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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 2262

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 2262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

2262

à perícia designada para o dia 28/03/2014, às 16:00. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP)
Processo 1003013-12.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOÃO CARLOS RODRIGUES
- SÔNIA MARIA DE ALMEIDA - Vistos. João Carlos Rodrigues opôs embargos de declaração, alegando, em suma, erro material
na sentença embargada. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e acolho-os para retificar erro material. De início,
saliento que os embargos opostos a fls. 48/49 e 50/51 são idênticos e foram opostos pelo ora embargante. Com efeito, o
contrato de locação objeto do presente feito foi celebrado por escrito, conforme documentos de fls. 05/07, motivo pelo qual
aclaro a sentença embargada para constar no dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por JOÃO
CARLOS RODRIGUES em face de SÔNIA MARIA DE ALMEIDA para declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre
as partes (fls. 05/07) e, em consequência, decretar o despejo da requerida do imóvel ali indicado, fixando o prazo de 15 dias
para a desocupação voluntária (artigo 63, §1º, b da Lei nº 8.245/91)”. Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios, para
aclarar a decisão, retificando erro material. Providencie a Serventia a inclusão do nome da patrona da embargada no cadastro
do Sistema SAJ e republique-se a sentença de fls. 44/45. P.R.I - ADV: MARIANA CORBO FONTES RAMOS (OAB 300449/SP),
AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP)
Processo 1003518-03.2014.8.26.0224 - Notificação - Rescisão / Resolução - MANOEL JOAQUIM DA COSTA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça signatário, que, em cumprimento ao mandado nº
224.2014/015122-2, dia 08/03 p.p., às 10h31min., dirigi-me à Rua Leovergília R. da Conceição, nº 45 (atual 59), Jd. Santa Lídia,
onde NOTIFIQUEI os requeridos Getúlio Vargas da Rocha e Rozinalda Nunes de Holanda Rocha, que bem ciente ficaram dos
termos do presente, que lhes li, receberam a sua contrafé, que lhes ofereci, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1003518-03.2014.8.26.0224 - Notificação - Rescisão / Resolução - MANOEL JOAQUIM DA COSTA - Vistos. Faculto
ao requerente, no prazo de 10 dias, providenciar cópia (digital ou física) das peças e documentos que entender pertinentes.
Após, dado que e a notificação atingiu seu objetivo, ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. Intime-se. - ADV: ALAIR MARIA
DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1004236-97.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciana de Santana
Aguiar Bussoletti - Luciana de Santana Aguiar Bussoletti - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 224.2014/018228-4, em virtude do valor depositado para
diligência ser insuficiente (R$ 16,95), sendo o valor correto da diligência (R$ 20,34), assim sendo, devolvo o Mandado para os
devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 10 de março de 2014. - ADV:
LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI (OAB 186824/SP)
Processo 1004236-97.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciana de Santana
Aguiar Bussoletti - Luciana de Santana Aguiar Bussoletti - Diante da certidão do oficial de justiça, providencie a exequente o
complemento da diligência, uma vez que o valor recolhido é insuficiente, sendo o valor correto R$ 20,34, em cinco dias. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI (OAB 186824/SP)
Processo 1004428-30.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ERICA MARIA DE JESUS
GODEZ OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 224.2014/018555-0 dirigi-me ao endereço - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1004428-30.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ERICA MARIA DE JESUS
GODEZ OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 224.2014/018557-7 dirigi-me à Rua Luiz Gama, nº 217, Bairro Centro, localizado nesta Comarca, e INTIMEI
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS, na pessoa de Selma Simionato, Procuradora Seccional Federal em
Guarulhos, cientificando-a do teor do mandado e entreguei-lhe a contrafé. A representante da requerido de tudo ciente exarou
sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1004428-30.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ERICA MARIA DE JESUS
GODEZ OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da contestação
apresentada. No silêncio, aguarde-se a conclusão do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
(OAB 135504/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP)
Processo 1004603-24.2014.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - J.R.S. - Vistos. Fls. 23: Defiro o prazo de 60 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. ADV: MÔNICA DE JESUS COLANICA (OAB 220425/SP)
Processo 1005697-07.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - ERONIDES RODRIGUES DE SOUZA - Trata-se de processo
no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo
site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Nos termos do Comunicado CG nº 165/2014, providencie a
requerente o recolhimento das custas para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica. Após,
expeça-se mandado monitório para pagamento do valor descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito
judicial, isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, §1º, CPC). Fica a requerida intimada do prazo para oposição
de embargos de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento ou interposição de embargos, o mandado monitório converterse-á em título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos do art. 475-J, CPC. Intime-se. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB
238315/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 1005821-87.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - oswaldo maria domingos - Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por
meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo de cognição sumária a
que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio
constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim,
aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. Citem-se, ficando as rés advertidas do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 266318/
SP)
Processo 1005995-96.2014.8.26.0224 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Departamento
Patrimonial da Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Vistos. Recebo o recurso apresentado em fls.
15/18 pelo embargante, no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 520, V do CPC, ficando mantida a sentença pelos seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 296, parágrafo único, do CPC, após procedidas as anotações e comunicações de
estilo, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RAQUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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