TJSP 08/04/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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121) - grifos nosssos. “(...) aí a vítima atravessou na frente dele, ele não teve tempo de desviar e frear, atropelou o rapaz (...)
(sobre a sirene estarem ligadas) sim estavam. Estavamos em situação de emergência, né. (...) estávamos desembarcando,
creio de 30, 40 km/hora (...)” (fls. 146/147) - grifos nossos. De outro prisma, o Réu não logrou comprovar em Juízo a causa
excludente de ilicitude por ele suscitada - de culpa exclusiva da vítima (o policial) -, eis que a Autora comprovou não estar ele em
alta velocidade, tão pouco criando risco no exercício de sua atividade profissional em meio às festividades, bem como a Autora
comprovou terem os policiais utilizado sinais sonoros e visuais, sem que essas provas tenham sido infirmadas pela defesa do
Réu. Destarte, a demanda é procedente, com fulcro no art. 333, inciso I, do Código de Processo civil. Por conseguinte e por
todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para o fim de CONDENAR o Réu ao pagamento
de R$ 2.736,29, montante a ser atualizado pela tabela prática desde o ajuizamento da ação, incidentes juros moratórios de
1% ao mês desde a data da citação, nos moldes do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
experimentada, deverá o vencido arcar com as custas e despesas do processo, bem como com honorários sucumbenciais de
10% da condenação, observada a inexigibilidade dessas verbas em face de beneficiário de acesso gratuito à Justiça. Transitada
em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Arquivem-se na inércia
do credor após seis meses da plena exigibilidade desse título, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCO ANTONIO
FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP)
Processo 0000626-67.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000626) - Procedimento Ordinário - Coisas - Geane Mirtes Pereira de
Souza Ferreira - Vanderleia de Oliveira Lopes - Proc 173/12 Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência de cada uma sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, indiquem se pretendem o julgamento
antecipado, ou se têm interesse na realização de audiência. Prazo: dez dias. - ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB
143800/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP), LUIZ CLEMENTE
MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0000684-02.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001838-32.2013.8.26.0008 - 2ª Vara da Familia
e Sucessões - Foro Regional VIII Tatuapé) - DEIVID RIOS DE OLIVEIRA - EURICO RIBAS DOS SANTOS - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2014/001184-7,
dirigi-me nesta cidade, e aí sendo, constatei que não existe a referida via pública, ou seja, Rua Alves Lauriano; assim sendo,
pesquisando a lista telefônica (Fonefácil) desta cidade, encontrei um assinante com o nome do requerido, telefone nº (15) 32492539, no seguinte endereço: Alameda das Amoras, lote 19 - Loteamento Pomar Yuri, bairro do Lageadinho, nesta Comarca;
ato contínuo, para lá me dirigi no dia de hoje, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR, EURICO RIBAS DOS SANTOS, pelo fato de não
tê-lo encontrado; encontrei no imóvel a Sra. Angélica Rodrigues, a qual declarou que o citando não mais reside no local, e que
eram amásios, e não mais residem juntos, há cerca de 10 meses, mais ou menos; não soube ou não quis declinar o seu atual
paradeiro, e nem mesmo algum telefone celular para contato. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Ibiuna, 26 de fevereiro
de 2014. - ADV: CRISTIANE FAZZA (OAB 273307/SP), ANA PAULA DOS SANTOS NEVES (OAB 237284/SP)
Processo 0000859-30.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000859) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.R.D.S. - D.J.S. - Proc. 222/13 Vistos. Fls. 35: nada a prover, posto que já houve expedição de oficio à empregadora do
executado para os descontos em folha de pagamento. - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP),
RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 0000950-62.2009.8.26.0238 (238.01.2009.000950) - Procedimento Sumário - Maria Carvalho de Góes - Comercial
Rodrigues & Almeida Ltda - Vistos. Fls. 302/304: homologo o acordo entabulado entre as partes. Remetam-se os autos ao
contador judicial para apuração de eventuais custas em aberto. Com o pagamento das custas arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. - ADV: CYNTIA CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 284574/SP), ANTONIO GERALDO CONTE
(OAB 82695/SP), ERIKA HAYASHI (OAB 206781/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP)
Processo 0000957-78.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - NILSON PEIGO DE
OLIVEIRA - ANA BEATRIZ TEIXEIRA MARTINO - - PORTO SEGURO SA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito
sumário. Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada
de rol de testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não
tenha procedido anteriormente. Diante da declaração de hipossuficiência juntada (fls. 32, defiro a gratuidade para o acesso
à Justiça. Anote-se. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código de
Processo Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014, às 14:45, a ser realizada perante este Juízo. Fica a parte ré
advertida de que: (a) o seu não comparecimento à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos
fatos articulados pela parte autora; (b) não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em
observância ao prescrito no art. 279 daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora,
dentro de 10 dias contados da data da audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo
preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora,
desde que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WALMIR
BORTOLOTTO JUNIOR (OAB 330582/SP), ROSIMEIRE FERREIRA (OAB 324328/SP)
Processo 0000998-36.2000.8.26.0238 (238.01.2000.000998) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iuquim
Elias Filho - Luis Fernando Souza Santos - INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PERITO ,designada para o dia 09/05/2014 ,às
14:30 horas na Pousada recanto das Gaivotas,para iniciar os trabaçlhos periciais - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB
207710/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 0001120-58.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS - JOSE ROBERTO LAGO - Proc. 421/14 Vistos. Recebo a petição inicial, com
adoção do rito sumário. Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas,
com a juntada de rol de testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão,
caso assim não tenha procedido anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no
artigo 277 do Código de Processo Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2015, às 15hs00min. Fica a parte ré advertida
de que: (a) o seu não comparecimento à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos
articulados pela parte autora; (b) não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em
observância ao prescrito no art. 279 daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora,
dentro de 10 dias contados da data da audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo
preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora,
desde que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OTAVIO
AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
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