo, pela inércia da
Autora, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Indenização
movida por APARECIDO DE ALMEIDA OSORIO contra ELKE LAUTENSCHLAGER PADILHA. Custas pela Autora. P.R.I. //
Preparo de Recurso R$ 102,53 cód.230-6. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 1000334-33.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - THIAGO ALVES COLON - Banco Panamericano
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na inicial, para declarar nula a cobrança do
encargo referente a “Outros Serviços”; faço-o com fundamento no artigo 421 do Código Civil e artigos 39, V e 51, IV, ambos do
Código de Defesa do Consumidor, bem como para condenar o requerido a devolver, em dobro, eventual valor cobrado com base
nas cláusulas ora afastadas, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar
da citação, a ser apurado em liquidação, observada a prescrição trienal. O autor decaiu em pequena parte do pedido. Assim,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte
por cento) de eventual valor apurado em liquidação de sentença. Para fins de alçada prevalece o valor dado à causa. P.R.I.
// Preparo de Recurso R$ 100,70 cód.230-6. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 295796/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000456-46.2014.8.26.0032 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - João Luiz Ascencio da Silva
- Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a prestar as
contas exigidas na inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhes ser lícito impugnar aquelas que a autora
apresentar, de acordo com o art. 915, § 2º, do Código de Processo Civil. O autor decaiu em pequena parte do pedido. Assim,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte
por cento) sob o valor da causa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de praxe e arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C // Preparo de Recurso R$ 385,05 cód.230-6. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
Processo 1000807-19.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aristides
Francisco de Andrade - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, ficando acolhido
como correto o valor de R$ 2.162,32 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). Havendo sucumbência
recíproca, custas e despesas processuais serão rateadas na proporção de 50% para cada uma das partes, ficando a cobrança
suspensa com relação ao exequente, ante a concessão da assistência judiciária. Cada parte arcará, ainda, com os honorários
de seu respectivo advogado. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de levantamento do valor de R$ 2.162,32 em favor do
exequente, com atualização e juros até a data do efetivo levantamento, e do remanescente, a favor do executado-impugnante.
INTIMEM-SE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS
(OAB 314132/SP)
Processo 1000851-38.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MANOEL DE SOUSA - Telefonica Brasil S/A Vistos. Regularize a requerida sua representação processual, em dez dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo do acima exposto,
manifeste-se o Autor sobre a contestação que contem documentos. Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar à
requerida providências para que o autor possa ter acesso ao serviço de telefonia, no prazo de cinco dias, sob pena de imposição
de multa diária a ser fixada oportunamente, intimando-se a requerida para cumprimento. Decorrido o prazo para a réplica,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), WAGNER FERRAZ DE SOUZA (OAB 300586/
SP)
Processo 1000977-88.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - GENILSON GUIMARÃES DA SILVA - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 26/29, celebrado nestes autos da ação de Resolução de Compromisso Particular de Compra e Venda
c.C Reintegração de Possse em que PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move contra GENILSON
GUIMARÃES DA SILVA. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTA a
fase de conhecimento do processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, já
distribuídas entre as partes, na transação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Aguarde-se em Cartório
pelo cumprimento do acordo ora homologado. P.R.I. // Preparo de Recurso R$ 345,40 cód.230-6. - ADV: RICHARD CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1000994-27.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - RONDON RECAPAGENS E COMÉRCIO
DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA EPP - TRANSCAN II TRANSPORTE CANAVIEIROS LTDA - ME - Vistos. Expeça-se carta de
citação. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1001054-97.2014.8.26.0032 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SAKAMOTO &
MIRANDA COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - - Felippe Sakamoto de Miranda - - RAPHAEL SAKAMOTO DE
MIRANDA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo mais 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que o Embargante
apresente as peças processuais relevantes. Int. - ADV: MARCELO RULI (OAB 135305/SP)
Processo 1001497-48.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Bancários - SÉRGIO LUIZ BRAGUINI - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial, bem como condeno o autor ao pagamento das
taxas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando a cobrança suspensa em razão da condição de hipossuficiência. P.R.I. //
Preparo de Recurso R$ 100,70 cód.230-6. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO
(OAB 265906/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001660-28.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picolini & Picolini Ltda - AUTDRIVE
ASSIST. TEC. EQUIP. ELET. EIRELLI - Vistos. Cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento
do débito (artigo 652 do CPC), cientificando-o de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738 do CPC). Efetuada a citação, deverá o Oficial de Justiça proceder à
devolução imediata do mandado, para juntada aos autos, permanecendo com a segunda via do mandado - caso não haja
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