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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 263

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

263

Complemento: Ofício de fls 25: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Laurinha”, para frequentar a classe do berçário 1,
em período integral, devendo efetuar a matrícula até o dia 18/04/2014, portando cópia dos seguintes documentos: certidão de
nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da requerente em 48 (quarente
e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. - ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), JOÃO BATISTA DE
SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP)
Processo 0002591-16.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J. P. V. G. - Considerando as colocações do
representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o município,
através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de ensino em local
compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Cinco, Loteamento Gramado II - CEP 18214-770, Itapetininga-SP,
de preferência em período integral. - ADV: HELOISA HELENA SOGLIA (OAB 102116/SP)
Processo 0002603-30.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. G. P. S. - Considerando as colocações do
representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o município,
através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de ensino em local
compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Antonio Tavares da Rosa, 130, Vila Carvalho - CEP 18211-328,
Itapetininga-SP, de preferência em período integral. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 0002798-15.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I. F. B. - Considerando as colocações do
representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o município,
através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de ensino em local
compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Coronel Fernando Prestes, 653, Centro - CEP 18200-065,
Itapetininga-SP, de preferência em período integral. - ADV: JOÃO FLÁVIO RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 172072/SP)
Processo 0003079-68.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A. L. de O. M. - Cota do MP: Defiro. Intimese a autora para juntar o comprovante de inscrição. Após, ao MP. - ADV: JOSE HENRIQUE PEIRETTI
Processo 0023230-31.2009.8.26.0269 (269.01.2009.023230) - Outros Feitos não Especificados - Pobreza - V. R. de M.
G. - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo:
FIGA14000199455 - Complemento: Prefeitura do município de Itapetininga requer a juntada da cópia do comprovante do
depósito judicial efetuado nestes autos.Valor de R$1.404,58 - ADV: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 3001481-62.2013.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A. J. de O. - S. P. do M. de I. - Cumprase o V.Acórdão. Após, arquivem-se estes autos, intimando-se o Ministério Público. - ADV: ALINE APARECIDA CASTRO (OAB
208057/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 3006039-77.2013.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. G. L. S. - S. da E. do M. de I. - Cumprase o V.Acórdão. Após, arquivem-se estes autos, intimando-se o Ministério Público. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB
269834/SP), PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO (OAB 214032/SP)

ITAPEVA
Cível
1ª Vara
- CÍVEL E CRIME
FORO DE ITAPEVA- 1ª VARA
DR. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA - Corregedoria Geral de Policia, Execução
Criminal e Tribunal do Júri
INFORMAÇÃO AO MM. JUIZ:
Respeitosamente informo a Vossa Excelência que procedendo ao levantamento mensal, verificando no Sistema SAJ,
se encontram com carga com o(s) Advogado(s) com prazo excedido (conforme art. 165 das Novas Normas de Serviço da
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o(s) feito(s) inframencionado(s):
CÍVEL
PROC. Nº 0005407-17.2004 1094/04 - INVENTÁRIO ZAKIA HUSSNE SAGIORATTO x MARIO HUSSNE - DR. EDUARDO
DE VICENZO - OAB/SP. 38.032.SP. - DATA DA CARGA: 17/02/2014;
PROC. Nº 0004956-60.2002 893/02 - AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEOCLECIO LOPES GONÇALVES x
INSS. - DR. JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - OAB/SP. 233.283.- DATA DA CARGA: 11/02/2014;
CONCLUSÃO
VISTOS
Cobre-se os autos em atraso, para que devolvam em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão,
conforme artigo 165, II, 167 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça cumulada com as penalidades dos artigos 195 e
196, inclusive seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos
Advogados do Brasil. Caso o advogado tenha devolvido os autos, comunicar a este cartório, desconsiderando esta publicação.
It. D/s.
RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA
Juiz de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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